Lei nº 2.547, de 27 de novembro de 2018
Norma correlata
Lei nº 2.603, de 17 de junho de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.747, de 20 de março de 2020
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Porto Velho autorizada a instituir a Campanha
de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, denominada “JANEIRO BRANCO”, com o
objetivo de sensibilizar a população quanto à importância de prevenção ao suicídio, depressão e
ansiedade.
Art. 2º.
A campanha JANEIRO BRANCO será realizada durante o mês de janeiro
anualmente, mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de
artistas, comunicadores e da população interessada que irá divulgar:
I –
a importância de que cada cidadão reflita sobre a sua saúde mental e saúde
emocional, sobre condições emocionais, sobre a sua qualidade de vida e sobre a qualidade
emocional de suas relações;
II –
ações de saúde que assegurem a prevenção ao suicídio, a detecção e o
tratamento da depressão e ansiedade;
III –
incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a campanha.
Art. 3º.
A campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar,
denominada “JANEIRO BRANCO”, será comemorada durante todo o citado mês, passando a
integrar o calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.