Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5, de 16 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

5

Ano

2020

Data

16/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI nº 0802790-71.2019.8.22.0000, referente à Lei nº 2.602/2019.

EMENTA:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº. 2.602/19. Criação de atribuição a estabelecimentos públicos e privados. Iniciativa privativa do Prefeito do Município de Porto Velho para criação de atribuições a secretarias e órgãos municipais. Parcial procedência.

1. A Lei Municipal n. 2.602/16, de autoria de membro do Poder Legislativo, está eivada de vício de inconstitucionalidade formal, pois, ao estabelecer atribuições a estabelecimentos públicos destinados ao uso coletivo, manifesta supressão da iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

2. Considerando que o vício de iniciativa legislativa refere-se unicamente à criação de atribuições a estabelecimentos públicos, é hipótese de parcial procedência do pedido, declarando-se inconstitucional o termo “públicos” contido no art. 1º, caput, da lei municipal, permanecendo a obrigação aos estabelecimentos privados de uso coletivo.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei nº 2.602, de 17 de junho de 2019

     

    Anexos Norma Jurídica