Lei Complementar nº 411, de 28 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

411

2011

28 de Janeiro de 2011

"Acrescenta ao art. 39, §7º, e o artigo 41 da Lei Complementar n.º258, de 6 de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar n. 307 de 30 d abril de 2008."

a A
“Acrescenta ao art. 39 § 7º, e o art. 41 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 307 de 30 de abril de 2008.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 7º do art. 39 e o art. 41 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 307 de 30 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 7º   Os servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, ocupantes de cargo efetivo, que, na data da publicação desta Lei Complementar, estejam percebendo as Gratificações de 2/3 e de Plenário, previstas nos incisos III e VI do art. 38 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, respectivamente, terão estas incorporadas à sua remuneração a título de Vantagem Pessoal Nominalmente identificada, que serão atualizada, anualmente, por ocasião da data base, pelos mesmos índices de realinhamento da tabela de vencimentos.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos III e VI do art.38, § 7º do art. 39 e art. 41, da Lei Complementar nº 258 de 06 de setembro de 2006, Lei Complementar nº 269 de 01 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008.
            III  –  (Revogado)
            Art. 41.   (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de abril de 2011.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito Municipal

                MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES
                Procurador Geral Adjunto do Município




                Projeto de Lei Complementar nº 551/2010.
                Autoria: Mesa Diretora.