Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

883

2022

25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação, organização e definição de atribuições dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 889, de 11 de março de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 903, de 07 de julho de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 945, de 31 de agosto de 2023
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a criação, organização e definição de atribuições dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.
    (Revogado)
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI COMPLEMENTAR:
        (Revogado)
           
            (Revogado)
             
            Art. 1º. 
            Ficam criados no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Velho, os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, que terão remuneração, simbologia, quantitativos por órgão e competências, definidos nos termos dos anexos desta Lei Complementar.
              Art. 1º. 
              (Revogado)
                Parágrafo único  
                A descrição das competências dos cargos serão dispostas em Classes, que reúnem cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades.
                  Parágrafo único  
                  (Revogado)
                    (Revogado)
                     
                    Art. 2º. 
                    Os cargos comissionados, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, ou por servidores exclusivos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
                      Art. 2º. 
                      (Revogado)
                        (Revogado)
                         
                        Art. 3º. 
                        Ficam extintos a partir da publicação desta Lei os cargos comissionados constantes dos anexos à Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017 e alterações.
                          Art. 3º. 
                          (Revogado)
                            (Revogado)
                             
                            Art. 4º. 
                            Ficam convalidados todos os atos de nomeação já realizados com base nos anexos da Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017, dos cargos com nomenclatura idêntica aos criados nesta lei, dispensando a necessidade de exonerações e nova nomeação, bem como de qualquer nova entrega de documentos.
                              Art. 4º. 
                              (Revogado)
                                (Revogado)
                                 
                                Art. 5º. 
                                Os cargos de diretor (a), vice-diretor (a), e de secretário (a) de escolas previstos nesta lei, deverão ser preenchidos de acordo com o quantitativo de escolas em atividade na rede pública municipal, consoante as tipologias “A”, “B”, “C” e “D” estabelecidas mediante a Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003 alterada pela Lei nº 1.920, de 23 de dezembro de 2010, observando que:
                                  Art. 5º. 
                                  (Revogado)
                                    I – 
                                    poderá ocorrer a nomeação de somente um diretor, um vice-diretor e um secretário por escolas de tipologias “A”, “B” e “C”;
                                      I – 
                                      (Revogado)
                                        II – 
                                        nas escolas de tipologia “D” haverá somente um cargo comissionado de diretor por escola;
                                          II – 
                                          (Revogado)
                                            III – 
                                            a Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar em sítio eletrônico a relação das escolas municipais por tipologia, bem como atualizar os respectivos quantitativos quando ocorrer alterações.
                                              III – 
                                              (Revogado)
                                                (Revogado)
                                                 
                                                Art. 6º. 
                                                O comando do Gabinete Militar deverá ser exercido por um Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Rondônia da ativa ou reserva, que deverá ser remunerado conforme tabela de cargos comissionados disposta nesta lei complementar.
                                                  Art. 6º. 
                                                  (Revogado)
                                                    (Revogado)
                                                     
                                                    Art. 7º. 
                                                    O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei complementar no que couber.
                                                      Art. 7º. 
                                                      (Revogado)
                                                        (Revogado)
                                                         
                                                        Art. 8º. 
                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                          Art. 8º. 
                                                          (Revogado)
                                                            (Revogado)
                                                             
                                                            Art. 9º. 
                                                            Revogam-se os anexos I a XXVI da Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017 e suas alterações.
                                                              Art. 9º. 
                                                              (Revogado)
                                                                Anexo I
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo II
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo III
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo IV
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo V
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo VI
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo VII
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo VIII
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo IX
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo X
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XI
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XII
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XIII
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XIV
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XV
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XVI
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XVII
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XX
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XXI
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XXII
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XXIII
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XXIV
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XXV
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo XXVI
                                                                (Revogado)
                                                                 
                                                                  (Revogado)
                                                                    HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                    Prefeito
                                                                      (Revogado)
                                                                         
                                                                          (Revogado)
                                                                            Anexo I

                                                                            Atribuições dos Cargos em Comissão


                                                                            001 – ADMINISTRADOR DE MERCADO


                                                                            A(o) Administrador(a) de Mercado compete:


                                                                            I – administrar de forma a organizar e padronizar as atividades comerciais exercidas nos mercados municipais, de modo a promover o uso e conservação eficaz dos equipamentos públicos e oportunizar aos permissionários adequado desenvolvimento dos trabalhos visando gerar renda, buscando ainda a satisfação dos usuários.


                                                                            002 – ADMINISTRADOR DISTRITAL


                                                                            A(o) Administrador(a) Distrital compete:


                                                                            I – planejar, coordenar e acompanhar os serviços desenvolvidos no distrito em trabalhos como: varrição, capina, roça, pintura de meio-fio, poda de árvores, limpeza de bueiros, boca de lobos e serviços similares;

                                                                            II – coordenar ações relacionadas ao planejamento urbano do distrito nos serviços relacionados à execução dos arruamentos, elevações de vias, patrolamento, encascalhamento, colocação de tubos, ampliação de rede de iluminação;

                                                                            III – administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis do poder público municipal, bem como manter atualizado o Departamento de Desenvolvimento Distrital sobre as condições, necessidade de manutenção preventiva e corretiva desses bens;

                                                                            IV – administrar e controlar os gastos públicos de responsabilidade do Distrito, mediante planejamento, previsão e controle de ações;

                                                                            V – Informar ao Departamento de Desenvolvimento Distrital as necessidades e demandas da localidade relacionada ao regular funcionamento dos equipamentos públicos do município localizados no Distrito;

                                                                            VI – apoiar as ações municipais no Distrito em parceria com as Secretarias, Órgãos Públicos ou outras entidades em parceria com o poder público;

                                                                            VII – promover o desenvolvimento de uma gestão transparente e compartilhada.


                                                                            003 – ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA SETORIAL E TÉCNICA


                                                                            A(o) Assessor(a) Chefe da Assessoria Setorial e Técnica compete:


                                                                            I – coordenar a atividades de Assessoria Setorial e Técnica de conformidade com as diretrizes e orientações do Secretário Geral;

                                                                            II – coordenar as ações relacionadas à orientação técnica visando a elaboração e a revisão de normativos internos;

                                                                            III – coordenar as atividades de interlocução junto aos órgãos de controle e acompanhar os processos de interesse da Prefeitura, contribuindo para que as intervenções necessárias sejam deliberadas e tempestivamente adotadas;

                                                                            IV – coordenar e acompanhar as atividades referentes às manifestações relacionadas às recomendações e deliberações do Tribunal de Contas do Estado e da União, de competência da Secretaria Geral de Governo, bem como o atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo;

                                                                            V – coordenar, assessorar e acompanhar as atividades de elaboração de respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Geral de Governo, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;

                                                                            VI– acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com as Unidades Administrativas pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem técnica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

                                                                            VII – coordenar o assessoramento técnico ao Secretário Geral nos assuntos relacionados a contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, com a interveniência da Secretaria, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente;

                                                                            VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Geral de Governo.


                                                                            004 – ASSESSOR CHEFE DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL E INSTITUCIONAL


                                                                            A(o) Assessor(a) Chefe de Política Governamental e Institucional compete:


                                                                            I – O assessoramento direto e imediato ao Secretário Geral de Governo e ao Prefeito utilizando-se de análises, estudos e ferramentas para dar suporte à tomada de decisão, planejamento e execução de ações estratégicas essenciais à execução do plano de governo, em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais, acompanhar os debates e as deliberações estratégicas nos conselhos governamentais, colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento visando a gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo e propor ajustes na execução das ações, promover a avaliação contínua das ações desenvolvidas pelas Secretarias e os demais órgãos e entidades municipais;

                                                                            II – gerenciar e praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário Geral de Governo;

                                                                            III – propor a adoção de medidas governamentais, com base em levantamento de dados e informações relacionadas às ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

                                                                            IV – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

                                                                            V – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse do Chefe do Poder Executivo, inclusive quanto à aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;

                                                                            VI – gerenciar dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito do Município;

                                                                            VII – coordenar as atividades de expedição de relatórios com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal;

                                                                            VIII – assessorar a Secretaria Geral de Governo na articulação política governamental, bem como no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município;

                                                                            IX – propor ao Secretário Geral a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo;

                                                                            X – informar ao Secretário Geral de Governo e ao Prefeito sobre quaisquer inconformidades verificadas no monitoramento das ações governamentais;

                                                                            XI – assessorar o Secretário Geral e o Prefeito nas relações institucionais na esfera Municipal, Estadual e Federal;

                                                                            XII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Geral de Governo ou pelo Chefe do poder executivo.


                                                                            005 – ASSESSOR CHEFE DE PRODUÇÃO E CONTEÚDO DIGITAL


                                                                            A(o) Assessor(a) Chefe de Produção e Conteúdo Digital compete:


                                                                            I – coordenar as atividades de planejamento, produção, edição e publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nos portais e nas redes sociais mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                            II – chefiar e promover o alinhamento das estratégias de informação nos canais próprios de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública municipal;

                                                                            III – supervisionar as condições de funcionamento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação.


                                                                            006 –ASSESSOR CHEFE DE REDAÇÃO


                                                                            A(o) Assessor(a) Chefe de Redação compete:


                                                                            I – chefiar as atividades relacionadas à redação publicitária de atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

                                                                            II – chefiar as atividades de redação publicitária associados à criação, execução e divulgação de campanhas de propaganda e marketing relacionadas às ações da Prefeitura;

                                                                            III – chefiar as ações voltadas à redação publicitária quanto à produção, edição de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nos portais e em outros meios mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                            IV – chefiar as atividades referentes à redação de notícias de interesse da Prefeitura a ser divulgada em jornais, rádios, emissoras de televisão;

                                                                            V – chefiar as atividades voltadas para realização dos serviços visando a publicação de textos e fotos no portal da Prefeitura de Porto Velho;

                                                                            VI – chefiar os serviços de produção e envio de boletim de notícias para a imprensa via e-mail, bem como acompanhar as respostas enviadas à imprensa;

                                                                            VII – chefiar as atividades de criação de galerias de fotografia no Portal da Prefeitura;

                                                                            VIII – chefiar e coordenar as atividades de levantamento de métricas de quantidade de matérias diárias publicadas e fechamento das métricas de matérias, galerias, sugestões de pauta, pautas da equipe interna e demandas da imprensa.


                                                                            007 – ASSESSOR CHEFE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO


                                                                            A(o) Assessor(a) Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito compete:


                                                                            I – O assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito utilizando-se de análises, estudos e ferramentas para dar suporte e auxiliar na tomada de decisão, planejamento e execução de ações estratégicas essenciais à execução do plano de governo;

                                                                            II – gerenciar e praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Vice-Prefeito;

                                                                            III – propor e sugerir ao Vice-Prefeito o encaminhamento de propostas visando a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

                                                                            IV – coordenar as atividades de levantamento de informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal;

                                                                            V – informar ao Vice-Prefeito sobre quaisquer inconformidades verificadas no monitoramento das ações governamentais;

                                                                            VI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Vice-Prefeito.


                                                                            008 – ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO


                                                                            A(o) Assessor(a) de Arrecadação compete:


                                                                            I – assessorar as ações relacionadas ao acompanhamento dos pedidos de Licenciamento Sanitário junto ao site da Junta Comercial, referente aos processos de abertura, alteração e encerramento de atividades econômicas de todas as empresas sujeitas à fiscalização sanitária no âmbito municipal;

                                                                            II – assessorar no gerenciamento de ações relacionadas à manutenção e atualização dos registros e cadastros, objetivando o controle e monitoramento dos processos de licenciamento sanitário nos sistemas informatizados de vigilância sanitária e de protocolo de documentos;

                                                                            III – assessorar no recebimento, classificação, encaminhamento e arquivos de documentos recebidos;

                                                                            IV – assessorar na pesquisa e gerenciamento de informações relacionadas aos registros e histórico de empresas sujeitas ao controle sanitário e classificação do risco sanitário, conforme determinado por legislação específica;

                                                                            V – assessoramento nas atividades relacionadas à prestação de informações sobre andamento de processos aos interessados pelo licenciamento;

                                                                            VI – assessorar nas ações pertinentes à expedição guias de arrecadação, bem como nas atividades de controle e acompanhamento das metas e receitas decorrentes do licenciamento sanitário;

                                                                            VII – assessorar no controle e supervisão de informações pertinentes aos processos administrativos que tratam de licenciamento sanitário;

                                                                            VIII – assessorar no gerenciamento de recursos humanos administrativos do pessoal que trabalha na vigilância sanitária;

                                                                            IX – p ropor melhorias ao atendimento do público e fluxos processuais internos;

                                                                            X – executar outras atividades de assessoria, conforme orientação do superior imediato.


                                                                            009 – ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO INDUSTRIAL


                                                                            A(o) Assessor(a) de Articulação Industrial compete:


                                                                            I – assessorar o Secretário no desenvolvimento de atividades de investimento das políticas relacionadas ao fomento à indústria;

                                                                            II – assessorar na elaboração de propostas que tenham a finalidade de promover ações e atividades voltadas ao desenvolvimento industrial;

                                                                            III – assessorar nas ações de fomento e articulação com as indústrias visando a geração de emprego e renda, possibilitando incremento à economia do Município e melhoria da qualidade de vida da população;

                                                                            IV – assessorar nas ações que visem a qualificação e profissionalização de trabalhadores para inserção no mercado de trabalho das indústrias.


                                                                            010 – ASSESSOR DE CONTROLE DE RISCOS


                                                                            A(o) Assessor(a) de Controle de Riscos compete:


                                                                            I – assessorar no planejamento, programação, coordenação, execução e acompanhamento de ações e atividades de vigilância em saúde;

                                                                            II – assessorar no desenvolvimento de atividades e propostas voltadas à regulação, normatização, controle e fiscalização de produtos e serviços de interesse em vigilância da saúde pública;

                                                                            III – assessorar na execução de ações integradas do corpo técnico e fiscal, nas diversas áreas sujeitas à regulação sanitária municipal;

                                                                            IV – assessorar na elaboração de propostas visando o estabelecimento de critérios e parâmetros de riscos sanitários, com a edição de notas técnicas, protocolos e outros instrumentos técnicos que possibilitem a melhoria da execução das ações fiscalizatórias e de regulação sanitária de campo;

                                                                            V – assessorar no gerenciamento, planejamento e execução de treinamentos e qualificações de profissionais com vista à melhoria da qualidade das inspeções sanitárias dos estabelecimentos e serviços em licenciamento;

                                                                            VI – assessorar no gerenciamento de atividades sob regulação sanitária, visando combater e identificar possíveis riscos, bem como adotar medidas de prevenção e controle adequados e oportunos;

                                                                            VII – assessorar nas atividades de avaliação dos resultados das ações da vigilância sanitária em saúde, referentes aos programas de monitoramento fixados pelo Ministério da Saúde, propondo soluções quando se fizerem necessárias.

                                                                             

                                                                             
                                                                              Anexo I
                                                                              (Revogado)

                                                                                Anexo I


                                                                                011 – ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO


                                                                                A(o) Assessor(a) de Controle Interno compete:


                                                                                I – assessorar o Controlador Geral e Adjunto do Município;

                                                                                II –auxiliar nas atividades da Assessoria Técnica de Controle no desempenho de suas atividades, realizando pesquisa, análises e auxiliando na elaboração de minutas de pareceres e relatórios, contribuindo para tomada de decisão;

                                                                                III – auxiliar a Assessoria Técnica de Controle na recepção de solicitações na consolidação de informações, para elaboração de respostas;

                                                                                IV –auxiliar a Assessoria Técnica de Controle no monitoramento das publicações na imprensa oficial relativas à demanda de controle de fatos ou situações consideradas relevantes no âmbito do Município de Porto Velho;

                                                                                V –manter atualizado o banco de dados e o encaminhamento de providências que o caso exigir.


                                                                                 

                                                                                  Anexo I
                                                                                  (Revogado)

                                                                                    Anexo I

                                                                                    012 – ASSESSOR DE PRODUÇÃO E CONTEÚDO DIGITAL


                                                                                    A(o) Assessor(a) de Produção e Conteúdo Digital compete:


                                                                                    I – assessorar nas atividades de registro de imagens e vídeos de eventos e solenidades realizadas pela Prefeitura;

                                                                                    II – assessorar nas ações relacionadas à divulgação, por meio dos canais próprios de comunicação digital da Prefeitura, ou diretamente em veículos de comunicação e de divulgação, os registros audiovisuais;

                                                                                    III – assessorar e acompanhar o desenvolvimento de ações de comunicação digital no âmbito da Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                                    IV – assessorar nas atividades de planejamento, produção, edição e publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nos portais e nas redes mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação.


                                                                                    013 – ASSESSOR DE PUBLICIDADE


                                                                                    A(o) Assessor(a) de Publicidade compete:


                                                                                    I – assessorar no desenvolvimento das atividades de planejamento, criação, execução e divulgação de campanhas de propaganda e marketing da Prefeitura;

                                                                                    II – assessorar nas atividades de pesquisa de informações relevantes da Prefeitura e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;

                                                                                    III – assessorar nas atividades de elaboração dos planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;

                                                                                    IV – assessorar nas atividades de controle e divulgação de campanhas publicitárias das ações administrativas e de políticas públicas desenvolvidas pela Prefeitura.


                                                                                    014 – ASSESSOR DE REDAÇÃO


                                                                                    A(o) Assessor de Redação compete:


                                                                                    I – assessorar à chefia imediata nas atividades relacionadas à redação publicitária de atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

                                                                                    II – assessorar nas atividades de redação publicitária associada à criação, execução e divulgação de campanhas de propaganda e marketing relacionadas às ações da Prefeitura;

                                                                                    III – assessorar as ações voltadas à redação publicitária quanto à produção, edição de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nos portais e em outros meios mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                                    IV – assessorar nas atividades de elaboração e gerenciamento de pautas jornalisticas e entrevistas de conformidade com as orientações da Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                                    V – assessorar e verificar junto às secretarias sugestões de pauta e solicitar matérias da Prefeitura a serem tratadas;

                                                                                    VI – assessorar e apoiar na elaboração de matérias para o site da Prefeitura.


