Lei nº 2.603, de 17 de junho de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.547, de 27 de novembro de 2018
Julga integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 50, de 14 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica permitido, no âmbito municipal, a instalação de placas em
logradouros públicos ou em proximidades de áreas com risco de práticas suicidas, com frases
de apoio emocional e prevenção ao suicídio
I –
a permissão que trata o artigo 1º, refere-se a pessoa física ou jurídica
patrocinadora da respectiva placa, com todos os ônus de confecção, instalação e manutenção;
II –
fica facultado à Prefeitura de Porto Velho, a instalar em manter as
placas patrocinadas.
Parágrafo único
Aos patrocinadores, fica garantido o direito de
divulgação de sua marca nas respectivas placas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.