Decreto nº 16.152, de 30 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

16.152

2019

30 de Agosto de 2019

"Estabelece a escala de revezamento de plantão 18/54 aos Profissionais da Saúde e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.824/2010 e Decreto nº 15.760/2017 e dá outras providências".

a A

Estabelece a escala de revezamento de plantão 18/54 aos Profissionais da Saúde e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.824/2010 e Decreto nº 14.760/2017 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo nº 02.00375/2019;

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido a escala de plantão 18/54 (dezoito por cinquenta e quatro) aos profissionais da saúde, que cumprirão jornada de trabalho de acordo com a carga horária fixada no Anexo I da Lei Complementar nº 390/2010 e respectivas alterações, em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observando o limite máximo de oito horas diárias.
          § 1º 
          Para efeito de cálculo da carga horária, serão consideradas:
            I – 
            para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 04 (quatro) horas diárias ou 100 horas mensais;
              II – 
              para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais: 06 (seis) horas diárias ou 150 horas mensais;
                III – 
                para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 08 (oito) horas diárias ou 200 horas mensais.
                  § 2º 
                  Os profissionais de saúde poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.
                    § 3º 
                    As disposições de que trata os §§ 1º e 2º obedecerá em todo caso a jornada mensal máxima de trabalho.
                      Art. 2º. 
                      Acrescenta o inciso IV, alínea “a” ao art. 24 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                        IV  –  Escala de revezamento de 18/54, cumprida inclusive aos sábados, domingos e feriados, em jornada de turno único de 18 (dezoito) horas diárias de trabalho ininterrupto, seguida de 54 (cinquenta e quatro) horas imediatamente subsequente de descanso, assegurado repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e respeitada a carga horária semanal.
                        a)   O horário do plantão deverá ser de 13h00min. Às 07h00min. ou de 19h00min. Às 13h00min, sendo vedado outros horários”. (AC)
                        Art. 3º. 
                        Acrescenta o inciso IV, alínea “a” ao art. 5º do Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                          IV  –  Escala de revezamento de 18/54, cumprida inclusive aos sábados, domingos e feriados, em jornada de turno único de 18 (dezoito) horas diárias de trabalho ininterrupto, seguida de 54 (cinquenta e quatro) horas imediatamente subsequente de descanso, assegurado repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e respeitada a carga horária semanal.
                          a)   a) O horário do plantão deverá ser de 13h00min. Às 07h00min. ou de 19h00min. Às 13h00min, sendo vedado outros horários. (AC)
                          Art. 4º. 
                          Aplica-se no que couber neste Decreto, as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 390/2010 e Lei Complementar nº 385/2010.
                            Art. 5º. 
                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                               

                                HILDON DE LIMA CHAVES
                                Prefeito


                                JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                                Procurador Geral do Município


                                ELIANA PASINI
                                Secretária Municipal de Saúde