                                                                                    015 – ASSESSOR CONTÁBIL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CÁLCULOS, ESTRATÉGIAS E PRECATÓRIOS


                                                                                    A(o) Assessor Contábil da Coordenadoria Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios compete:


                                                                                    I – assessorar nas atividades de elaboração de cálculos complexos de precatórios que exijam expertise quanto à metodologia a ser implementada;

                                                                                    II – assessorar nas atividades de elaboração de cálculos administrativos e judiciais advindos do Gabinete da Procuradoria Geral do Município e das diversas Subprocuradorias;

                                                                                    III – assessorar nas atividades de elaboração de cálculos relativos à retenção tributária das Requisições Judiciais de Pequenos Valores e precatórios em que o Município figura como devedor;

                                                                                    IV – assessorar nas atividades de elaboração de cálculos referentes à atualização de acórdãos advindos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

                                                                                    V – assessorar diretamente o Diretor Contábil em assuntos de natureza técnica e no que for solicitado.


                                                                                    016 – ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CÁLCULOS, ESTRATÉGIAS E PRECATÓRIOS


                                                                                    A(o) Assessor Executivo Especial da Coordenadoria Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios compete:


                                                                                    I – assessorar o Diretor Estratégico em assuntos de natureza técnica;

                                                                                    II – assessorar nas atividades de elaboração de documentos oficiais como memorandos, ofícios e auxiliar no preparo de informações por solicitação do Coordenador Municipal ou Diretor, bem como, assessorar as ações voltadas para o exame de expedientes de forma qualitativa e quantitativa, solicitando as diligências necessárias;

                                                                                    III – assessorar o diretor na execução de suas atividades, acompanhando sua implementação, atualização e outras atividades correlatas;

                                                                                    IV- assessorar nas atividades de controle dos processos administrativos, judiciais contenciosos, e judiciais trabalhistas, de forma qualitativa e quantitativa, para propiciar a auditagem dos referidos processos;

                                                                                    V- assessorar e auxiliar nas atividades de controle de prazos para cálculos de competência da Coordenadoria.


                                                                                    017 – ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE SETORIAL


                                                                                    A(o) Assessor(a) Especial de Controle Setorial compete:


                                                                                    I – assessorar o (a) Secretário (a) Municipal no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos legais e/ou administrativo;

                                                                                    II – assessorar no acompanhamento de processos administrativos e nas atividades de elaboração de relatórios, análises, instrução técnica e estudos, bem como auxiliar no levantamento de informações solicitadas pelo (a) Secretário (a) Municipal;

                                                                                    III – assessorar no gerenciamento das atividades de controles internos administrativos e verificação da legalidade administrativa dos atos da Secretaria;

                                                                                    IV – assessorar o (a) Secretário (a) no exame e elaboração de minutas de atos legais, normativos e administrativos vinculados às atividades finalísticas da Secretaria;

                                                                                    V – assessorar nas atividades referentes à elaboração de peças informativas solicitadas no âmbito de processos judiciais, bem como na orientação e instrução processual com intuito de subsidiar as manifestações da Procuradoria Geral de Município – PGM nas defesas do Município, face a judicialização dos objetos dos contratos administrativos;

                                                                                    VI – assessorar na elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Secretaria e auxiliar nas manifestações em relação a questões técnicas administrativas;

                                                                                    VII – assessorar nas atividades da Secretaria relacionadas à gestão orçamentária, planos, metas e fluxos de procedimentos;

                                                                                    VIII – assessorar nas atividades de elaboração de informações técnicas ao gestor, quanto a abertura de processo de apuração de responsabilidade, apuração de inadimplência contratual ou tomadas de contas especiais.


                                                                                    018 – ASSESSOR ESPECIAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIOPRODUTIVO


                                                                                    A(o) Assessor(a) Especial de Turismo e Desenvolvimento Socioprodutivo compete:


                                                                                    I – assessorar o titular da Secretaria ou órgão municipal no desenvolvimento do plano de trabalho institucional e ainda, subsidiar o gestor com informações e dados técnicos com a finalidade de embasar a tomada de decisão, de conformidade com as estratégias e planos estabelecidos;

                                                                                    II – assessoramento nas ações e propostas de implantação de procedimentos e sistemas administrativos de informações de monitoramento e de controle das ações;

                                                                                    III – assessorar o Secretário ou titular de órgão no desenvolvimento de políticas públicas e no exame e revisão de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos;

                                                                                    IV – assessorar as atividades da Secretaria ou órgão nas relações institucionais entre os órgãos e entidades do Poder Público Municipal, bem como órgãos de outros poderes.


                                                                                    019 – ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE


                                                                                    A(o) Assessor(a) Executivo do Gabinete compete:


                                                                                    I – coordenar o gerenciamento, recebimento e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao gestor máximo do Órgão/Secretaria ou por ele despachado;

                                                                                    II – coordenar as atividades de controle, numeração e gerenciar o encaminhamento de correspondências e/ou expedientes emitidos pelo Órgão/Secretaria;

                                                                                    III – coordenar as atividades visando a manutenção, o arquivamento e a organização dos documentos e expedientes do Gabinete;

                                                                                    IV – coordenar as atividades que visem o encaminhamento de atos expedidos pelo Órgão/Secretaria para publicação;

                                                                                    V – gerenciar o acompanhamento e a tramitação de processos e demais documentos de interesse do Órgão/Secretaria.


                                                                                    020 – ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO


                                                                                    A(o) Assessor(a) de Fiscalização e Licenciamento compete:


                                                                                    I – assessorar nas atividades de planejamento, coordenação, supervisão e auxiliar na execução das ações fiscais necessárias ao licenciamento sanitário;

                                                                                    II – assessorar na coordenação, supervisão e distribuição de processos administrativos de licenciamento sanitário ao corpo fiscal, auxiliando e acompanhando sistematicamente as ações e trabalhos fiscais realizados em campo;

                                                                                    III – assessorar na elaboração de propostas e orientações estratégias de abordagem fiscal, visando condicionar o estabelecimento de áreas ou ramos de atividades econômicas a serem priorizadas, em consonância com a legislação correlata;

                                                                                    IV – assessorar nas atividades de manutenção e atualização dos registros, cadastros, e no monitoramento de processos de licenciamento sanitário no sistema de protocolo e no sistema informatizado de vigilância sanitária;

                                                                                    V – assessorar nas ações de recebimento, classificação, encaminhamento e acompanhamento dos pedidos de licenciamento advindos dos portais virtuais, ou físicos entregues presencialmente na vigilância sanitária;

                                                                                    VI – assessorar no gerenciamento e acompanhamento das atividades de produção do corpo fiscal sanitário, observando-se o cumprimento das metas de qualidade sanitária e arrecadação de receita fiscal sanitária, bem como na elaboração de propostas visando a melhoria das ações do poder de polícia administrativa sanitária.


                                                                                    021 – ASSESSOR DE FOMENTO ECONÔMICO


                                                                                    A(o) Assessor(a) de Fomento Econômico compete:


                                                                                    I – assessorar e apoiar o Secretário na promoção de ações e políticas públicas em prol do desenvolvimento econômico de atividades com potencial para o desenvolvimento do município;

                                                                                    II – assessorar e auxiliar nas atividades estratégicas para a geração de oportunidades de geração de trabalho e renda no Município;

                                                                                    III – assessorar na realização de eventos e atividades que promovam o fomento econômico;

                                                                                    IV – assessorar o Secretário nas ações voltadas para a propositura de políticas públicas que tenham por objetivo fomentar regramentos, meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda e mercadorias necessárias ao crescimento do município;

                                                                                    V – assessorar nas atividades de planejamento, organização e execução as ações voltadas ao desenvolvimento socioeconômico, mediante atuação integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas.


                                                                                    022 – ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL


                                                                                    A(o) Assessor(a) de Política Governamental compete:


                                                                                    I – o assessoramento junto à Chefia da Assessoria Governamental e Institucional, utilizando-se de análises, estudos e ferramentas para dar suporte à tomada de decisão, planejamento e execução de ações estratégicas, articulação em conjunto com os órgãos municipais, as atividades e os trabalhos essenciais à execução do Plano de Governo, acompanhar os debates e as deliberações estratégicas nos conselhos governamentais, colaborar com a elaboração do planejamento estratégico e à gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo e propor ajustes na execução das ações, promover a avaliação contínua das ações desenvolvidas pelas Secretarias e os demais órgãos e entidades municipais.

                                                                                    II – assessorar a Secretaria Geral de Governo, por intermédio da Assessoria Governamental, na articulação política, bem como no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município;

                                                                                    III – assessorar o Secretário Geral e o Prefeito, por intermédio da Assessoria Governamental, nas relações institucionais na esfera Municipal, Estadual e Federal.


                                                                                    023 – ASSESSOR DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO


                                                                                    A(o) Assessor(a) de Produção e Abastecimento compete:


                                                                                    I – assessorar o Secretário Municipal no planejamento, acompanhamento e controle da execução de políticas públicas voltadas para o fomento das atividades de agricultura, sua produção e abastecimento.


                                                                                    024 – ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS


                                                                                    A(o) Assessor(a) de Relações Institucionais compete:


                                                                                    I – assessorar o Secretário Municipal no desenvolvimento das relações com instituições com o intuito de articular estratégias para estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade socioeconômico e ambiental;

                                                                                    II – assessorar nas atividades de identificação e avaliação de oportunidades de parcerias, com a finalidade de atender os objetivos da Secretaria;

                                                                                    III – assessorar o Secretário Municipal na articulação e coordenação de ações de influência sobre as políticas públicas de interesse de meio ambiente, trabalho, turismo e desenvolvimento econômico.


                                                                                    025 – ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS


                                                                                    A(o) Assessor(a) Especial de Relações Institucionais compete:


                                                                                    I – assessorar o titular da Secretaria ou órgão municipal no desenvolvimento do plano de trabalho institucional e ainda, subsidiar o gestor com informações e dados técnicos com a finalidade de embasar a tomada de decisão, de conformidade com as estratégias e planos estabelecidos;

                                                                                    II – assessoramento nas ações e propostas de implantação de procedimentos e sistemas administrativos de informações de monitoramento e de controle das ações;

                                                                                    III – assessorar o Secretário ou titular de órgão no desenvolvimento de políticas públicas e no exame e revisão de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos;

                                                                                    IV – assessorar as atividades da Secretaria ou órgão nas relações institucionais entre os órgãos e entidades do Poder Público Municipal, bem como órgãos de outros poderes.


                                                                                    026 – ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE MILITAR


                                                                                    A(o) Assessor(a) Especial do Gabinete Militar compete:


                                                                                    I – assessorar o Chefe de Gabinete Militar em assuntos relacionados a coordenação e execução das atividades de segurança e inteligência;

                                                                                    II – assessorar o Chefe de Gabinete Militar na coordenação de ações de integração entre o Poder Executivo Municipal, Secretaria de Segurança Pública e Instituições Militares;

                                                                                    III – assessorar nas atividades de planejamento, direção e execução dos serviços específicos próprios da Chefia de Gabinete Militar.


                                                                                    027 – ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO


                                                                                    A(o) Assessor(a) Especial Jurídico compete:


                                                                                    I – assessorar o superior hierárquico nas atividades de elaboração de minutas de pareceres, despachos, projetos de leis e atos normativos, informação, contestação, recursos, bem como acompanhamentos de processos judiciais e administrativos e peticionamento físico e eletrônico;

                                                                                    II – assessorar nas ações de expedição de relatórios, elaboração de minutas de termos de convênios, contratos, bem como outros documentos a serem emitidos pela direção superior;

                                                                                    III – assessorar nas atividades de consultas e pesquisas visando manter atualizada a jurisprudência e o conhecimento de de temas úteis ao desempenho da função jurisdicional e administrativa;

                                                                                    IV – assessorar e auxiliar o titular do órgão no desempenho das atividades administrativas e jurisdicionais da Secretaria/órgão.


                                                                                    028 – ASSESSOR ESPECIAL TÉCNICO JURÍDICO


                                                                                    A(o) Assessor(a) Especial Técnico Jurídico compete:


                                                                                    I – assessorar nas atividades de elaboração o plano anual de trabalho da Procuradoria, bem como auxiliar no acompanhamento de sua execução;

                                                                                    II – assessorar nas atividades e processos de coleta e divulgação sistemática de informações jurídicas;

                                                                                    III – assessorar nas atividades de elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria;

                                                                                    IV – assessorar nas atividades voltadas para a promoção e aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo mediante a organização de cursos, seminários, treinamentos e outras iniciativas semelhantes;

                                                                                    V – assessorar nas atividades e serviços voltados para manutenção e organização do acervo bibliográfico, leis, decretos, portarias, pareceres e outros documentos oficiais de interesse da Procuradoria;

                                                                                    VI – assessorar nas ações de acompanhamento e controle dos registros sistemáticos de pareceres e trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas com as atividades da Administração Pública.


                                                                                    029 – ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO


                                                                                    A(o) Assessor(a) Executivo da Secretaria Geral de Governo compete:


                                                                                    I – assessorar e prestar assistência direta e imediata ao Secretário Geral de Governo na supervisão e coordenação das atividades e na definição de diretrizes das ações das Secretarias integrantes da estrutura da Prefeitura do Município de Porto Velho e de suas entidades vinculadas com enfoque na organização e inovação institucional.

                                                                                    II – assessorar nas atividades de elaboração e revisão de projetos de leis, decretos, despachos e outros atos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo;

                                                                                    III – assessorar e auxiliar o Secretário Geral na elaboração, exame e/ou revisão das minutas de decretos regulamentares, e demais atos normativos referentes à legislação municipal;

                                                                                    IV – assessorar nas atividades voltadas para o gerenciamento, atualização e controle atos normativos mediante sistema informatizado, bem como auxiliar na elaboração de propostas de diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

                                                                                    V – assessorar o Secretário Geral nas atividades de gerenciamento de manifestações em relação aos expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, dos órgãos de controle externo e de outras esferas de governo, endereçados à SGG, nos limites de suas competências;

                                                                                    VI – assessorar na elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, ofícios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos ou documentos de natureza institucional da SGG.


                                                                                    030 – ASSESSOR EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO


                                                                                    A(o) Assessor Executivo do Vice-Prefeito compete:


                                                                                    I – assessorar o Vice-Prefeito no atendimento aos compromissos e solenidades agendados;

                                                                                    II – coordenar as reuniões e atividades realizados pelo Vice-Prefeito no atendimento de suas competências legais;

                                                                                    III – assessorar o Vice-Prefeito nas atividades de supervisão das atividades administrativas do Gabinete;

                                                                                    IV – assessorar o Vice-Prefeito em outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas.


                                                                                    031 – ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL


                                                                                    A(o) Assessor(a) Executivo Especial compete:


                                                                                    I – assessorar a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Pesquisa na elaboração, desenvolvimento e aplicação de políticas inerentes à área de tecnologia da informação;

                                                                                    II – assessorar a chefia imediata nas atividades desenvolvidas em cumprimento às competências da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa, especialmente no planejamento, gerenciamento e manutenção de dados e informações da instituição;

                                                                                    III – assessorar nas atividades de elaboração de projetos específicos inerentes à tecnologia da informação visando à otimização e a racionalização dos recursos institucionais.

                                                                                    032 – ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL DA PROCURADORIA


                                                                                    A(o) Assessor(a) Executivo Especial da Procuradoria compete:


                                                                                    I – assessorar nas atividades de elaboração relatórios, minutas, expedientes e pesquisas jurídicas;

                                                                                    II – assessorar no gerenciamento e na elaboração de documentos a serem expedidos pela Procuradoria Geral;

                                                                                    III – assessorar a chefia imediata no gerenciamento das análises pertinentes aos processos administrativos e judiciais.


                                                                                     

                                                                                      Anexo I
                                                                                      (Revogado)

                                                                                        Anexo I

                                                                                        033 – ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL


                                                                                        A(o) Assessor(a) Financeiro e Contábil compete:


                                                                                        I – assessorar nas atividades do Departamento de Contabilidade e Departamento de Gestão Financeira nas atribuições das áreas contábil e financeira, auxiliando e monitorando as atividades destes, especialmente em relação aos controles das contas bancárias, fluxo de caixa e investimentos.

                                                                                         

                                                                                          Anexo I

                                                                                          033 – ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL


                                                                                          Ao Assessor Financeiro e Contábil compete:

                                                                                          I – o assessoramento técnico abrangente ao Coordenador Geral de Contabilidade e/ou ao Subsecretário de Finanças e Contabilidade, sob a forma de pesquisas, pareceres, relatórios, informações, avaliações, atos normativos, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos;

                                                                                          II – assessoramento técnico quanto aos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

                                                                                          III – assessorar nas atividades relacionadas à elaboração de manifestações e despachos fundamentados em processos administrativos contábeis;

                                                                                          IV – assessorar nas ações visando ao esclarecimento e orientação sobre assunto inerente às atividades da Coordenadoria;

                                                                                          V – o desempenho de outras atividades correlatas.

                                                                                           


                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 968, de 18 de dezembro de 2023.
                                                                                            Anexo I
                                                                                            (Revogado)

                                                                                              Anexo I

                                                                                              034 – ASSESSOR JURÍDICO


                                                                                              A(o) Assessor(a) Jurídico compete:


                                                                                              I – assessorar o superior hierárquico nas atividades de elaboração de documentos jurídicos e administrativos, prestando suporte técnico para decisões de gestão;

                                                                                              II – assessorar no acompanhamento das ações de governos relacionadas ao titular da pasta, por meio da expedição de relatórios técnicos;

                                                                                              III – supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria/órgão;

                                                                                              IV – prestar informações às Coordenadorias, Secretarias e órgãos jurídicos da Prefeitura no tocante à situação dos processos administrativos.


                                                                                              035 – ASSESSOR JURÍDICO SETORIAL SEMESC


                                                                                              A(o) Assessor(a) Jurídico Setorial SEMESC compete:


                                                                                              I – desenvolver ações de assessoria jurídica junto à Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC, sob a supervisão do Procurador Geral;

                                                                                              II – assessoramento à Secretaria, compreendendo a participação na coordenação de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, como justificativas, controle de atos, coleta e informações, inclusive, comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria.


                                                                                              036 – ASSESSOR MILITAR


                                                                                              A(o) Assessor(a) Militar compete:


                                                                                              I – assessorar nas atividades de planejamento e no desenvolvimento das ações de segurança e inteligência dos Departamentos de Segurança, de Inteligência e Operacional do Gabinete Militar.


                                                                                              037 – ASSESSOR NÍVEL I


                                                                                              A(o) Assessor(a) Nível I compete:


                                                                                              I – assessorar nas atividades de gerenciamento, bem como em atividades de direção e coordenação de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, justificativas, controle de atos, coleta de informações;

                                                                                              II – assessorar nas atividades de elaboração do planejamento estratégico do órgão ou Secretaria, em conjunto com os demais setores, bem como acompanhar sua execução, consoante as normas e diretrizes definidas pela Administração;

                                                                                              III – assessorar nas ações de coordenação, análise, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos desenvolvidos no órgão ou Secretaria;

                                                                                              IV – assessorar nas atividades de gerenciamento e elaboração de propostas visando a modernização e ao aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados do órgão ou Secretaria;

                                                                                              V – desenvolver outras atividades correlatas.


