Lei Complementar nº 789, de 31 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

789

2019

31 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a alteração do Anexo XX da Lei Complementar n° 648, de 06 de janeiro de 2017.

a A
“Dispõe sobre alteração do Anexo XX da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O anexo XX da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 760, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar conforme o anexo único desta Lei Complementar.
          Anexo XX
          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito