Lei nº 2.602, de 17 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2602

2019

17 de Junho de 2019

“Dispõe sobre a instalação de fraldários para uso de pessoas gestantes, necessidades especiais e idosas”.

a A
Dispõe sobre a instalação de fraldários para uso de pessoas gestantes, necessidades especiais e idosas”.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Os estabelecimentos públicos ou privados destinados ao uso coletivo, onde circulem diariamente mais de quinhentas pessoas, deverão dispor de pelo menos um fraldário acessível, contendo equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por gestantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
          Parágrafo único  
          Entende-se por fraldário, ambiente reservado que disponha de mesa para troca de fraldas, lavatório e produtos destinados à higienização.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor, 90 (noventa) dias após a sua publicação. 
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de junho de 2019.


                  Vereador Edwilson Negreiros
                  Presidente


                  Projeto de Lei nº. 3.540/2017
                  Vereador Jurandir Bengala - PR