                                                                                              038 – ASSESSOR NÍVEL II


                                                                                              A(o) Assessor(a) Nível II compete:


                                                                                              I – assessorar nas atividades de organização do plano de trabalho da unidade, bem como na distribuição, orientação e controle da execução dos serviços do órgão ou Secretaria;

                                                                                              II – assessorar nas atividades de elaboração de propostas e medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços da Secretaria ou órgão;

                                                                                              III – assessorar nas atividades de apresentação de relatórios de trabalhos e atividades desenvolvidas pela Secretaria ou órgão;

                                                                                              IV – desenvolver outras atividades correlatas.


                                                                                              039 – ASSESSOR NÍVEL III


                                                                                              A(o) Assessor(a) Nível III compete:


                                                                                              I – assessorar as atividades da Secretaria ou órgão referentes à implantação e acompanhamento de planos e programas em sua área de competência;

                                                                                              II – assessorar nas atividades relacionadas às orientações ao cumprimento de normas legais vigentes e outras determinações expedidas por autoridade superior;

                                                                                              III – assessorar nas atividades de instrução de atos administrativos do órgão ou Secretaria;

                                                                                              IV – assessorar nas atividades de levantamento de informações voltadas à instrução de atos administrativos;

                                                                                              V – desenvolver outras atividades correlatas.


                                                                                              040 – ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO


                                                                                              A(o) assessor(a) técnico administrativo compete:


                                                                                              I – o assessoramento nas atividades de gerenciamento que envolvam o controle de materiais de consumo, conferência de estoques mediante sistema informatizado, de conformidade com normas e instruções pertinentes;

                                                                                              II – assessorar no gerenciamento de atividades que objetivam o atendimento às normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;

                                                                                              III – assessorar nas ações de manutenção de registros e controles da entrega de material de expediente e de consumo às unidades;

                                                                                              IV – assessorar nas funções de gerenciamento relacionadas à etiquetagem de material permanente, na elaboração de termos de responsabilidades patrimoniais, e atualização periódica de destinação e estado de conservação e ainda, nas atividades de preparo dos processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços devidamente autorizados pelo Secretário;

                                                                                              V – assessorar nas atividades de elaboração de relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade.

                                                                                               

                                                                                                Anexo I
                                                                                                (Revogado)

                                                                                                  Anexo I


                                                                                                  041 – ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL

                                                                                                  A(o) Assessor(a) Técnico Contábil compete:


                                                                                                  I – realizar o assessoramento nas atividades de gerenciamento de análises de minutas de editais de licitação e no que se refere à avaliação de índices econômico-financeiros;

                                                                                                  II – assessorar nas atividades de elaboração de pareceres contábeis referente à análise do Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras para comprovar a boa e regular situação financeira de empresas, com objetivo de assegurar que as licitantes estão aptas a participar de licitações;

                                                                                                  III – assessorar em manifestações relacionadas a pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos.

                                                                                                   

                                                                                                    Anexo I


                                                                                                    042 – ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS


                                                                                                    I – assessorar o Secretário Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos legais e/ou administrativo de ordem técnica;

                                                                                                    II – assessorar na promoção e acompanhamento processos administrativos que tenham como objeto, convênios e contratos, em todas as suas fases;

                                                                                                    III – assessorar na elaboração de relatórios, análises, instrução técnica e estudos, bem como preparar informações por solicitação do Secretário Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC;

                                                                                                    IV – assessorar o Secretário em reuniões junto aos órgãos concedentes e envolvidos nos convênios e contratos;

                                                                                                    V – assistir o Secretário no exame e elaboração de minutas de atos legais, normativos e administrativos vinculados às atividades finalísticas que envolvam a Assessoria Técnica de Projetos, Convênios e Contratos;

                                                                                                    VI – prestar assessoria técnica às demais secretarias quanto a parte técnica de projetos de engenharia, quando devidamente designado e formalizado pelo secretário da SEMESC;

                                                                                                    VII – assessorar na elaboração de peças informativas solicitadas judicialmente, bem como orientar a instrução processual e/ou desenvolver pesquisas externas a secretaria, com intuito de subsidiar a Procuradoria Geral de Município – PGM nas defesas do Município, face a judicialização dos objetos dos contratos e convênios administrativos;

                                                                                                    VIII – assessorar na elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela SEMESC e dirimir dúvidas suscitadas das questões técnicas e administrativas;

                                                                                                    IX – assessorar na elaboração de projetos arquitetônicos e demais peças de engenharia relacionados a celebração de convênios e contratos com os entes federativos, com a devida emissão da responsabilidade técnica;

                                                                                                    X – apresentar sugestões de melhorias nas atividades, planos, metas e fluxos de procedimentos sob a responsabilidade da SEMESC, quanto a celebração de convênios e contratos;

                                                                                                    XI – auxiliar na elaboração de informações técnicas ao gestor, quanto a abertura de processo de apuração de responsabilidade ou apuração de inadimplência contratual, quando solicitadas;

                                                                                                    XII – auxiliar o gestor, com informações técnicas, sobre as Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos Órgãos Concedentes;

                                                                                                    XIII – auxiliar na observância e cumprimento dos prazos estabelecidos para as solicitações dos Órgãos de controle interno e externo;

                                                                                                    XIV – auxiliar no acompanhamento relacionado à situação dos Convênios e Contratos junto aos respectivos Órgãos;

                                                                                                    XV – auxiliar no suporte técnico e elaboração de documentos referente às prorrogações dos Convênios e Contratos junto aos Órgãos Concedentes;

                                                                                                    XVI – auxiliar nas atividades relacionadas à resolução de pendências de Convênios e Contratos sob a responsabilidade das demais Secretarias;

                                                                                                    XVII – auxiliar na elaboração do relatório mensal das atividades demonstrando os documentos produzidos, situação dos acompanhamentos e resultados alcançados;

                                                                                                    XVIII – desempenhar outras atribuições de assessoramento que lhe forem designadas pelo Secretário.


                                                                                                     

                                                                                                      Anexo I

                                                                                                       

                                                                                                      042 – ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS

                                                                                                       

                                                                                                      A(o) Assessor(a) Técnico Especial de Projetos, Convênios e Contratos compete:

                                                                                                       

                                                                                                      I – assessorar o(a) Secretário(a) Municipal no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos legais e/ou administrativo de ordem técnica;

                                                                                                      II – assessorar na promoção e acompanhamento processos administrativos que tenham como objeto, convênios e contratos, em todas as suas fases;

                                                                                                      III – assessorar na elaboração de relatórios, análises, instrução técnica e estudos, bem como preparar informações por solicitação do(a) Secretário(a) Municipal;

                                                                                                      IV – assessorar o(a) Secretário(a) Municipal em reuniões junto aos órgãos concedentes e envolvidos nos convênios e contratos;

                                                                                                      V – assistir o(a) Secretário(a) Municipal no exame e elaboração de minutas de atos legais, normativos e administrativos vinculados às atividades finalísticas que envolvam a Assessoria Técnica de Projetos, Convênios e Contratos;

                                                                                                      VI – prestar assessoria técnica às demais secretarias quanto a parte técnica de projetos de engenharia, quando devidamente designado e formalizado pelo(a) Secretário(a) Municipal;

                                                                                                      VII – assessorar na elaboração de peças informativas solicitadas judicialmente, bem como orientar a instrução processual e/ou desenvolver pesquisas externas a secretaria, com intuito de subsidiar a Procuradoria Geral do Município – PGM nas defesas do Município, face a judicialização dos objetos dos contratos e convênios administrativos;

                                                                                                      VIII – assessorar na elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Secretaria Municipal e dirimir dúvidas suscitadas das questões técnicas e administrativas;

                                                                                                      IX – assessorar na elaboração de projetos arquitetônicos e demais peças de engenharia relacionados a celebração de convênios e contratos com os entes federativos, com a devida emissão da responsabilidade técnica;

                                                                                                      X – apresentar sugestões de melhorias nas atividades, planos, metas e fluxos de procedimentos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal, quanto a celebração de convênios e contratos;

                                                                                                      XI – auxiliar na elaboração de informações técnicas ao gestor, quanto a abertura de processo de apuração de responsabilidade ou apuração de inadimplência contratual, quando solicitadas;

                                                                                                      XII – auxiliar o gestor, com informações técnicas, sobre as Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos Órgãos Concedentes;

                                                                                                      XIII – auxiliar na observância e cumprimento dos prazos estabelecidos para as solicitações dos Órgãos de controle interno e externo;

                                                                                                      XIV – auxiliar no acompanhamento relacionado à situação dos Convênios e Contratos junto aos respectivos Órgãos;

                                                                                                      XV – auxiliar no suporte técnico e elaboração de documentos referente às prorrogações dos Convênios e Contratos junto aos Órgãos Concedentes;

                                                                                                      XVI – auxiliar nas atividades relacionadas à resolução de pendências de Convênios e Contratos sob a responsabilidade das demais Secretarias;

                                                                                                      XVII – auxiliar na elaboração do relatório mensal das atividades demonstrando os documentos produzidos, situação dos acompanhamentos e resultados alcançados;

                                                                                                      XVIII – desempenhar outras atribuições de assessoramento que lhe forem designadas pelo(a) Secretário(a) Municipal.


                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 954, de 27 de setembro de 2023.
                                                                                                        Anexo I
                                                                                                        (Revogado)

                                                                                                          Anexo I

                                                                                                          043 – ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA


                                                                                                          A(o) Assessor(a) Técnico de Engenharia compete:


                                                                                                          I – assessorar nas atividades de elaboração de pareceres técnicos relacionados aos processos administrativos de obras e serviços de engenharia, quanto as composições de preços, memoriais descritivos, cumprimento de normas técnicas, benefícios e despesas diretas e indiretas, aplicabilidade de encargos sociais;

                                                                                                          II – assessorar nas atividades desempenhadas por Pregoeiro ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação nos processos licitatórios quanto aos pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos no âmbito de sua área de atuação.

                                                                                                           

                                                                                                            Anexo I


                                                                                                            044 – ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS ESPECIAIS


                                                                                                            A(o) Assessor(a) Técnico de Projetos Especiais compete:


                                                                                                            I – assessorar nas atividades de elaboração e desenvolvimento de projetos especiais relacionados aos serviços pertinentes ao Órgão/Secretaria;

                                                                                                            II – assessorar nas atividades de coordenação, análise, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos desenvolvidos no Órgão/Secretaria.


                                                                                                             

                                                                                                              Anexo I
                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                045 – ASSESSOR TÉCNICO DE SUPRIMENTOS FARMACOLÓGICOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES


                                                                                                                A(o) Assessor(a) Técnico de Suprimentos Farmacológicos e Equipamentos Médico Hospitalares compete:


                                                                                                                I – assessorar nas atividades de gerenciamento da expedição de pareceres técnicos nos processos administrativos na área de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares, quanto à descrição e especificação técnica do objeto pretendido, quando se tratar de suprimentos farmacológicos e equipamentos hospitalares;

                                                                                                                II – assessorar nas atividades desempenhadas por Pregoeiro ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação nos processos licitatórios quanto a pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Anexo I


                                                                                                                  046 – ASSESSOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


                                                                                                                  A(o) Assessor(a) Técnico de Tecnologia da Informação compete:


                                                                                                                  I – assessorar nas atividades de gerenciamento da elaboração pareceres técnicos nos processos administrativos relacionados a Tecnologia da Informação, quanto a descrição e especificação técnica do objeto pretendido, quando se tratar de bens e serviços de tecnologia da informação;

                                                                                                                  II – assessorar quando solicitado pelo Pregoeiro ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação quanto aos pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos no âmbito de sua área de atuação;

                                                                                                                  III – expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação;

                                                                                                                  IV – comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;

                                                                                                                  V – manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência aplicável a sua área de atuação;

                                                                                                                  VI – outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente de Licitações.

                                                                                                                   

                                                                                                                    Anexo I


                                                                                                                    047 – ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I


                                                                                                                    A(o) Assessor(a) Técnico Nível I compete:


                                                                                                                    I – assessorar a Secretaria ou órgão no estabelecimento de políticas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

                                                                                                                    II – assessorar a Secretaria ou órgão no exercício das competências legais, nos termos da legislação que rege suas atividades;

                                                                                                                    III – assessorar nas atividades de elaboração de estudos técnicos da Secretaria ou órgão, mediante consulta a normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, visando instruir procedimentos administrativos;

                                                                                                                    IV – desenvolver outras atividades correlatas.


                                                                                                                    048 – ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II


                                                                                                                    A(o) Assessor(a) Técnico Nível II compete:


                                                                                                                    I – assessorar a Secretaria e Departamento nas atividades de exames e emissão de pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes administrativos, mediante consulta à matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato;

                                                                                                                    II – assessorar as Secretaria e Departamento nas atividades de fomento relacionados a boa atuação dos servidores de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados pelo órgão;

                                                                                                                    III – assessorar as atividades de elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência de Departamento, visando o aperfeiçoamento da atuação da Instituição;

                                                                                                                    IV – assessorar nas ações visando ao esclarecimento e orientação sobre assunto inerente às atividades de Departamento;

                                                                                                                    V – desenvolver outras atividades correlatas.


                                                                                                                    049 – ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III


                                                                                                                    A(o) Assessor(a) Técnico Nível III compete:


                                                                                                                    I – assessorar nas atividades de articulação e difusão de estudos, pesquisas, projetos e informações, assegurando a integração entre as unidades administrativas da Secretaria ou órgão;

                                                                                                                    II – assessorar nas atividades de integração com outros órgãos e entes federativos, visando garantir a realização das metas institucionais;

                                                                                                                    III – assessorar nas atividades de articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse da Secretaria ou órgão;

                                                                                                                    IV – desenvolver outras atividades correlatas.


                                                                                                                    050 – ASSESSOR TRIBUTÁRIO


                                                                                                                    A(o) Assessor(a) Tributário compete:


                                                                                                                    I – assessorar no gerenciamento das atividades relacionadas à gestão de tributos pela Secretaria Municipal de Fazenda;

                                                                                                                    II – assessorar nas atividades relacionadas à instrução de processos administrativos tributários que disponham sobre a emissão de manifestação do setor tributário competente;

                                                                                                                    III – assessorar nas atividades relacionadas à elaboração de manifestações e despachos fundamentados em processos administrativos tributários;

                                                                                                                    IV – assessorar no gerenciamento de ações relacionadas ao atendimento e esclarecimentos ao público em geral quanto a legislação fazendária em vigor, bem como na orientação de contribuintes sobre os procedimentos a serem adotados por estes em relação à demanda solicitada;

                                                                                                                    V – assessorar nas atividades de elaboração de relatórios inerentes às ações desenvolvidas pela área de gestão de tributos e ainda, auxiliar nas atividades que objetivam propor melhorias nas rotinas de trabalho visando a celeridade no atendimento ao cidadão.


                                                                                                                    051 – CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA


                                                                                                                    A(o) Chefe da Assessoria Técnica compete:


                                                                                                                    I – o gerenciamento das atividades de assessoria, bem como em atividades de direção e coordenação de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, justificativas, controle de atos, coleta de informações, comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria;

                                                                                                                    II – coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Órgão/Secretaria, em conjunto com os demais setores, bem como acompanhar sua execução, segundo as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Municipal;

                                                                                                                    III – gerenciar as funções de assessoria e subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão organizacional, o planejamento estratégico e a implementação de tecnologias inerentes aos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais;

                                                                                                                    IV – coordenar a elaboração do plano geral de trabalho da Secretaria, em conjunto com os demais setores, bem como acompanhar sua execução;

                                                                                                                    V – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em articulação com os demais setores;

                                                                                                                    VI – coordenar a atividades de emissão de relatórios referentes ao comportamento das dotações orçamentárias do Órgão/Secretaria;

                                                                                                                    VII – coordenar a análise, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos desenvolvidos no Órgão/Secretaria;

                                                                                                                    VIII – gerenciar a elaboração de propostas visando a modernização, utilizando-se métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados do Órgão/Secretaria em estreita articulação com as demais unidades;

                                                                                                                    IX – gerenciar o controle dos atos de competência do Órgão/Secretaria, bem como nas manifestações e justificativas inerentes a viabilidade de projetos de normas como: leis, decretos, instruções normativas, portarias.


                                                                                                                     

                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                      (Revogado)

                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                        052 – CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTROLE


                                                                                                                        A(o) Chefe de Assessoria Técnica de Controle – ASTEC compete:


                                                                                                                        I – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no gerenciamento de atendimentos e manifestações aos órgãos de controle externo, órgãos externos e unidades internas da Prefeitura Municipal;

                                                                                                                        II – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto na coordenação de atividades técnicas relacionadas a pesquisas, análises, elaboração de minutas de pareceres e relatórios, entre outras tarefas típicas de assessoria, acerca de temas relacionados com a demanda de trabalhos de competência da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                        III – auxiliar as atividades e as ações de apoio técnico às unidades administrativas da Controladoria Geral do Município na execução de atividades de controle;

                                                                                                                        IV – acompanhar as atividades relacionadas ao gerenciamento de processos de tomadas de contas especiais;

                                                                                                                        V – assessorar as atividades de monitoramento de publicações na imprensa oficial do Município e de outros órgãos, relativamente às demandas de controle, de fatos ou situações consideradas relevantes no âmbito do Município de Porto Velho, bem como na manutenção de banco de dados atualizado e propor o encaminhamento de providências que o caso exigir;

                                                                                                                        VI – propor ao Controlador Geral a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias pertinentes ao Órgão Central de Controle Interno;

                                                                                                                        VII – elaborar relatórios de atividades desenvolvidas.


