Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 13, de 02 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

13

Ano

2020

Data

02/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI nº 0802204-68.2018.8.22.0000, referente à Lei nº 714 de 22 de março de 2018

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar n. 714/2018. Lei tributária. Competência concorrente. Concessão de benefício fiscal. Possibilidade. Ação Improcedente.

Não ofende a Constituição Estadual lei oriunda de iniciativa parlamentar que trate sobre matéria tributária.

A União, Estados e Municípios podem conceder incentivos fiscal, como forma de regulamentação de determinado setor, geração de emprego e renda, ou o próprio incremento na receita.


Observação: ADI em andamento, conforme movimentação 06/08/2020.

Indexação

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