Lei Complementar nº 714, de 22 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

714

2018

22 de Março de 2018

"Acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências"

a A
“Acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos os §§ 5º a 7º ao artigo 19 da Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
          § 5º   No caso de concessão de descontos ou abatimentos sujeitos a condição que dependam de evento futuro e incerto, o preço base para o cálculo será o preço integral, sem levar em consideração essa concessão.
          § 6º   Quando houver a concessão de descontos ou abatimentos incondicionais, o preço base para o cálculo do imposto será o valor do serviço já deduzido por tais descontos ou abatimentos.
          § 7º   Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, entendem-se como descontos ou abatimentos incondicionais aqueles a que tem direito o contratante do serviço em razão do pagamento tempestivo da contraprestação por ele devida.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o artigo 19-A á seção VII da Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
            Art. 19-A.   Na prestação de serviços descritos no item 8.01 e 8.02 da lista de serviços do 8º desta Lei Complementar, os encargos de serviços educacionais relativos as bolsas de estudos, concedidas em virtude de programas institucionais ou governamentais, não compõe a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de março de 2018.


                  Vereador Maurício Carvalho
                  Presidente




                  Projeto de Lei Complementar nº. 970/2017
                  Vereador Edwilson Negreiros – PSB