                                                                                                                         

                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                          (Revogado)

                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                            053 – CHEFE DE APOIO


                                                                                                                            A(o) Chefe de Apoio em suas respectivas áreas de atuação compete as seguintes atribuições:


                                                                                                                            I – gerenciar, orientar, acompanhar e controlar a execução das atividades atinentes ao setor, observando as diretrizes e normas da Secretaria/Órgão;

                                                                                                                            II – dirigir a equipe, em observância às diretrizes e normas estabelecidas;

                                                                                                                            III – cumprir e fazer cumprir a programação nos planos e projetos estabelecidos;

                                                                                                                            IV – manter as Gerências de Divisões e as Diretorias de Departamento, este último quando solicitado, informados sobre a execução das atividades da Chefia de Apoio;

                                                                                                                            V – executar as atividades específicas e proceder à avaliação destas periodicamente, estabelecendo mecanismos de controle e avaliação das atividades do setor;

                                                                                                                            VI – orientar a equipe na elaboração de planos, programas, projetos e atividades específicas, bem como na elaboração de relatórios com informações das atividades desenvolvidas por sua chefia;

                                                                                                                            VII – elaborar relatórios na área de sua competência, quando solicitado;

                                                                                                                            VIII – executar a programação das ações de sua chefia nos prazos estabelecidos;

                                                                                                                            IX – distribuir as tarefas a serem realizadas por sua chefia;

                                                                                                                            X – controlar a frequência do pessoal sob seu comando.


                                                                                                                            054 – CHEFE DE APOIO DE UNIDADE


                                                                                                                            A(o) Chefe de Apoio de Unidade compete:


                                                                                                                            I – coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento das ações planejadas, bem como no desempenho das funções da Secretaria ou órgão;

                                                                                                                            II – chefiar as atividades inerentes ao controle e cumprimento dos horários ordinários de trabalho e os extraordinários que lhes forem determinados;

                                                                                                                            III – chefiar as ações relacionadas à manutenção e organização no local de trabalho, sugerindo melhorias quando necessário.


                                                                                                                            055 – CHEFE DE APOIO DISTRITAL


                                                                                                                            A(o) Chefe de Apoio Distrital compete:


                                                                                                                            I – coordenar o recebimento de demandas apresentadas ao Departamento Distrital, realizar os devidos encaminhamentos e acompanhamentos conforme orientações da Direção do Departamento, informando aos Administradores Distritais sobre os andamentos dos trabalhos e ações desenvolvidas;

                                                                                                                            II – apoiar e auxiliar nas demandas apresentadas pelos Administradores Distritais, encaminhando suas solicitações aos Órgãos e Secretarias consoante as respectivas competências;

                                                                                                                            III – Organizar e coordenar a expedição de ofícios, memorandos, relatórios e outros documentos necessários ao apoio distrital.


                                                                                                                            056 – CHEFE DE EQUIPE DE APOIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL


                                                                                                                            A(o) Chefe de Equipe de Apoio e Proteção de Defesa Civil


                                                                                                                            I – chefiar as atividades de campo relacionadas ao transporte de atingidos por eventos desastrosos ou calamidades e distribuição itens essenciais aos moradores de localidades resilientes;

                                                                                                                            II – auxiliar as vistorias técnicas;

                                                                                                                            III – prestar apoio às atividades de Defesa Civil nas comunidades;

                                                                                                                            IV – compor equipe de monitoramento de áreas suscetíveis;

                                                                                                                            V – compor as equipes de plantão;

                                                                                                                            VI – compor as equipes de atendimento do telefone de emergência 199.


                                                                                                                            057 – CHEFE DE SEGURANÇA


                                                                                                                            A(o) Chefe de Segurança compete:


                                                                                                                            I – chefiar e assessorar as atividades de segurança do Prefeito e Vice-Prefeito ;

                                                                                                                            II – chefiar e apoiar nas atividades de integração das ações entre o Poder Executivo Municipal, Secretaria de Segurança Pública e Instituições Militares;

                                                                                                                            III – chefiar e coordenar a atividades de equipes de segurança;

                                                                                                                            IV – chefiar as ações inerentes a participação do Chefe do Poder Executivo em atividades provenientes das Forças Armadas, das Organizações Militares do Estado e das unidades administrativas subordinadas à Assessoria Militar, com proposta de solução quando for o caso;

                                                                                                                            V – coordenar as relações do Prefeito Municipal com autoridades militares;

                                                                                                                            VI – manter o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de ordem pública;

                                                                                                                            VII – chefiar e coordenar as atividades de segurança ao Prefeito, Vice-Prefeito e suas respectivas famílias;

                                                                                                                            VIII – planejar, dirigir e executar os serviços específicos próprios de segurança da Assessoria Militar;

                                                                                                                            IX – zelar pela disciplina do pessoal militar em exercício na Prefeitura;

                                                                                                                            X – coordenar os serviços de auxílio no atendimento às ordens do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;

                                                                                                                            XI – chefiar e supervisionar as atividades de transporte terrestre do Chefe do Poder Executivo Municipal.


                                                                                                                            058 – CHEFE DO GABINETE DO VICE PREFEITO


                                                                                                                            A(o) Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito compete


                                                                                                                            I – chefiar o Gabinete e assessorar de forma direta e imediata o Vice-Prefeito em sua atuação funcional e institucional;

                                                                                                                            II – chefiar o planejamento, supervisão e coordenação das atividades do Gabinete e agenda do Vice-Prefeito;

                                                                                                                            III – coordenar e chefiar o assessoramento e apoio ao Vice-Prefeito na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades;

                                                                                                                            IV – coordenar e chefiar as atividades relacionadas às providências administrativas, consultas e aos requerimentos formulados ao Vice-Prefeito.


                                                                                                                            059 – CHEFE DO GABINETE MILITAR


                                                                                                                            A(o) Chefe do Gabinete Militar compete:


                                                                                                                            I – assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos de natureza militar, com a finalidade de coordenação e execução das atividades de segurança e inteligência;

                                                                                                                            II – coordenar a integração das ações entre o Poder Executivo Municipal, Secretaria de Segurança Pública e Instituições Militares;

                                                                                                                            III – coordenar a atividades de equipes de segurança e inteligência;

                                                                                                                            IV – coordenar as ações inerentes aos assuntos provenientes das Forças Armadas, das Organizações Militares do Estado e das unidades administrativas subordinadas à Assessoria Militar, com proposta de solução quando for o caso;

                                                                                                                            V – coordenar as relações do Prefeito Municipal com autoridades militares;

                                                                                                                            VI – manter o Prefeito Municipal informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de ordem pública;

                                                                                                                            VII – coordenar as atividades de segurança ao Prefeito, Vice-Prefeito e suas respectivas famílias;

                                                                                                                            VIII – planejar, dirigir e executar os serviços específicos próprios da Assessoria Militar;

                                                                                                                            IX – zelar pela disciplina do pessoal militar em exercício na Prefeitura;

                                                                                                                            X – coordenar os serviços de auxílio no atendimento às ordens do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;

                                                                                                                            XI – coordenar, quando determinado, a execução das programações de comemorações cívicas em caráter geral;

                                                                                                                            XII – coordenar e supervisionar as atividades de transporte terrestre do Chefe do Poder Executivo Municipal;

                                                                                                                            XIII – coordenar e controlar o sistema de segurança e acessibilidade à sede da Prefeitura Municipal.


                                                                                                                             

                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                060 – CONTROLADOR GERAL


                                                                                                                                A(o) Controlador(a) Geral do Município compete:


                                                                                                                                I – planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                                II – estabelecer os objetivos estratégicos da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                                III – acompanhar e avaliar os resultados das ações advindas das unidades integrantes da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                                IV – autorizar a participação de servidores em cursos, treinamentos, seminários e outros eventos similares que visem o aprimoramento do corpo técnico da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                                V – expedir instruções e demais atos normativos relativos aos assuntos de competência da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                                VI – implementar ações e medidas necessárias para averiguar a veracidade das denúncias recebidas formalmente;

                                                                                                                                VII – autorizar a realização de auditorias especiais, quando necessário, designando a equipe de auditoria;

                                                                                                                                VIII – zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;

                                                                                                                                IX – assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal na avaliação da gestão orçamentária, patrimonial, financeira, operacional e de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;

                                                                                                                                X – propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas que devam ser observadas pelas Secretarias e órgãos vinculados para a melhoria do Sistema de Controle Interno, objetivando a eficiência e a eficácia da administração municipal;

                                                                                                                                XI – apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal relatório anual sobre o desempenho administrativo e operacional da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                                XII – propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação, designação, exoneração e dispensa de servidores para cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                                XIII – coordenar as relações entre a Controladoria Geral do Município e os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, bem como órgãos públicos de outras esferas governamentais;

                                                                                                                                XIV – coordenar o atendimento às solicitações e requisições dos órgãos de controle externo, nos assuntos de sua competência;

                                                                                                                                XV –presidir o Conselho de Servidores de Controle Interno;

                                                                                                                                XVI – submeter plano de metas de desempenho institucional para realização de atividades de controle interno, no âmbito da Controladoria Geral do Município, para aprovação do Conselho de Servidores de Controle Interno;

                                                                                                                                XVII – submeter assuntos de matéria técnica que envolva os servidores e atividades da Controladoria Geral do Município à manifestação do Conselho de Servidores de Controle Interno;

                                                                                                                                XVIII – submeter proposta de definição da política de recursos humanos da Controladoria Geral do Município para aprovação do Conselho de Servidores de Controle Interno.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                  (Revogado)

                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                    061 – CONTROLADOR GERAL ADJUNTO


                                                                                                                                    A(o) Controlador(a) Geral Adjunto do Município compete:


                                                                                                                                    I – assessorar o Controlador Geral em todos os atos de gestão e níveis de representação;

                                                                                                                                    II – supervisionar, com a anuência do Controlador Geral do Município, as atividades dos órgãos e agentes da estrutura da Controladoria Geral do Município;

                                                                                                                                    III – substituir automaticamente o Controlador Geral em seus afastamentos ou suspeições e impedimentos legais, ausências temporárias, bem como, no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular;

                                                                                                                                    IV – supervisionar os trabalhos da Assessoria Técnica de Controle – ASTEC;

                                                                                                                                    V – executar outras atividades de coordenação repassadas pelo Controlador Geral.

                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                      (Revogado)

                                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        061-A – COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                        Ao Coordenador(a) Geral de Contabilidade compete:

                                                                                                                                        I – fornecer aos gestores municipais informações financeiras, contábeis e patrimoniais atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, bem como, aos órgãos de controle interno, externo, instituições governamentais e particulares para cumprimento da legislação vigente;

                                                                                                                                        II – nortear e coordenar os procedimentos contábeis no âmbito do município, em especial, os relacionados aos órgãos de contabilidade descentralizados (Unidades Gestoras), inclusive aos relativos aos sistemas financeiro e patrimonial, quando refletirem nos demonstrativos contábeis.

                                                                                                                                        III – orientar, quando necessário, as demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais no âmbito do Município;

                                                                                                                                        IV – supervisionar a elaboração dos balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis;

                                                                                                                                        V – supervisionar as atividades de escrituração contábil.

                                                                                                                                        VI – analisar as informações contábeis e preparar relatórios específicos e eventuais, quando solicitados;

                                                                                                                                        VII – manter atualizadas as certidões negativas do Município e acompanhar a atualização do certificado de regularidade previdenciária do IPAM;

                                                                                                                                        VIII – orientar, acompanhar e zelar pela aplicação dos princípios, da legislação e das normas contábeis;

                                                                                                                                        IX – elaborar pareceres, cujo objeto esteja relacionado aos princípios, à legislação e às normas contábeis, especialmente à Contabilidade Pública;

                                                                                                                                        X – orientar os órgãos da Administração Municipal sobre os assuntos de natureza contábil e de prestação de contas;

                                                                                                                                        XI – propor ao Secretário Municipal da Fazenda a elaboração de atos normativos, visando à melhoria do controle interno, bem como orientar a classificação contábil de documentos em conformidade com o plano de contas;

                                                                                                                                        XII – controlar, organizar, e manter sob sua guarda, durante o prazo estabelecido na tabela de temporalidade prevista em legislação específica, os arquivos da documentação comprobatória dos lançamentos contábeis, e demais documentos, com o apoio das Divisões sob sua direção;

                                                                                                                                        XIII – propor ao Secretário Municipal de Fazenda a elaboração de calendários que visem orientar os atos de gestão da Administração para cumprimento dos prazos legais;

                                                                                                                                        XIV – analisar, periodicamente, os balanços e balancetes, assim como outros demonstrativos, visando o efetivo controle da posição orçamentária e patrimonial da Administração Municipal em atendimento às normas legais;

                                                                                                                                        XV – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.

                                                                                                                                        § 1º Para fins de consolidação das contas municipais, fica instituído que a Coordenadoria Geral de Contabilidade é o órgão central de contabilidade do Município de Porto Velho, devendo os setores de contabilidade das demais Unidades Gestoras desenvolver suas atividades em conformidade com o seu planejamento, orientação, normatização e supervisão.

                                                                                                                                        § 2º O cargo de Coordenador Geral de Contabilidade deverá ser ocupado, exclusivamente, por servidor efetivo no cargo de Contador de carreira dos quadros do Município de Porto Velho ou por servidor efetivo com formação em contabilidade há mais de 10 (dez) anos com experiência na área de contabilidade pública.

                                                                                                                                         


                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 968, de 18 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                          (Revogado)

                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            062 – COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Acompanhamento e Certificação das Entidades de Assistência Social compete:


                                                                                                                                            I – coordenar e acompanhar as ações inerentes à certificação das entidades de assistência social quanto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos;

                                                                                                                                            II – propor a elaboração de normas no âmbito municipal, visando estabelecer as regras para o reconhecimento de entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos;

                                                                                                                                            III – coordenar, acompanhar o registro e manter atualizado cadastro de entidades e organizações de assistência social.


                                                                                                                                            063 – COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Capacitação e Formação Profissional compete:


                                                                                                                                            I – coordenar as atividades de elaboração do plano de capacitação e formação profissional para instituir e garantir capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;

                                                                                                                                            II – coordenar as atividades visando a criação e manutenção de canais de comunicação entre gestores, trabalhadores, conselheiros e usuários da assistência social com a finalidade de divulgar cursos e eventos de capacitação na área de assistência social;

                                                                                                                                            III – propor ações para a capacitação continuada dos conselheiros, conforme planos de capacitação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

                                                                                                                                            IV – coordenar as atividades voltadas à instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação.


                                                                                                                                            064 – COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Captação de Recursos, Elaboração e Gerenciamento de Projetos compete:


                                                                                                                                            I – coordenar as ações voltadas para a captação de recursos, elaboração e gerenciamento de projetos de assistência social;

                                                                                                                                            II – acompanhar as unidades da Secretaria na elaboração de projetos de assistência social;

                                                                                                                                            III – propor a elaboração de normas que trate no âmbito municipal sobre o financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS.


                                                                                                                                            065 – COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) do Centro de Referência compete:


                                                                                                                                            I – coordenar, acompanhar e avaliar o processo de implantação de Centros de Referência e Assistência Social – CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção Social Básica dessa unidade;

                                                                                                                                            II – coordenar a execução e o monitoramento dos serviços da unidade, como o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

                                                                                                                                            III – coordenar as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;

                                                                                                                                            IV – coordenar a execução das ações, visando manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

                                                                                                                                            V – coordenar a elaboração de propostas, com participação da equipe de profissionais, quanto aos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias em relação aos serviços ofertados no CRAS, com base nas Diretrizes do SUAS;

                                                                                                                                            VI – coordenar as atividades operacionais quanto à definição do território, do fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e ligamento/desligamento de famílias e indivíduos nos serviços de Proteção Social Básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS, com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial;

                                                                                                                                            VII – propor a definição dos meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social a ser desenvolvido em relação aos serviços de convivência;

                                                                                                                                            VIII – coordenar as atividades de avaliação quanto à eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

                                                                                                                                            IX – coordenar as atividades e ações inerentes ao mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e de apoio em conjunto com lideranças comunitárias, associações de bairro e organizações não governamentais no território de abrangência do CRAS;

                                                                                                                                            X – coordenar as ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território;

                                                                                                                                            XI – coordenar as atividades de registros nos sistemas de informação segundo as normas do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família, quando solicitado;

                                                                                                                                            XII – participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

                                                                                                                                            XIII – planejar e averiguar a necessidade de realização de capacitação da equipe de referência e informar ao Departamento de Proteção Social Básica;

                                                                                                                                            XIV – planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS;

                                                                                                                                            XV – participar das reuniões de planejamento e de alinhamento técnico promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família e/ou pelo Departamento de Proteção Social Básica, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

                                                                                                                                            XVI – zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário.


                                                                                                                                            066 – COORDENADOR DE GESTÃO DE ATIVIDADES


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Gestão de Atividades, compete:


                                                                                                                                            I – coordenar e supervisionar a execução das atividades dos departamentos e gerências ligadas a Coordenadoria de conformidade com as orientações do (a) Secretário (a);

                                                                                                                                            II – coordenar as ações voltadas para unificação das atividades dos departamentos de esporte e lazer, programa talentos do futuro e administrativo, visando garantir o cumprimento dos prazos para realização das atividades fins e eventos da Secretaria;

                                                                                                                                            III – coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas às áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos de esportes e lazer;

                                                                                                                                            IV – fornecer informações e otimizar os processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos desenvolvidos pela Secretaria;

                                                                                                                                            V – coordenar e apoiar a execução de projetos, estudos, levantamentos e demais atividades nas áreas de esporte e lazer;

                                                                                                                                            VI – desempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo(a) Secretário(a).


                                                                                                                                            067 – COORDENADOR DE GESTÃO FINANCEIRA


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Gestão Financeira, compete:


                                                                                                                                            I – coordenar as atividades relacionadas aos registros e elaboração das demonstrações contábeis da Secretaria ou órgão;

                                                                                                                                            II – coordenar as atividades de controles necessários à execução orçamentária da Secretaria/órgão referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

                                                                                                                                            III – manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria/órgão;

                                                                                                                                            IV – coordenar as atividades de registros e elaboração de informações a serem encaminhadas ou disponibilizadas à contabilidade central do Município:

                                                                                                                                            V – coordenar a elaboração de relatórios de acompanhamento das ações de saúde a serem submetidos ao Secretário Municipal;

                                                                                                                                            VI – apresentar, ao Secretário Municipal, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira dos recursos da Secretaria mediante demonstrativos contábeis;

                                                                                                                                            VII – gerenciar e manter os controles necessários relacionados a convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado;

                                                                                                                                            VIIIgerenciar e manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da Secretaria/órgão.


