Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 13, de 02 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
13
Ano
2020
Data
02/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ADI nº 0802204-68.2018.8.22.0000, referente à Lei nº 714 de 22 de março de 2018
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar n. 714/2018. Lei tributária. Competência concorrente. Concessão de benefício fiscal. Possibilidade. Ação Improcedente.
Não ofende a Constituição Estadual lei oriunda de iniciativa parlamentar que trate sobre matéria tributária.
A União, Estados e Municípios podem conceder incentivos fiscal, como forma de regulamentação de determinado setor, geração de emprego e renda, ou o próprio incremento na receita.
Observação: ADI em andamento, conforme movimentação 06/08/2020.
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar n. 714/2018. Lei tributária. Competência concorrente. Concessão de benefício fiscal. Possibilidade. Ação Improcedente.
Não ofende a Constituição Estadual lei oriunda de iniciativa parlamentar que trate sobre matéria tributária.
A União, Estados e Municípios podem conceder incentivos fiscal, como forma de regulamentação de determinado setor, geração de emprego e renda, ou o próprio incremento na receita.
Observação: ADI em andamento, conforme movimentação 06/08/2020.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Lei Julgada Constitucional
Lei Complementar nº 714, de 22 de março de 2018
Anexos Norma Jurídica