Lei Complementar nº 411, de 28 de janeiro de 2011
            Altera o ( a ) 
            
              Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
            
          
        
      
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O § 7º do art. 39 e o art. 41 da Lei Complementar nº 258, de 06
de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 307 de 30 de abril de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
               
              Os  servidores  Públicos  Municipais  do  Poder  Legislativo, 
ocupantes  de  cargo  efetivo,  que,  na  data  da  publicação  desta  Lei  Complementar, 
estejam percebendo as Gratificações de 2/3 e de Plenário, previstas nos incisos III e 
VI  do  art.  38  da  Lei  Complementar  nº  258,  de  06  de  setembro  de  2006, 
respectivamente, terão estas incorporadas à sua remuneração a título de Vantagem 
Pessoal Nominalmente identificada, que serão atualizada, anualmente, por ocasião 
da data base, pelos mesmos índices de realinhamento da tabela de vencimentos.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os
incisos III e VI do art.38, § 7º do art. 39 e art. 41, da Lei Complementar nº 258 de 06 de setembro de 2006, Lei Complementar nº 269 de 01 de dezembro de 2006, e Lei
Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 02 de abril de 2011.