                                                                                                                                            068 – COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA – ILP


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Instituição de Longa Permanência compete:


                                                                                                                                            I – coordenar o serviço de acolhimento nas Instituições de Longa Permanência, que se destinam aos idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência;

                                                                                                                                            II – coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

                                                                                                                                            III – coordenar e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade;

                                                                                                                                            IV – coordenar ações e desenvolver condições para a independência e o autocuidado, bem como promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;

                                                                                                                                            V – coordenar atividades que visem propiciar o exercício dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais de seus residentes, observando os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição no âmbito de saúde;

                                                                                                                                            VI – coordenar o desenvolvimento deatividades que estimulem a autonomia dos idosos;

                                                                                                                                            VII – coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e utilizadas pela Secretaria de Assistência Social e da Família, especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos, número de famílias atendidas e acompanhadas conforme o perfil das famílias;

                                                                                                                                            VIII – coordenar as atividades de registros de informações visando alimentar o sistema de Vigilância Social do município, bem como o Censo SUAS;

                                                                                                                                            IX – coordenar e desenvolver ações integradas com outras gerências, diretorias, secretarias, conselhos e demais órgãos, objetivando a inclusão dos usuários dos programas e ações de proteção social especial de alta complexidade;

                                                                                                                                            X – elaborar instrumentais e relatórios de atividades desenvolvidas.


                                                                                                                                            069 – COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Proteção e Defesa Civil compete:


                                                                                                                                            I – coordenar e executar as ações de defesa civil;

                                                                                                                                            II – gerenciar e manter atualizada e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil, criar mecanismos a fiscalização para evitar edificações em áreas suscetíveis à ocorrência de grande impacto;

                                                                                                                                            III – elaborar plano de contingência anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade bem como a previsão das ações emergenciais considerando o orçamento municipal, e elaborar plano de implantação de obras e serviço para a redução de riscos de desastres;

                                                                                                                                            IV – promover a capacitação de recursos humanos próprios e voluntários para ações de defesa civil;

                                                                                                                                            V – gerenciar as atividades de comunicação junto à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, mantendo-a informada sobre as ocorrências de desastres e as ações da defesa civil municipal, e coordenar a elaboração decarta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes voltadas para novos parcelamentos do solo e aproveitamento dos agregados para a defesa civil;

                                                                                                                                            VI – elaborar o planejamento de utilização de recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivos, além de recursos federais recebidos na forma da legislação vigente;

                                                                                                                                            VII – coordenar as ações de comunicados aos órgãos competentes quanto a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos que puserem em perigo a população;

                                                                                                                                            VIII – dirigir a Coordenadoria, representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais, convocar e coordenar suas reuniões e ainda, participar das votações e aprovar as resoluções das reuniões da Coordenadoria;

                                                                                                                                            IX – propor plano de ação de trabalho;

                                                                                                                                            X – gerenciar o patrimônio da Coordenadoria, promovendo de conformidade às normas vigentes, a aquisição e alienação de material permanente;

                                                                                                                                            XI – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à defesa civil;

                                                                                                                                            XII – designar ou autorizar equipes técnicas para acompanhar os processos de prevenção, risco, respostas, recuperação, visitas, obras, construção, etapa de programas e/ou projetos ou ações similares, que demandem movimentação de técnicos ou concessão de diárias;

                                                                                                                                            XIII – praticar os atos administrativos e de gestão do órgão.


                                                                                                                                            070 – COORDENADOR DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Unidade de Acolhimento compete:


                                                                                                                                            I – coordenar e administrar a Unidade de Acolhimento, bem como promover sua manutenção e pleno funcionamento;

                                                                                                                                            II – coordenar as atividades realizadas pelaUnidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, quanto à rede de proteção à infância e juventude, e adoção de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região, conforme a legislação pertinente;

                                                                                                                                            III – supervisionar os trabalhos desenvolvidos, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de quaisquer irregularidades que sejam eventualmente observadas;

                                                                                                                                            IV – elaborar, executar e monitorar em conjunto com a equipe técnica, o Plano de Atendimento Individual e Familiar, Regimento Interno e Projeto Político-pedagógico da Unidade;

                                                                                                                                            V – zelar pela garantia dos direitos dos usuários, no âmbito da unidade de acolhimento, conforme as legislações vigentes;

                                                                                                                                            VI – coordenar as atividades de consolidação, organização e registro de informações, especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos, número de famílias atendidas e acompanhadas, perfil das famílias, visando alimentar o sistema de Vigilância Social do município, bem como o Censo SUAS;

                                                                                                                                            VII – zelar pelo cumprimentodas normas descritas no Regimento Interno da Unidade de Acolhimento.


                                                                                                                                            071 – COORDENADOR DE SANEAMENTO RECUPERAÇÃO AMBIENTAL


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Saneamento Recuperação Ambiental compete:


                                                                                                                                            I – coordenar as atividades de orientação, gestão e o gerenciamento dos serviços de saneamento e recuperação ambiental em todo o território do Município de Porto Velho

                                                                                                                                            II – coordenar as ações que tenham por objetivo propor a regulamentação das ações, as atividades, as condutas, direitos e deveres dos usuários, dos prestadores, das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e das demais pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Público ou Privado, que sejam responsáveis e/ou atuem, direta ou indiretamente, na gestão e/ou no gerenciamento dos serviços de saneamento e recuperação ambiental;

                                                                                                                                            III – coordenar as atividades voltadas à propositura para a criação de programas, projetos e ações da Administração Pública direta e indireta municipal na gestão e no gerenciamento dos serviços de saneamento básico de conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico;

                                                                                                                                            IV – coordenar as atividades de levantamento de informações e dados estatísticas referentes a gestão e o gerenciamento dos serviços de saneamento básico;

                                                                                                                                            V – propor o aperfeiçoamento da gestão e do gerenciamento dos serviços de saneamento básico do Município de Porto Velho, observando sua compatibilidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico.


                                                                                                                                            072 – COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA – DISTRITAL


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) do Centro de Convivência Distrital compete:

                                                                                                                                            I – coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Convivência do Idoso, bem como propor medidas visando ao aprimoramento de suas atividades;

                                                                                                                                            II – zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, solicitando sua manutenção, quando necessário;

                                                                                                                                            III – coordenar as atividades desenvolvidas, promovendo o acesso do público idoso prioritário aos serviços oferecidos pelo Centro de Convivência, de acordo com as Diretrizes do Sistema Único da Assistência Social;

                                                                                                                                            IV – elaborar o plano de trabalho e o calendário anual de ações;

                                                                                                                                            V – coordenar asatividades que propiciem a articulação com outras políticas públicas e serviços;

                                                                                                                                            VI – promover o acompanhamento do registro de dados referentes às atividades do Centro de Convivência do Idoso, por meio do sistema de informação da assistência social;

                                                                                                                                            VII – coordenar as ações de forma a garantir a exclusividade de acesso ao público prioritário às atividades desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso;

                                                                                                                                            VIII – supervisionar e acompanhar a equipe profissional vinculada ao serviço.


                                                                                                                                            073 – COORDENADOR DO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) do Centro Integrado da Criança e do Adolescente compete:


                                                                                                                                            I – coordenar a execução dos serviços socioassistenciais básicos de atendimento às crianças e aos adolescentes no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                            II – coordenar a expedição de pareceres, relatórios e sistematizar informações sobre os assuntos de sua área de competência;

                                                                                                                                            III – apresentar periodicamente relatórios sobre suas atividades;

                                                                                                                                            IV – coordenar a realização de ações para o desenvolvimento de habilidades e competências no âmbito da cultura, arte e atividades coletivas e individuais, segundo os serviços tipificados pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS), voltados para crianças e adolescentes;

                                                                                                                                            V – coordenar e gerenciar as demandas necessárias que possibilitem a viabilização da infraestrutura e demais recursos necessários para funcionamento dos serviços da unidade;

                                                                                                                                            VI – coordenar a elaboração do plano de ação dos serviços socioassistenciais relacionados ao âmbito de sua competência;

                                                                                                                                            VII – coordenar a realização de todas as atividades de rotina e demais ações indicadas no plano de ação, bem como sugerir medidas visando o aprimoramento das atividades que lhes são afetas;

                                                                                                                                            VIII– zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário.


                                                                                                                                            074 – COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) do Programa Municipal de Prevenção de Combate ao Trabalho Infantil compete:


                                                                                                                                            I – coordenar as atividades de detecção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados que demonstrem situações de trabalho infantil que incidem sobre crianças/adolescentes e suas famílias;

                                                                                                                                            II – coordenar as atividades de atendimento a famílias com situações de trabalho infantil e viabilização do acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa;

                                                                                                                                            III – coordenar as ações relacionadas a intervenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, compreendendo um conjunto de ações integradas e complementares, ofertadas de forma direta ou indireta, segundo os princípios e diretrizes estabelecida nos planos de assistência social, visando atuar de forma qualificada no enfrentamento ao trabalho infantil;

                                                                                                                                            IV – coordenar as ações previstas em normas regulamentadores que estabelecem diretrizes para Política Municipal de Prevenção, Combate e Erradicação do Trabalho Infantil;

                                                                                                                                            V – coordenar a elaboração de instrumentais e relatórios de atividades desenvolvidas.


                                                                                                                                            075 – COORDENADOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) Jurídico da Secretaria de Educação compete:


                                                                                                                                            I – assessoramento ao Secretário da Secretaria Municipal de Educação e o auxílio no desempenho dos atos de atribuição legal da Procuradoria Geral do Município perante a Secretaria;

                                                                                                                                            II – assessorar nas manifestações em processos administrativos de interesse da Secretaria Municipal de Educação relacionados à licitação, legislação e servidor;

                                                                                                                                            III – assessorar o Secretário na elaboração de minuta de acordo judicial ou administrativo, visando a solução de litígio judicial ou administrativo;

                                                                                                                                            IV – assessorar na elaboração de minutas de contratos em seja parte a Secretaria Municipal de Educação.


                                                                                                                                            076 – COORDENADOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde compete:


                                                                                                                                            I – assessoramento ao Secretário da Secretaria Municipal de Saúde e o auxílio no desempenho dos atos de atribuição legal da Procuradoria Geral do Município perante a Secretaria;

                                                                                                                                            II – assessorar nas manifestações em processos administrativos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde relacionados à licitação, legislação e servidor;

                                                                                                                                            III – assessorar o Secretário na elaboração de minuta de acordo judicial ou administrativo, visando a solução de litígio judicial ou administrativo;

                                                                                                                                            IV – assessorar na elaboração de minutas de contratos em seja parte a Secretaria Municipal de Saúde.


                                                                                                                                            077 – COORDENADOR(A) MUNICIPAL DE CÁLCULOS, ESTRATÉGIAS E PRECATÓRIOS


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios compete:


                                                                                                                                            I – assistir, tecnicamente ao Procurador Geral e às unidades da Procuradoria Geral na realização de cálculos, perícias e avaliações;

                                                                                                                                            II – assistir ao Gabinete do Procurador Geral quanto às estratégias voltadas à contenção de danos aos cofres públicos, mediante análises contábeis e jurídicas dos processos que tramitam extra e judicialmente em que o Município de Porto Velho figura como parte;

                                                                                                                                            III – coordenar na atuação em todos os processos judiciais em fase de execução ou cumprimento de sentença;

                                                                                                                                            IV – coordenar as atividades de análise dos precatórios requisitórios e adotar as providências legais judiciais e administrativas pertinentes;

                                                                                                                                            V – coordenar os serviços relativos a cálculos de retenção tributária das RPV – Requisições Judiciais de Pequenos Valores, contratos e precatórios;

                                                                                                                                            VI – coordenar a elaboração de cálculos para procedimento de penhora no rosto dos autos em precatórios dos entes da Federação;

                                                                                                                                            VII – coordenar as atividades e promover a análise contábil e jurídica de todos os processos que exigem cálculos, atendendo todas as Subprocuradorias e também ao Departamento Administrativo da Procuradoria Geral do Município, tanto nos processos administrativos quanto nos judiciais e, também, naqueles já inscritos em precatórios, emitindo relatórios, manifestações e pareceres, sempre que necessário;

                                                                                                                                            VIII – coordenar os serviços de manifestação quando da expedição dos precatórios, nos termos do § 9º, do art. 100, da Constituição Federal;

                                                                                                                                            IX – manter atualizada a legislação, índices, tabelas e fórmulas necessárias ao desempenho de suas atividades;

                                                                                                                                            X – coordenar as atividades de análises qualitativa e quantitativa das principais demandas judiciais que ingressarem na Procuradoria Geral do Município de Porto Velho, visando apontar uma solução estratégica para estancar ou diminuir a sucumbência do Município de Porto Velho;

                                                                                                                                            XI – apresentar ao Gabinete do Procurador Geral estudos e estratégias voltadas à minimização dos gastos públicos e, em contrapartida, o aumento das receitas municipais relacionadas aos processos, sejam eles administrativos ou judiciais, mediante atuação preventiva;

                                                                                                                                            XII – apontar ao Gabinete do Procurador Geral estratégias preventivas visando a contenção de danos aos cofres do erário municipal;

                                                                                                                                            XIII – planejar regras de compliance no setor público.


                                                                                                                                            078 – COORDENADOR MUNICIPAL DE IMPRENSA


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) Municipal de Imprensa compete:


                                                                                                                                            I – coordenar as atividades e serviços relacionados à imprensa em geral, acompanhando situações que envolvam os meios de comunicação e entrevistas jornalísticas, visando a centralização e o ordenamento do intercâmbio de informações entre a prefeitura e a sociedade;

                                                                                                                                            II – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a encaminhamento e edição de textos, vídeos e outros materiais para divulgação na imprensa;

                                                                                                                                            III – coordenar as atividades relacionadas à participação da imprensa, bem como a cobertura jornalística de eventos e audiências realizadas pela Prefeitura;

                                                                                                                                            IV – coordenar as ações de comunicação da Superintendência Municipal de Comunicação direcionadas à imprensa;

                                                                                                                                            V – coordenar as ações de credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com a participação do Chefe do Poder Executivo;

                                                                                                                                            VI – acompanhar notícias da imprensa de interesse da Prefeitura, bem como acompanhar as entrevistas realizadas com gestores municipais;

                                                                                                                                            VII – coordenar as atividades voltadas para checagem de clipping que consiste no processo contínuo de monitoramento, análise e arquivamento de menções feitas na mídia relacionadas à Prefeitura;

                                                                                                                                            VIII – coordenar as atividades de interação com as Secretarias e órgãos municipais para oirentar os encaminhamentos tratados acerca do sistema de comunicação municipal;

                                                                                                                                            IX – supervisionar as atividades de disparos de informações da Prefeitura mediante mailing;

                                                                                                                                            X – coordenar as atividades de elaboração de briefing que consiste em um resumo de um projeto, que contém as estratégias, contexto e os próximos passos para realizar certa ação ou resolver certo problema, de forma a subsidiar o Prefeito, Secretários e demais gestores municipais.


                                                                                                                                            079 – COORDENADOR MUNICIPAL DE PROJETOS


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) Municipal de Projetos compete:


                                                                                                                                            I – coordenar e supervisionar a execução das atividades dos departamentos e gerências ligadas a Coordenadoria;

                                                                                                                                            II – coordenar e apoiar a execução de projetos, estudos, levantamentos, ensaios e demais atividades nas áreas de engenharia e arquitetura;

                                                                                                                                            III – coordenar a elaboração de projetos técnicos;

                                                                                                                                            IV – acompanhar e avaliar as atividades de elaboração de projetos e demais atividades da engenharia e arquitetura;

                                                                                                                                            V – coordenar as atividades de avaliação de propostas de projetos apresentadas por outros órgãos da Administração;

                                                                                                                                            VI – programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com projetos e desenhos técnicos;

                                                                                                                                            VII – analisar e emitir parecer técnico relativo a projetos;

                                                                                                                                            VIII – desempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo(a) Secretário(a).


                                                                                                                                            080 – COORDENADOR MUNICIPAL DE PUBLICIDADE


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) Municipal de Publicidade compete:


                                                                                                                                            I – coordenar o desenvolvimento das atividades de planejamento, criação, execução e divulgação de campanhas de propaganda e marketing relacionadas às ações da Prefeitura;

                                                                                                                                            II – coordenar a pesquisa, junto aos órgãos que integram o Poder Executivo municipal, de informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;

                                                                                                                                            III – coordenar as atividades de elaboração dos planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;

                                                                                                                                            IV – coordenar e supervisionar as ações relacionadas à orientação sobre uso de marcas e das assinaturas do Governo municipal em ações de publicidade;

                                                                                                                                            V – coordenar as atividades de controle e divulgação em campanhas publicitárias das ações administrativas e de políticas públicas desenvolvidas pela Prefeitura;

                                                                                                                                            VI – coordenar as ações voltadas ao atendimento de demandas de comunicação no âmbito da publicidade institucional, utilidade pública, legal e clipagem e da divulgação das ações e projetos do município, sejam elas demandas estratégicas ou tático operacionais, além de gerenciar processos administrativos junto a fornecedores como os serviços de agência de publicidade, além de outros contratos de responsabilidade da Superintendência Municipal de Comunicação.


                                                                                                                                            081 – COORDENADOR MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E CONTEÚDO DIGITAL


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) Municipal de Produção e Conteúdo Digital compete:


                                                                                                                                            I – implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo municipal;

                                                                                                                                            II – coordenar e supervisionar as ações de comunicação digital no âmbito da Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                                                                                            III – orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo municipal nos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                                                                                            IV – gerenciar os canais próprios de comunicação digital mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                                                                                            V – definir as diretrizes editoriais e orientar a produção de conteúdo para os canais próprios de comunicação digital mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                                                                                            VI – estabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação;

                                                                                                                                            VII – articular com os órgãos e entidades da administração pública municipal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais digitais da administração pública municipal direta;

                                                                                                                                            VIII – articular, promover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados para aprimoramento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Superintendência Municipal de Comunicação.


