Lei Complementar nº 459, de 06 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto Velho a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Nossa Senhora do Amparo", Tipologia "A", localizada na Rua 09, nº 4050, bairro Agenor de Carvalho.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.