Lei nº 45, de 28 de novembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

45

1972

28 de Novembro de 1972

Concede aumento de 20% aos Bombeiros Municipais não atingidos pela Lei de Classificação de cargos, instituída pela Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972 e aos servidores que, enquadrados, não atingiram este índice salarial.

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Concede aumento de 20% aos Bombeiros Municipais não atingidos pela Lei de Classificação de cargos, instituida pela Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972 e aos servidores que, enquadrados, não atingiram este índice salarial.

    O Dr. JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições conferidas por Lei,

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho decretou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de outubro de 1972, os vencimentos dos Bombeiros nível "8", do Quadro de Pessoal Permanente desta Prefeitura.
          Art. 2º. 
          Aplica-se as vantagens da presente Lei aos Funcionários desta Municipalidade, que não tiveram seus vencimentos ' alterados com o advento da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972, que institue o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura do Município de Porto Velho.
            Parágrafo único  
            Terão direito à diferença do aumento de 20% (vinte por cento) os Funcionários que, enquadrados nos termos da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972, não atingirem este porcentual.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                   

                  Prefeitua do Município de Porto Velho,

                   

                  Dr. Jacob Freitas Atallah

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                  Cláudio Batista Feitosa

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 

                   

                  José Maria Aguiar 

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

                   

                  Deusdedith Sales da Paz

                  DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS

                   

                  Terezinha Leite de Oliveira

                  DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

                   

                  Walter Paula de Sales

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 

                   

                  Sebastião Assaf Valladares

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIáRIO MUNICIPAL