                                                                                                                                            082 – COORDENADOR DE SAÚDE OCUPACIONAL


                                                                                                                                            A(o) Coordenador(a) de Saúde Ocupacional compete:


                                                                                                                                            I – coordenar a execução das políticas na área de saúde do servidor, por ações periciais, de prevenção, de educação e de promoção à saúde, bem como de humanização e melhoria das condições de trabalho;

                                                                                                                                            II – coordenar as ações de planejamento visando à implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, das Unidades e Órgãos da administração direta;

                                                                                                                                            III – coordenar as atividades de supervisão dos profissionais de Segurança e Médicos do Trabalho responsáveis pelos PPRA e PCMSO;

                                                                                                                                            IV – propor a padronização dos procedimentos envolvendo a Saúde e Segurança no Trabalho, visando a adoção de normas de conduta para todos os profissionais envolvidos;

                                                                                                                                            V – propor as diretrizes e estratégias para a política de saúde do servidor, com foco na sua saúde, na vigilância epidemiológica, na prevenção, na promoção e na proteção da saúde individual e coletiva dos servidores;

                                                                                                                                            VI – coordenar as atividades relacionadas funcionamento integrado das unidades responsáveis pelas atividades voltadas à saúde ocupacional e perícia médica dos servidores municipais;

                                                                                                                                            VII – coordenar as ações e propostas voltadas ao estabelecimento de critérios para afastamento e retorno de servidores à atividade laboral;

                                                                                                                                            VIII – coordenar as atividades de planejamento referente à organização e estruturação das comissões internas de prevenção a acidentes no trabalho e propor a uniformização de procedimentos a serem adotados em todas Unidades da Prefeitura;

                                                                                                                                            IX – propor o estabelecimento das diretrizes de implantação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA

                                                                                                                                            X – propor a realização de cursos específicos para integrantes das CIPA, voltado para temas referentes à Saúde e Segurança no Trabalho, especialmente reconhecimento de Riscos Ambientais, elaboração de Mapa de Risco e análises das condições de trabalho;

                                                                                                                                            XI – propor a realização de campanhas e programas visando à Saúde Coletiva: vacinação, prevenção do câncer de mama e colo de útero, uso abusivo de álcool e drogas, tabagismo, diabetes, hipertensão, saúde mental, entre outras;

                                                                                                                                            XII – propor a criação e manutenção de banco de dados integrado com o serviço de Recursos Humanos, para permitir a consolidação de informações para fins gerenciais, operacionais e de pesquisas;

                                                                                                                                            XIII – acompanhar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área, propondo a fiscalização técnica quando necessário;

                                                                                                                                            XIV – zelar pelo cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e deveres dos servidores;

                                                                                                                                            XV – promover a integração entre o Gabinete SEMAD e o Departamento de Gestão de Pessoas – DGP/SEMAD quanto às ações inerentes às atividades da Coordenadoria;

                                                                                                                                            XVI – atuar conjuntamente com as divisões que integram a Coordenadoria de Saúde Ocupacional, para otimizar as atividades em benefício da proteção e promoção da saúde do servidor.


                                                                                                                                            083 – CORREGEDOR CHEFE


                                                                                                                                            A(o) Corregedor(a) Chefe compete:


                                                                                                                                            I –
                                                                                                                                            coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Procuradores e demais servidores em exercício no respectivo órgão ou unidade;

                                                                                                                                            II – distribuir de forma equitativa as tarefas, determinado, sempre que possível, o acompanhamento das atividades pelo mesmo procurador ou servidor designado para a causa, ação, demanda, lide, litígio, pleito judicial, processo;

                                                                                                                                            III – atestar para fins de produtividade os procedimentos executados pelos procuradores e servidores advogados;

                                                                                                                                            IV – coordenar, avaliar e verificar a qualidade dos trabalhos e, sendo necessário, proferir manifestação mediante parecer ou informação;

                                                                                                                                            V – coordenar os trabalhos e zelar pela sua qualidade e padronização, promovendo treinamentos e estudos jurídicos objetivando integrar a interpretação na aplicação do Direito, de modo a evitar divergências nos pronunciamentos e em pareceres da Procuradoria Geral.


                                                                                                                                            084 – DIRETOR CONTÁBIL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CÁLCULOS, ESTRATÉGIAS E PRECATÓRIOS


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) Contábil da Coordenadoria Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios compete:


                                                                                                                                            I – assistir o Coordenador Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios em matéria de cálculos;

                                                                                                                                            II – planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução dos cálculos em processos de execução e cumprimento de sentença pró/contra a fazenda pública municipal, buscando evitar o excesso na execução judicial quando o Município assume o polo passivo na ação;

                                                                                                                                            III – dirigir e coordenar as atividades de revisão de valores requisitados a títulos de precatórios, desde a expedição, até o efetivo pagamento;

                                                                                                                                            IV – coordenar, planejar, organizar e supervisionar os cálculos realizados pelos assessores contábeis, bem como promover o correto direcionamento e acompanhamento dos trabalhos que deverão primar pelo amplo debate entre os assessores do setor e conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores;

                                                                                                                                            V – coordenar a elaboração de relatórios contábeis para subsidiar os cálculos, sempre que solicitado ou necessário;

                                                                                                                                            VI – dirigir as atividades com o objetivo de padronizar os layouts das planilhas de cálculo do departamento e coordenadoria.


                                                                                                                                            085 – DIRETOR ESTRATÉGICO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CÁLCULOS, ESTRATÉGIAS E PRECATÓRIOS


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) Contábil da Coordenadoria Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios compete:


                                                                                                                                            I – assessorar o Coordenador Municipal na elaboração dos projetos estratégicos;

                                                                                                                                            II – dirigir e coordenar a elaboração de estudos e análises estratégicas para minimização dos gastos públicos e aumento das receitas municipais;

                                                                                                                                            III – propor a implementação de projetos visando a execução de estratégias preventivas ou repressivas com o objetivo de contenção de danos aos cofres do erário municipal;

                                                                                                                                            IV – assistir o Coordenador Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios na elaboração e atualização do código de conduta e regras de compliance e criação do respectivo programa.


                                                                                                                                            086 – DIRETOR JURÍDICO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CÁLCULOS, ESTRATÉGIAS E PRECATÓRIOS


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) Jurídico da Coordenadoria Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios compete:


                                                                                                                                            I – assistir o Coordenador Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios na análise de processos judiciais e administrativos de natureza diversa;

                                                                                                                                            II- planejar, organizar e supervisionar os trabalhos da Diretoria Jurídica, apresentando um entendimento uniformizado sobre as matérias em que o Município de Porto Velho vem sendo demandado, primando pelo amplo debate entre os assessores do setor e buscando pela conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores;

                                                                                                                                            III – supervisionar e analisar os processos administrativos, emissão de pareceres, despachos, ofícios, diligências em secretarias e fóruns, necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;

                                                                                                                                            IV – dirigir as atividades de elaboração de minutas de relatórios contábeis para subsidiar as subprocuradorias na interpretação dos cálculos elaborados pela Coordenadoria, além de pareceres, petições e recursos, com maior grau de complexidade.


                                                                                                                                            087 – DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) de Escola de Música compete:


                                                                                                                                            I – dirigir e administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar municipal com vistas a atingir os objetivos de educação e manutenção da unidade;
                                                                                                                                            II – dirigir e coordenar a elaboração de estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino, ou da escola;
                                                                                                                                            III – dirigir e gerenciar o funcionamento da escola de música e assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixado;
                                                                                                                                            IV – dirigir e coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação de planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do ensino musical, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal;
                                                                                                                                            V – dirigir e coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica, bem como observar e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis da educação;
                                                                                                                                            VI – promover a criação de processos de integração da sociedade com a escola em articulação com famílias e sociedade;
                                                                                                                                            VII – promover a comunicação e informação aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta
                                                                                                                                            pedagógica.

                                                                                                                                            088 – DIRETOR DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) de Biblioteca Pública Municipal compete:


                                                                                                                                            I – dirigir e coordenar o desenvolvimento de processos sistêmicos, serviços e iniciativas que promovam o amplo acesso à informação, à leitura e à aquisição e produção de conhecimento, visando ao estímulo da reflexão crítica e da criação cultural;

                                                                                                                                            II – dirigir, subsidiar e propor a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, a difusão, a produção e a fruição do livro e da leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura;

                                                                                                                                            III – coordenar e promover, implementar e fomentar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura;

                                                                                                                                            IV – dirigir as atividades de identificação, aquisição, organização e manutenção de acervos e coleções de significativo valor histórico e cultural para o Município de Porto Velho e para o Estado de Rondônia;

                                                                                                                                            V – propor a definição de estratégias de preservação e conservação de seus acervos e coleções identificar as necessidades de informação da comunidade, facilitar o acesso e a consulta ao seu acervo, bem como apoiar a pesquisa histórica e científica;

                                                                                                                                            VI – promover o estímulo ao debate e a reflexão, por meio de palestras, exposições e outros eventos culturais;

                                                                                                                                            VII – coordenar todas as ações relacionadas à seleção, aquisição, preservação e conservação de materiais bibliográficos e multimeios, ouvidas, quando pertinente, as demais unidades da SEMED e as escolas municipais;

                                                                                                                                            VIII – coordenar todas as ações relacionadas ao uso, presencial ou à distância, da coleção geral e das coleções especiais, armazenamento e a avaliação de uso do acervo como um todo;

                                                                                                                                            IX – propor a formulação e implementação de ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;

                                                                                                                                            X – propor a definição de diretrizes organizacionais e políticas de formação e desenvolvimento de coleções e de ação cultural nas bibliotecas;

                                                                                                                                            XI – propor o estabelecimento de padrões de atendimento, de tratamento da informação e de desenvolvimento de métodos que possibilitem a oferta de serviço de qualidade;

                                                                                                                                            XII – propor promover a ação cooperativa e integrada da biblioteca, visando otimizar esforços e recursos e ampliar os benefícios para a população;

                                                                                                                                            XIII – propor a realização de parcerias no âmbito do governo municipal para a implantação de programas e ações que colaborem para a formação e desenvolvimento social, cultural e educacional da população;

                                                                                                                                            XIV – propor e manter projetos em parceria com escolas.


                                                                                                                                            089 – DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A”


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) de Escola Tipologia “A” compete:

                                                                                                                                            I – dirigir e administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar municipal com vistas a atingir os objetivos de educação e manutenção da unidade escolar;

                                                                                                                                            II – dirigir e coordenar a elaboração de estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino, ou da escola;
                                                                                                                                            III – dirigir e gerenciar o funcionamento da escola municipal e assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixado;

                                                                                                                                            IV – dirigir e coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação de planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal;

                                                                                                                                            V – dirigir e coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica, bem como observar e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis da educação;

                                                                                                                                            VI – promover a criação de processos de integração da sociedade com a escola em articulação com famílias e sociedade;

                                                                                                                                            VII – promover a comunicação e informação aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.


                                                                                                                                            090 – DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “B”


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) de Escola Tipologia “B” compete:


                                                                                                                                            I – dirigir e administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar municipal com vistas a atingir os objetivos de educação e manutenção da unidade escolar;
                                                                                                                                            II – dirigir e coordenar a elaboração de estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino, ou da escola;
                                                                                                                                            III – dirigir e gerenciar o funcionamento da escola municipal e assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixado;
                                                                                                                                            IV – dirigir e coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação de planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal;

                                                                                                                                            V – dirigir e coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica, bem como observar e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis da educação;

                                                                                                                                            VI – promover a criação de processos de integração da sociedade com a escola em articulação com famílias e sociedade;

                                                                                                                                            VII – promover a comunicação e informação aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.


                                                                                                                                            091 – DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “C”


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) de Escola Tipologia “C” compete:


                                                                                                                                            I – dirigir e administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar municipal com vistas a atingir os objetivos de educação e manutenção da unidade escolar;

                                                                                                                                            II – dirigir e coordenar a elaboração de estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino, ou da escola;

                                                                                                                                            III – dirigir e gerenciar o funcionamento da escola municipal e assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixado;

                                                                                                                                            IV – dirigir e coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação de planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal;

                                                                                                                                            V – dirigir e coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica, bem como observar e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis da educação;

                                                                                                                                            VI – promover a criação de processos de integração da sociedade com a escola em articulação com famílias e sociedade;

                                                                                                                                            VII – promover a comunicação e informação aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.


                                                                                                                                            092 – DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “D”


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) de Escola Tipologia “D” compete:

                                                                                                                                            I – dirigir e administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar municipal com vistas a atingir os objetivos de educação e manutenção da unidade escolar;
                                                                                                                                            II – dirigir e coordenar a elaboração de estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino, ou da escola;
                                                                                                                                            III – dirigir e gerenciar o funcionamento da escola municipal e assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixado;
                                                                                                                                            IV – dirigir e coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação de planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal;

                                                                                                                                            V – dirigir e coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica, bem como observar e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis da educação;

                                                                                                                                            VI – promover a criação de processos de integração da sociedade com a escola em articulação com famílias e sociedade;

                                                                                                                                            VII – promover a comunicação e informação aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.


                                                                                                                                            093 – DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) do Centro de Formação dos Profissionais em Educação compete:


                                                                                                                                            I – dirigir e coordenar o plano de trabalho da unidade, gerenciar a equipe administrativa do Centro de Formação dos Profissionais em Educação;

                                                                                                                                            II – dirigir e administrar pessoal, recursos materiais e financeiros do Centro de Formação dos Profissionais em Educação com vistas a atingir os objetivos de aprendizado e aperfeiçoamento técnico dos profissionais da educação e manutenção da unidade;

                                                                                                                                            III – gerir os recursos destinados e promover o levantamento de necessidades da unidade e buscar soluções para seu atendimento junto às comunidades interna e externa e à Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                            IV – dirigir e manter o Centro de Formação administrativamente organizado, promovendo a manutenção de materiais e equipamentos e do ambiente de trabalho;

                                                                                                                                            V – promover a interlocução com todos os setores da SEMED e atendê-los quando possível, bem como realizar ações de mobilização para a participação dos profissionais da educação em cursos e treinamentos;

                                                                                                                                            VI – dirigir as atividades do órgão visando assegurar a implementação das ações de melhoria contínua decorrentes do processo de aprendizado e ensino, organizando o uso e utilização dos espaços do Centro de Formação;

                                                                                                                                            VII – elaborar relatórios de atividades e ações realizadas;

                                                                                                                                            VIII – zelar pelo uso do espaço do Centro de Formação, inclusive o auditório do Teatro Banzeiros, conforme as normativas legais vigentes.

                                                                                                                                            IX – propor a elaboração de regimento interno do Centro de Formação e regulamentação para uso do Auditório/Teatro do Centro;

                                                                                                                                            X – promover o incentivo e o apoio a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento;

                                                                                                                                            XI – dirigir as ações voltadas para o cumprimento do plano de trabalho e desenvolver propostas para as modificações necessárias à organização administrativa.


                                                                                                                                            094 – DIRETOR DE DEPARTAMENTO


                                                                                                                                            A(o) Diretor(a) de Departamento compete:


                                                                                                                                            I – coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira das secretarias ou órgãos, sob a orientação normativa, coordenação e fiscalização dos órgãos centrais dos respectivos sistemas administrativos;

                                                                                                                                            II – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento e finanças;

                                                                                                                                            III – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos;

                                                                                                                                            IV – dirigir as atividades inerentes a programações de compras e instruir os processos administrativos para a aquisição materiais e de contratações de serviços;

                                                                                                                                            V – gerenciar, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira;

                                                                                                                                            VI – gerenciar e manter o controle dos registros de estoques de materiais, patrimônio, serviços de transporte, serviços de manutenção, serviços de telefonia;

                                                                                                                                            VII – coordenar os serviços de protocolo, autuação de processos e demais documentos endereçados ao órgão;

                                                                                                                                            VIII – coordenar as atividades de comunicação ao órgão central de recursos humanos referente à movimentação de servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida, que implique na percepção ou exclusão de gratificação e outros benefícios;

                                                                                                                                            IX – apresentar periodicamente, relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção.


                                                                                                                                            095 – ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO


                                                                                                                                            A(o) Encarregado(a) de Almoxarifado compete:


                                                                                                                                            I – orientar, supervisionar e gerenciar o recebimento e distribuição de materiais de almoxarifado em geral;

                                                                                                                                            II – gerenciar as atividades de conferência e controle de estoque de material, coordenando a distribuição e supervisão da armazenagem dos materiais recebidos zelando pela organização e segurança da estocagem visando atender às requisições de forma ágil e adequada bem como zelando pelo correto registro das entradas e saídas de materiais;

                                                                                                                                            III – coordenar, orientar e supervisionar a realização de inventário físico de estoque de materiais.


                                                                                                                                            096 – ENCARREGADO DE CAMPO – PODA, PLANTIO, SERVIÇO DE ROÇO E SERVIÇO DE VISTORIA


                                                                                                                                            A(o) Encarregado(a) de Campo – Poda, Plantio, Serviço de Roço e Serviço de Vistoria compete:


                                                                                                                                            I – planejar e coordenar os serviços e atividades de campo, desenvolvidas de acordo com as competências relacionadas aos serviços públicos de preservação do meio ambiente;

                                                                                                                                            II – acompanhar as programações e execução dos trabalhos de campo em suas fases, primando pela adequada produção e qualidade do trabalho;

                                                                                                                                            III – planejar e organizar a distribuição dos servidores nos locais de trabalhos, relativamente aos serviços de poda, plantio, roço e vistoria de responsabilidade do órgão municipal de meio ambiente;

                                                                                                                                            IV – propor a realização de atividades de treinamento e qualificação de pessoal que desempenham ações de campo em logradouros públicos;

                                                                                                                                            V – coordenar o controle de frequência de pessoal e a distribuição de materiais e insumos.


                                                                                                                                            097 – ENCARREGADO DE CAMPO


                                                                                                                                            A(o) Encarregado(a) de Campo compete:


                                                                                                                                            I – planejar e coordenar os serviços e atividades de campo, desenvolvidas de acordo com as competências relacionadas aos serviços básicos de limpeza pública;

                                                                                                                                            II – acompanhar as programações e execução dos trabalhos de campo em suas fases, primando pela adequada produção e qualidade do trabalho;

                                                                                                                                            III – planejar e organizar a distribuição dos servidores nos locais de trabalhos, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação o estado de conservação de maquinários e equipamentos utilizados nos serviços e a disponibilidade de insumos necessários aos serviços;

                                                                                                                                            IV – propor a realização de atividades de treinamento e qualificação de pessoal que desempenham ações de campo em logradouros públicos;

                                                                                                                                            V – coordenar o controle de frequência de pessoal e a distribuição de materiais e insumos;

                                                                                                                                            VI – propor a realização de parceria com as associações de bairros, escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, que estejam localizados em sua área de trabalho;

                                                                                                                                            VII – coordenar a realização de avaliação técnica periódica, com a gerência de fiscalização de obras viárias, das ações realizadas e do cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas.
                                                                                                                                            VIII – coordenar as atividades de registros de dados de serviços na sede administrativa.


