Lei nº 2.547, de 27 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2547

2018

27 de Novembro de 2018

Institui a Campanha de estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar denominada JANEIRO BRANCO no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

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“Institui a Campanha de estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada JANEIRO BRANCO, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica a Prefeitura Municipal de Porto Velho autorizada a instituir a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “JANEIRO BRANCO”, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância de prevenção ao suicídio, depressão e ansiedade.
          Art. 2º. 
          A campanha JANEIRO BRANCO será realizada durante o mês de janeiro anualmente, mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de artistas, comunicadores e da população interessada que irá divulgar:
            I – 
            a importância de que cada cidadão reflita sobre a sua saúde mental e saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre a sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional de suas relações;
              II – 
              ações de saúde que assegurem a prevenção ao suicídio, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade;
                III – 
                incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a campanha.
                  Art. 3º. 
                  A campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “JANEIRO BRANCO”, será comemorada durante todo o citado mês, passando a integrar o calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        HILDON DE LIMA CHAVES
                        Prefeito

                        JOSÉ LUIZ STORER JUNIOR
                        Procurador Geral do Município

                        Projeto de Lei nº 3.674/2018.
                        Autoria: Vereadora Ellis Regina Batista Leal.