Lei Complementar nº 481, de 25 de março de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 125, de 07 de maio de 2001
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos II e III do 1° Parágrafo do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Dá nova redação ao §§ 1º e 2º do art. 10, da Lei Complementar nº
125, de 07 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Subcontrolador Geral Substituirá automaticamente o Controlador
Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de vacância
do cargo, até a nomeação do novo titular, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90
(noventa) dias corridos.
§ 2º
O cargo em comissão de Subcontrolador Geral do Município, será
ocupado privativamente por servidores que tenha formação superior, pertencentes ao
Grupo Ocupacional de Controle Interno do Município, concursados e integrantes da
carreira, na forma da Lei”.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.