                                                                                                                                            098 – ENCARREGADO DE CAMPO DE REGIÃO


                                                                                                                                            A(o) Encarregado(a) de Campo de Região compete:


                                                                                                                                            I – planejar a execução de atividades, ações e serviços que envolvam as competências da Secretaria Municipal de Saúde relacionados ao controle epidemiológico;

                                                                                                                                            II – promover a realização de avaliação técnica e periódica referente ao desenvolvimento dos serviços nas áreas de combate epidemiológico e verificação do cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                Anexo I


                                                                                                                                                099 – EQUIPE DE APOIO


                                                                                                                                                A Equipe de Apoio compete:


                                                                                                                                                I – assessorar nas atividades pertinentes a instrução de processos administrativos visando a realização de cotação de preços;

                                                                                                                                                II – assessorar as atividades de recebimento, registro e controle de processos administrativos encaminhados ao Departamento;

                                                                                                                                                III – assessorar nas atividades de prestação de informações de caráter público;

                                                                                                                                                IV – assessorar nas atividades de manutenção e atualização do arquivo de documentos relacionados à licitação;

                                                                                                                                                V – assessorar na organização e manutenção da legislação relativa à Comissão de Cotação de preços;

                                                                                                                                                VI – assessorar na elaboração de cotação de preços e planilhas conforme comandos normativos vigentes;

                                                                                                                                                VII – assessorar nas atividades de expedição de cotações de preços, conforme instruções, regulamentos, normas vigentes, bem como na verificação e ateste de preços cotados, confirmando se estão compatíveis com os praticados no mercado;

                                                                                                                                                VIII – assessorar na elaboração e verificação do Quadro Comparativo de Preços realizados com o mínimo de três agentes públicos designados.

                                                                                                                                                IX – assessorar nas atividades de confirmação junto às empresas participantes de certames, se pertencem ao ramo de atividade do objeto pleiteado em processos administrativos;

                                                                                                                                                X – assessorar nas atividades de verificação e confirmação das informações de procedimentos de cotações, tais como: nome da empresa, CNPJ, data da cotação, número de processo administrativo, validade da proposta, prazo de entrega, marca do produto, especificações conforme termo de referência, valorese quadro comparativo devidamente assinado e de acordo com as cotações.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Anexo I


                                                                                                                                                  100 – GERENTE


                                                                                                                                                  Aos Gerentes compete:


                                                                                                                                                  I – programar as atividades da respectiva unidade;

                                                                                                                                                  II – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                                                                                                                                                  III – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;

                                                                                                                                                  IV – zelar pelo regime disciplinar e nos casos de inconformidade adotar as providências legais ou regulamentares;

                                                                                                                                                  V – adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

                                                                                                                                                  VI – propor a alteração e/ou preenchimento de vagas de pessoal da gerência;

                                                                                                                                                  VII – indicar ou manifestar-se sobre o período de férias ou afastamento dos funcionários que lhe são subordinados, de acordo com a conveniência dos serviços;

                                                                                                                                                  VIII – indicar servidores sob sua supervisão para treinamento operacional e de aperfeiçoamento;

                                                                                                                                                  IX – responder pela eficiência e regularidade dos trabalhos da unidade que gerencia;

                                                                                                                                                  X – zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos, bem como fiscalizar o uso do material de consumo;

                                                                                                                                                  XI – requisitar o fornecimento de materiais necessários aos seus serviços;

                                                                                                                                                  XII – cumprir e fazer cumprir as normas legais vigentes e outras determinações expedidas por autoridade superior;

                                                                                                                                                  XIII – apresentar, periodicamente, relatórios das atividades da unidade sob sua direção;

                                                                                                                                                  XIV – elaborar o cronograma de trabalho da gerência, estabelecendo os prazos para execução de cada rotina interna;

                                                                                                                                                  XV – participar de reuniões com o Secretário, quando designado para as mesmas.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                    (Revogado)

                                                                                                                                                      Anexo I


                                                                                                                                                      101 – GERENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE


                                                                                                                                                      A(o) gerente de Unidade Básica de Saúde compete:


                                                                                                                                                      I – conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas a incidir sobre a Atenção Básica em Saúde no âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na unidade;

                                                                                                                                                      II – participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde básica, junto aos demais profissionais;

                                                                                                                                                      III – acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica em Saúde sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

                                                                                                                                                      IV – avaliar e propor melhorias na segurança em saúde do trabalhador, para mitigar os impactos dos riscos de saúde de profissionais e equipes de trabalho;

                                                                                                                                                      V – assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica em Saúde vigentes, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

                                                                                                                                                      VI – promover a realização dos trabalhos em equipes e estimular o vínculo entre os profissionais de saúde;

                                                                                                                                                      VII – gerenciar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas Unidades Básicas de Saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe quanto à correta utilização desses recursos;

                                                                                                                                                      VIII – gerenciar os serviços de manutenção de infraestrutura e viabilizar os materiais e insumos necessários aos atendimentos realizados por Unidades Básicas de Saúde, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

                                                                                                                                                      IX – representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território de atuação com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade Básica de Saúde;

                                                                                                                                                      X – gerenciar, segundo a Rede de Atenção à Saúde, a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

                                                                                                                                                      XI – conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

                                                                                                                                                      XII – identificar as necessidades de formação e qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção à saúde, e promover a educação permanente, seja compartilhando conhecimentos na própria UBS, ou com parceiros;

                                                                                                                                                      XIII – desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;

                                                                                                                                                      XIV – adotar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade.


                                                                                                                                                      102 – DIRETOR DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO


                                                                                                                                                      A(o) Diretor de Unidade de Pronto Atendimento compete:


                                                                                                                                                      I – gerenciar a execução de planos, programas e projetos estabelecidos as atividades de urgência e emergência nas ações de média e alta complexidade;

                                                                                                                                                      II – gerenciar atividades relacionadas ao planejamento, organização, orientação, coordenação, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura;

                                                                                                                                                      III – administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário;

                                                                                                                                                      IV – estabelecer programas de reposição de estoques, definindo prioridades relativas às compras, informar a necessidade de materiais, insumos e equipamentos necessários ao bom andamento do serviço aos setores responsáveis, receber e conferir os materiais adquiridos;

                                                                                                                                                      V – controlar e acompanhar os indicadores de saúde e estatísticas dos serviços realizados;

                                                                                                                                                      VI – acompanhar e manter as atividades de educação permanente;

                                                                                                                                                      VII – coordenar os serviços dos setores responsáveis por processos administrativos que visam dar suporte ao funcionamento da Unidade;

                                                                                                                                                      VIII – gerenciar o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores lotados na unidade conforme com o Estatuto do Servidor e demais normas instituídas pela gestão municipal;

                                                                                                                                                      IX – gerenciar o envio de informações de produção, estatísticas e epidemiológicas da unidade para os setores responsáveis pelo processamento desses dados;

                                                                                                                                                      X – apresentar ao Gerente da Divisão de Urgência e Emergência do Departamento de Média e Alta Complexidade relatórios quadrimestrais sobre as atividades realizadas no estabelecimento de saúde;

                                                                                                                                                      XI – manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES e o envio das produções de acordo com o calendário da SEMUSA.


                                                                                                                                                      103 – GERENTE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA


                                                                                                                                                      A(o) Gerente de Unidade de Saúde da Família compete:


                                                                                                                                                      I – conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que tratem sobre a Atenção Básica em Saúde no âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na unidade;

                                                                                                                                                      II – participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde básica, junto aos demais profissionais;

                                                                                                                                                      III – acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica em Saúde sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

                                                                                                                                                      IV – avaliar e propor melhorias na segurança em saúde do trabalhador, de forma a mitigar os impactos dos riscos de saúde de profissionais e equipes de trabalho;

                                                                                                                                                      V – assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica em Saúde vigentes, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

                                                                                                                                                      VI – promover a realização dos trabalhos em equipes e estimular o vínculo entre os profissionais de saúde;

                                                                                                                                                      VII – gerenciar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas Unidades Básicas de Saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe quanto à correta utilização desses recursos;

                                                                                                                                                      VIII – gerenciar os serviços de manutenção de infraestrutura e viabilizar os materiais e insumos necessários aos atendimentos realizados por Unidades Básicas de Saúde, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

                                                                                                                                                      IX – representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território de atuação com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade Básica de Saúde;

                                                                                                                                                      X – gerenciar, de acordo com a Rede de Atenção à Saúde, a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

                                                                                                                                                      XI – conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

                                                                                                                                                      XII – identificar as necessidades de formação e qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção à saúde, e promover a educação permanente, seja compartilhando conhecimentos na própria Unidade Básica de Saúde, ou com parceiros;

                                                                                                                                                      XIII – desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;

                                                                                                                                                      XIV – adotar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade.


                                                                                                                                                      104 – GERENTE DO NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR


                                                                                                                                                      A(o) Gerente do Núcleo de Saúde do Trabalhador compete:

                                                                                                                                                      I – gerenciar as atividades de atendimento e agendamento dos serviços do Núcleo;

                                                                                                                                                      II – gerenciar as atividades de preenchimento de formulários do sistema único de saúde E-SUS e coleta de exames;

                                                                                                                                                      III – gerenciar as atividades de consultas, solicitações de exames e emissão de atestado médico, bem como o encaminhamento ao atendimento médico;

                                                                                                                                                      IV – gerenciar o acompanhamento de pacientes agendados;

                                                                                                                                                      V – gerenciar as atividades de triagem e coleta de exames;

                                                                                                                                                      VI – organizar e gerir o fluxo de trabalho do Ambulatório de Saúde do Servidor;

                                                                                                                                                      VII – gerenciar as atividades de visita técnica às localidades para melhor produtividade de acordo com a atividades laborais do servidor;

                                                                                                                                                      VIII – monitorar o controle e uso de equipamentos de proteção individuais obrigatórios;

                                                                                                                                                      IX – gerenciar as atividades do Programa de Prevenção de riscos ambientais.

                                                                                                                                                      105 – GERENTE DO POSTO DE SAÚDE E ADMINISTRADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RURAL


                                                                                                                                                      A(o) Gerente de Posto de Saúde e Administrador(a) de Unidade Básica de Saúde Rural compete:


                                                                                                                                                      I – conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que tratem sobre a Atenção Básica em Saúde no âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na unidade;

                                                                                                                                                      II – participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde básica, junto aos demais profissionais;

                                                                                                                                                      III – acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica em Saúde sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

                                                                                                                                                      IV – avaliar e propor melhorias na segurança em saúde do trabalhador, de forma a mitigar os impactos dos riscos de saúde de profissionais e equipes de trabalho;

                                                                                                                                                      V – assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica em Saúde vigentes, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

                                                                                                                                                      VI – promover a realização dos trabalhos em equipes e estimular o vínculo entre os profissionais de saúde;

                                                                                                                                                      VII – gerenciar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas Unidades Básicas de Saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe quanto à correta utilização desses recursos;

                                                                                                                                                      VIII – gerenciar os serviços de manutenção de infraestrutura e viabilizar os materiais e insumos necessários aos atendimentos realizados por Unidades Básicas de Saúde, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

                                                                                                                                                      IX – representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território de atuação com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade Básica de Saúde;

                                                                                                                                                      X – gerenciar, de acordo com a Rede de Atenção à Saúde, a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre equipes que atuam na Atenção Básica;

                                                                                                                                                      XI – conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

                                                                                                                                                      XII – identificar as necessidades de formação e qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção à saúde, e promover a educação permanente, seja compartilhando conhecimentos na própria UBS, ou com parceiros;

                                                                                                                                                      XIII – desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;

                                                                                                                                                      XIV – adotar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade.


                                                                                                                                                      106 – GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO


                                                                                                                                                      A(o) Gerente do Pronto Atendimento compete:


                                                                                                                                                      I – gerenciar a execução de planos, programas e projetos estabelecidos as atividades de urgência e emergência nas ações de pronto atendimento;

                                                                                                                                                      II – gerenciar atividades relacionadas ao planejamento, organização, orientação, coordenação, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura de pronto atendimento;

                                                                                                                                                      III – administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário;

                                                                                                                                                      IV – estabelecer programas de reposição de estoques, definindo prioridades relativas às compras, informar a necessidade de materiais, insumos e equipamentos necessários ao bom andamento do serviço aos setores responsáveis, receber e conferir os materiais adquiridos;

                                                                                                                                                      V – controlar e acompanhar os indicadores de saúde e estatísticas dos serviços realizados;

                                                                                                                                                      VI – gerenciar o envio de informações de produção, estatísticas e epidemiológicas da unidade para os setores responsáveis pelo processamento desses dados.


                                                                                                                                                      107 – DIRETOR DE MATERNIDADE


                                                                                                                                                      A(o) Diretor de Maternidade compete:


                                                                                                                                                      I – gerenciar, planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades da maternidade, com o objetivo de alcançar os objetivos do órgão e disponde de atendimento eficiente a todos os usuários;

                                                                                                                                                      II – gerenciar a execução dos planos, programas e projetos estabelecidos para as atividades de assistência hospitalar no atendimento de média e alta complexidade;

                                                                                                                                                      III – acompanhar e manter em pleno funcionamento as atividades de Residência Médica instalada no hospital;

                                                                                                                                                      IV – gerenciar e estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital, promovendo a eficiência operacional, administrativa e financeira;

                                                                                                                                                      V – gerenciar e acompanhar a execução de convênios e contratos;

                                                                                                                                                      VI – participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais e orçamentárias da maternidade;

                                                                                                                                                      VII – supervisionar as atividades das Gerências Setoriais (Gerência Médica, Gerência de Enfermagem, etc.);

                                                                                                                                                      VIII – gerenciar e desenvolver atividades relacionadas com o planejamento, organização, orientação, coordenação, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura;

                                                                                                                                                      IX – administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário.


                                                                                                                                                      108 – GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS


                                                                                                                                                      A(o) Gestor de Acompanhamento das Políticas compete:


                                                                                                                                                      I – gerenciar e acompanhar as Políticas Tributárias implantadas pela Secretaria Municipal de Fazenda;

                                                                                                                                                      II – acompanhar mensalmente a arrecadação própria do Município, elaborando demonstrativo gerencial apontando o desempenho da receita;

                                                                                                                                                      III – realizar periodicamente estudos sobre o comportamento da receita apontando prováveis causas que possam impactar o equilíbrio das contas públicas;

                                                                                                                                                      IV – realizar estudo com a finalidade de propor aperfeiçoamento das rotinas de trabalho, buscando melhorar sua eficiência;

                                                                                                                                                      V – propor alteração na legislação com o intuito de corrigir distorções, agilizar procedimentos ou de incremento à arrecadação;

                                                                                                                                                      VI – elaborar, juntamente com os Departamentos, Plano de Trabalho com foco na arrecadação de tributos municipais;

                                                                                                                                                      VII – acompanhar a implementação do Plano de Trabalho, com o fim de monitorar o cumprimento de metas pelos Departamentos, conforme o planejamento estabelecido;

                                                                                                                                                      VIII – promover a realização de estudo de impacto das propostas de alteração da Legislação Tributária;

                                                                                                                                                      IX – analisar proposta de concessão de benefícios fiscais, assim como elaborar os documentos legais necessários a sua implementação, quando for o caso;

                                                                                                                                                      X – promover a realização de estudos, expedição de relatórios e demonstrativos visando auxiliar a elaboração da lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e leis de planos plurianuais.


                                                                                                                                                      109 – GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DO FUMDAF


                                                                                                                                                      A(o) Gestor(a) de Acompanhamento do FUMDAF compete:


                                                                                                                                                      I – planejar as atividades relacionadas à gestão do Fundo de Modernização, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Fazendária – FUMDAF;

                                                                                                                                                      II – acompanhar os registros e os ingressos de Receitas do FUMDAF;

                                                                                                                                                      III – elaborar plano de aplicação anual do FUMDAF;

                                                                                                                                                      IV – elaborar calendário e secretariar as reuniões do Comitê Gestor do FUMDAF;

                                                                                                                                                      V – acompanhar, controlar e analisar o orçamento destinado ao FUMDAF;

                                                                                                                                                      VI – zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do FUMDAF.


                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                        (Revogado)

                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                          110 – GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP


                                                                                                                                                          A(o) Gestor(a) de Implantação e Acompanhamento do PCASP compete:


                                                                                                                                                          I – propor ao Subsecretário de Finanças e Contabilidade e ao Diretor de Contabilidade, procedimentos de implantação de novas rotinas, acompanhamento e zelo quanto à aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

                                                                                                                                                          II – auxiliar o Secretário Municipal de Fazenda nas proposituras quanto à elaboração de atos normativos, visando à melhoria do controle interno, bem como orientar a classificação contábil de documentos em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

                                                                                                                                                          III – propor o estabelecimento e padronização de procedimentos, visando à realização do controle dos fatos relacionados ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

                                                                                                                                                          IV – promover a orientação, quando necessário, às demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais quanto à aplicação do PCASP;

                                                                                                                                                          V – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.

                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                            110 – GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP


                                                                                                                                                            A(o) Gestor(a) de Implantação e Acompanhamento do PCASP compete:

                                                                                                                                                            I – propor ao Subsecretário de Finanças e Contabilidade e ao Diretor de Contabilidade, procedimentos de implantação de novas rotinas, acompanhamento e zelo quanto à aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

                                                                                                                                                            II – auxiliar o Secretário Municipal de Fazenda nas proposituras quanto à elaboração de atos normativos, visando à melhoria do controle interno, bem como orientar a classificação contábil de documentos em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

                                                                                                                                                            III – propor o estabelecimento e padronização de procedimentos, visando à realização do controle dos fatos relacionados ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

                                                                                                                                                            IV – promover a orientação, quando necessário, às demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais quanto à aplicação do PCASP;

                                                                                                                                                            V – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.

                                                                                                                                                            Parágrafo único. O cargo em comissão de Gestor de Implantação e Acompanhamento do PCASP passa a integrar a estrutura organizacional da Coordenadoria Geral de Contabilidade, devendo ser preenchido por servidor efetivo, como formação em contabilidade.


                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 968, de 18 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                Anexo I


                                                                                                                                                                111 – GESTOR DE ATOS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS


                                                                                                                                                                A(o) Gestor(a) de Atos e Procedimentos Licitatórios, consoante o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 654/2017, compete:


                                                                                                                                                                I – substituir o(a) Superintendente Municipal de Licitações em suas ausências e impedimentos;

                                                                                                                                                                II – auxiliar diretamente o(a) Superintendente Municipal de Licitações;

                                                                                                                                                                III – coordenar as atividades das Unidades no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;

                                                                                                                                                                IV – praticar os atos de controles administrativos dos processos Administrativos da Superintendência Municipal de Licitações;

                                                                                                                                                                V – atualizar e Organizar o sistema de licitações sempre que necessário;

                                                                                                                                                                VI – desenvolver junto aos agentes públicos da Superintendência Municipal de Licitações Planos de Trabalho para garantir a bom andamento dos serviços realizados;

                                                                                                                                                                VII – propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas à Comissão Permanente de Licitação e às Equipes de Pregão, no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                VIII – promover estudos necessários à melhoria dos serviços da Superintendência Municipal de Licitações, no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                IX – expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação;

                                                                                                                                                                X – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos agentes públicos lotados na Superintendência Municipal de Licitações;

                                                                                                                                                                XI – elaborar e acompanhar os projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;

                                                                                                                                                                XII – elaborar relatórios em sua área de competência, sempre que solicitado pelo(a) Superintende Municipal de Licitações;

                                                                                                                                                                XIII – comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;

                                                                                                                                                                XIV – outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.


                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                  112 – GESTOR DE GASTOS PÚBLICOS


                                                                                                                                                                  A(o) Gestor(a) de Gastos Públicos, além das funções designadas no Art. 4º da Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017, compete as seguintes atribuições:


                                                                                                                                                                  I – substituir o Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos em suas ausências e impedimentos;

                                                                                                                                                                  II – auxiliar diretamente ou por delegação o Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos;

                                                                                                                                                                  III – promover estudos necessários à melhoria dos serviços da Superintendência, no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                  IV – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos agentes lotados na Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos;

                                                                                                                                                                  V – comunicar ao Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; e outras atividades delegadas pelo Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos.


                                                                                                                                                                  113 – GESTOR DE NÚCLEO DA SEMUSA


                                                                                                                                                                  A(o) Gestor(a) de Núcleo da Semusa compete:


                                                                                                                                                                  I – gerenciar as atividades e serviços desenvolvidos pelo Núcleo;

                                                                                                                                                                  II – gerenciar as atividades de preenchimento de formulários do sistema único de saúde E-SUS e de coleta de exames;

                                                                                                                                                                  III – coordenar as atividades relacionadas a consultas, solicitações de exames e emissão de atestado médico, bem como o encaminhamento ao atendimento médico;

                                                                                                                                                                  IV – gerenciar e acompanhar as atividades de agendamento de pacientes agendados;

                                                                                                                                                                  V – gerenciar as atividades de triagem e coleta de exames.

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                    (Revogado)

                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                      114 – MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


                                                                                                                                                                      A(o) Membro de Comissão Permanente de Licitação compete:


                                                                                                                                                                      I – coordenar as atividades de recebimento, registro, controle e movimentação de processos e demais documentos submetidos à Comissão;

                                                                                                                                                                      II – coordenar as atividades visando disponibilizar editais, após a aprovação jurídica e publicação do Aviso da Licitação, a quaisquer interessados, de acordo com as regras preestabelecidas;

                                                                                                                                                                      III – providenciar a confecção de Erratas, Termos de Retificação, Despachos e outros documentos necessários ao bom andamento das licitações;

                                                                                                                                                                      IV – secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;

                                                                                                                                                                      V – confeccionar os avisos para publicação de atos inerentes aos procedimentos licitatórios;

                                                                                                                                                                      VI – manter arquivo organizado e atualizado de todas as atas, homologação, adjudicação, e demais documentos e papéis da Comissão;

                                                                                                                                                                      VII – organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessam aos trabalhos da Comissão;

                                                                                                                                                                      VIII – organizar e manter sempre atualizado o livro e a agenda de licitações da comissão de licitação;

                                                                                                                                                                      IX – tramitar os processos de responsabilidade da comissão no sistema integrado;

                                                                                                                                                                      X – auxiliar na análise, instrução e resposta das impugnações, recursos e demais questionamentos interpostos pelos licitantes;

                                                                                                                                                                      XI – elaborar os pareceres das licitações com o Presidente, julgados pela Comissão, quando necessário;

                                                                                                                                                                      XII – prestar assessoria ao Presidente da Comissão relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários para exame e julgamento da habilitação e propostas;

                                                                                                                                                                      XIII – elaborar o quadro comparativo de valores das licitações contendo número do processo, número de ordem da licitação, objeto, especificação do bem ou serviço a ser adquirido, unidade, quantidade, valor estimado, valores ofertados pelas empresas, menor valor ofertado, classificação das licitantes, data de elaboração, nome e assinatura do responsável pela elaboração, e outros dados que forem necessários;

                                                                                                                                                                      XIV – elaborar o check-list contendo todas as informações do processo licitatório, tais como: número do processo, número de ordem da licitação, objeto, procedimentos pré-licitatórios, procedimentos licitatórios demonstrando todas as fases da licitação até o quadro de economicidade, data de elaboração e a identificação dos responsáveis pela sua elaboração;

                                                                                                                                                                      XV – autuar os autos, incluindo no mínimo o número do processo, número das páginas em ordem crescente e o visto;

                                                                                                                                                                      XVI – encaminhar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações relatório sobre as cauções e visitas técnicas, referentes às tomadas de preços e concorrências, 04 (quatro) dias úteis antes da realização da licitação, objetivando que estas não sejam desertas;

                                                                                                                                                                      XVII – consultar no Sistema de Gerenciamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto Velho todos os nomes constantes nos documentos apresentados pelas empresas, para garantir o cumprimento ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93;

                                                                                                                                                                      XVIII – outras atividades delegadas pelo (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou pelo (a) Superintendente de Licitações.

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        Anexo I


                                                                                                                                                                        115 – OUVIDOR DO SUS


                                                                                                                                                                        A(o) Ouvidor(a) do SUS compete:


                                                                                                                                                                        I – coordenar as atividades de organização, análise, interpretação e disseminação de informações e demandas provenientes do Sistema da Ouvidoria do SUS;

                                                                                                                                                                        II – coordenar as atividades de elaboração de indicadores de avaliação e monitoramento do sistema de informação adotado pelo serviço de Ouvidoria;

                                                                                                                                                                        III – coordenar as atividades de expedição de respostas aos usuários de serviços da Ouvidoria do SUS;

                                                                                                                                                                        IV – coordenar as atividades de emissão de relatórios e periódicos gerenciais, temáticos e segmentados, cuja análise, conteúdo e linguagem que devem ser elaborados de conformidade com os objetivos do destinatário;

                                                                                                                                                                        V – coordenar as atividades de articulação intersetorial com a finalidade de promover o aprimoramento do uso dos recursos de informação e da Ouvidoria;

                                                                                                                                                                        VI – coordenar as ações visando a especificação e organização das demandas que ingressam na Ouvidoria com o respectivo registro de protocolo de atendimento;

                                                                                                                                                                        VII – coordenar as atividades relacionadas ao modo de encaminhamento das demandas apresentadas, de conformidade com as áreas de competência;

                                                                                                                                                                        VIII – coordenar as atividades de acordo com o padrão de análise das respostas recebidas da rede pertinente ou área competente, que posteriormente entrará em contato com o cidadão para informar as providências de sua manifestação;

                                                                                                                                                                        IX – coordenar as atividades de resposta ao cidadão sobre a tramitação de sua demanda.


                                                                                                                                                                        116 – OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO


                                                                                                                                                                        A(o) Ouvidor(a) Geral compete:


                                                                                                                                                                        I – viabilizar os direitos dos cidadãos de serem ouvidos e terem suas manifestações pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do órgão ou entidade a que pertencem;

                                                                                                                                                                        II – intermediar as relações entre os cidadãos que as manifestações e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua;

                                                                                                                                                                        III – garantir ao cidadão ter suas manifestações efetivamente consideradas e tratadas, à luz dos seus direitos constitucionais e legais;

                                                                                                                                                                        IV – possibilitar ao cidadão relacionar-se, diretamente, com o órgão ou entidade pública para solicitar informações e apresentar sugestões, queixas, reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos e/ou o desempenho institucional, em geral;

                                                                                                                                                                        V – receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do órgão ou entidade as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos e outras partes interessadas, a respeito da atuação do órgão ou entidade pública;

                                                                                                                                                                        VI – realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante;

                                                                                                                                                                        VII – manter o demandante informado sobre o andamento e o resultado de suas demandas;

                                                                                                                                                                        VIII – cobrar respostas das unidades administrativas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento da alta direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;

                                                                                                                                                                        IX – dar o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional, às denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade;

                                                                                                                                                                        X – organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, especialmente no que se refere aos fatores e níveis de satisfação dos cidadãos e às necessidades de correções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais;

                                                                                                                                                                        XI – produzir relatórios periódicos de suas atividades ou quando a alta direção do órgão ou entidade julgar oportuno;

                                                                                                                                                                        XII – informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública;

                                                                                                                                                                        XIII – assessorar a alta direção nos assuntos relacionados com as atividades da ouvidoria;

                                                                                                                                                                        XIV – participar das reuniões de deliberação superior do órgão ou entidade, com direito à voz e sem direito a voto; e

                                                                                                                                                                        XV – promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do cidadão às ouvidorias e aos serviços oferecidos pelos seus órgãos.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                          (Revogado)

                                                                                                                                                                            Anexo I


                                                                                                                                                                            117 – PREGOEIRO


                                                                                                                                                                            A(o) Pregoeiro(a) compete:


                                                                                                                                                                            I – coordenar as atividades de representação de Equipe de Pregão, perante o Órgão da Administração Municipal, fornecedores e entidades representativas, prestando as informações que se fizerem necessárias sobre os procedimentos licitatórios;

                                                                                                                                                                            II – convocar e presidir reuniões para discutir os procedimentos relativos às licitações, tais como: divisão de tarefas, análises de processos, diligências, verificação de preços, pesquisas, estudos e demais atos correlatos, sempre que julgar necessário;

                                                                                                                                                                            III – solicitar a abertura, conduzir e encerrar as sessões públicas;

                                                                                                                                                                            IV – coordenar as atividades relacionadas ao preenchimento de dados de edital e de seus anexos;

                                                                                                                                                                            V – coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativas aos procedimentos licitatórios;

                                                                                                                                                                            VI – decidir motivadamente, sobre solicitações de impugnação do edital;

                                                                                                                                                                            VII – coordenar as atividades relacionadas à prestação de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o edital;

                                                                                                                                                                            VIII – decidir motivadamente sobre a conformidade de proposta apresentada, bem como das planilhas que a acompanham;

                                                                                                                                                                            IX – decidir motivadamente, sobre a habilitação dos licitantes;

                                                                                                                                                                            X – decidir motivadamente, sobre a aceitabilidade da proposta, bem como das planilhas que a acompanham;

                                                                                                                                                                            XI – gerenciar as atividades de negociação com licitantes de forma a obter a proposta mais vantajosa para a Administração;

                                                                                                                                                                            XII – coordenar as atividades relacionadas às sessões de pregão;

                                                                                                                                                                            XIII – decidir motivadamente, sobre o recurso administrativo relacionado a pregões e encaminhar as decisões, devidamente instruídas, ao Superintendente Municipal de Licitação;

                                                                                                                                                                            XIV – decidir motivadamente sobre a aplicação da legislação em casos omissos;

                                                                                                                                                                            XV – gerenciar as atividades que visem a prestação de informações em relação à demandas judiciais impetradas contra ato de pregoeiro, bem como aos órgãos de controle;

                                                                                                                                                                            XVI – coordenar as atividades relacionadas à conferência de documentos elaborados pelos demais membros da Equipe de Apoio ao Pregão;

                                                                                                                                                                            XVII – gerenciar as atividades de encaminhamento ao(à) Superintendente Municipal de Licitações os recursos instruídos para decisão superior;

                                                                                                                                                                            XVIII – gerenciar as atividades de encaminhamento ao(à) Superintendente Municipal de Licitações, processos e expedientes sujeitos à homologação e/ou adjudicação;

                                                                                                                                                                            XIX – gerenciar as atividades de encaminhamento ao(à) Superintendente Municipal de Licitações, relatório mensal e anual dos trabalhos realizados pela Equipe.

                                                                                                                                                                            XX – propor, quando houver necessidade, solicitação de auxílio a membros de outras Equipes de Pregão, mediante convocação devidamente justificada e, desde que autorizada pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações;

                                                                                                                                                                            XXI – propor a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                            XXII – coordenar as atividades que visem garantir o cumprimento das legislações vigentes relacionadas às funções de licitação;

                                                                                                                                                                            XXIII – informar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações quaisquer irregularidades detectadas nos procedimentos licitatórios;

                                                                                                                                                                            XXIV – gerenciar as atividades de expedição de documentos relativos às atividades da sua área de atuação;

                                                                                                                                                                            XXV – comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, em dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária.


                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                              118 – PRESIDENTE DA FUNCULTURAL


                                                                                                                                                                              A(o) Presidente da Funcultural compete:


                                                                                                                                                                              I – assistir o chefe do poder Executivo municipal nos assuntos inerentes à Cultura e Patrimônio, em especial na implantação de políticas culturais, contemplando a diversidade do segmento, bem como exercer as funções de direção, articulações institucionais e supervisão das atividades afetas à Fundação Cultural;

                                                                                                                                                                              II – representar a Fundação em caráter judicial e extrajudicial;

                                                                                                                                                                              III – cumprir e fazer cumprir a lei de criação, o estatuto e demais legislações pertinentes;

                                                                                                                                                                              IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

                                                                                                                                                                              V – assinar todos os documentos relativos às atividades da Fundação e, junto ao Diretor Administrativo, todos os documentos relacionados à execução orçamentária;

                                                                                                                                                                              VI – dirigir e supervisionar todas as atividades da Fundação;

                                                                                                                                                                              VII – praticar os atos que se fizerem necessários para a boa administração da Fundação.


                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                (Revogado)

                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                  119 – PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


                                                                                                                                                                                  A(o) Presidente da Comissão Permanente de Licitação compete:


                                                                                                                                                                                  I – representar oficialmente a Comissão, perante o Órgão da Administração Municipal, fornecedores e entidades representativas, prestando as informações que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                  II – convocar e presidir reuniões para discutir os procedimentos relativos às licitações, tais como: divisão de tarefas, análises de processos, diligências, verificação de preços, pesquisas, estudos e outros, sempre que julgar necessário;

                                                                                                                                                                                  III – abrir e encerrar as sessões públicas e rubricar as atas da sessão;

                                                                                                                                                                                  IV – coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativas aos procedimentos licitatórios;

                                                                                                                                                                                  V – encaminhar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações os recursos instruídos para decisão superior;

                                                                                                                                                                                  VI – encaminhar ao (à) Superintendente Municipal de Licitações, processos e expedientes sujeitos à homologação e/ou adjudicação;

                                                                                                                                                                                  VII – gerenciar as atividades de análise, instrução e resposta de esclarecimentos, impugnações, recursos e demais questionamentos sobre os procedimentos licitatórios sob sua responsabilidade, solicitando auxílio de outros membros e/ou setores da Superintendência Municipal de Licitações quando necessário;

                                                                                                                                                                                  VIII – apresentar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações, relatório mensal e anual dos trabalhos realizados pela Comissão.


                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                    120 – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


                                                                                                                                                                                    A(o) Procurador Geral do Município compete:


                                                                                                                                                                                    I – dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da PGM;

                                                                                                                                                                                    II – receber as intimações e notificações judiciais ou delegar essas atribuições ao Subprocurador Geral;

                                                                                                                                                                                    III – decidir as dúvidas quanto a competência e atribuições dos diversos órgãos e unidades da PGM;

                                                                                                                                                                                    IV – determinar sobre a distribuição e relotação dos Procuradores e outros Servidores nos respectivos órgãos e unidades da Procuradoria;

                                                                                                                                                                                    V – baixar atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei e do Regimento Interno da PGM;

                                                                                                                                                                                    VI – referendar os atos de natureza legislativa quando assinados pelo Prefeito;

                                                                                                                                                                                    VII – emitir, aprovar ou editar parecer sobre matéria de interesse geral do Município;

                                                                                                                                                                                    VIII – avocar processo para emitir parecer;

                                                                                                                                                                                    IX – determinar abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Municipal Direta ou Indireta, de ofício ou mediante requerimento de Secretário Municipal ou autoridade equivalente;

                                                                                                                                                                                    X – aplicar pena disciplinar aos integrantes da carreira de Procurador do Município, salvo a de demissão;

                                                                                                                                                                                    XI – designar grupo ou comissão de trabalho para atividade específica de interesse da Administração municipal;
                                                                                                                                                                                    XII – delegar as competências dos incisos I, III, IV, V e XI e outras, definidas no Regimento Interno, não privativas do Procurador Geral.


                                                                                                                                                                                    121 – PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO


                                                                                                                                                                                    A(o) Procurador Geral Adjunto compete:


                                                                                                                                                                                    I – prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador Geral;

                                                                                                                                                                                    II – auxiliar o Procurador Geral na supervisão e coordenação das atividades dos diversos órgãos e unidade da PGM;

                                                                                                                                                                                    III – substituir automaticamente o Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.


                                                                                                                                                                                    122 – RESPONSÁVEL DE QUADRA DE ESPORTES


                                                                                                                                                                                    A(o) Responsável de Quadra de Esportes compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar as atividades realizadas em espaços públicos que disponham de quadras ou espaços destinados à prática esportiva, bem como gerenciar os serviços de manutenção e conservação desses equipamentos públicos esportivos;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar os horários disponíveis à comunidade para o desenvolvimento de práticas esportivas em espaços públicos;

                                                                                                                                                                                    III – informar ao órgão gestor competente as necessidades para manutenção de quadras ou espaços destinados à prática esportiva.


                                                                                                                                                                                    123 – RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO


                                                                                                                                                                                    A(o) Responsável pelo Protocolo compete:


                                                                                                                                                                                    I – gerenciar o recebimento, o envio e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao Órgão/Secretaria ou por ele expedido;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar o controle, numeração e providenciar o encaminhamento de todas as correspondências e/ou expedientes emitidos pelo Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                    III – manter o arquivo e a organização dos documentos e expedientes do Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                    IV – gerenciar o acompanhamento e a tramitação de processos e demais documentos de interesse do Órgão/Secretaria.


                                                                                                                                                                                    124 – RESPONSÁVEL TÉCNICO DA SEMUSA


                                                                                                                                                                                    A(o) Responsável Técnico da SEMUSA compete:


                                                                                                                                                                                    I – gerenciar as atividades de elaboração de escalas mensais de plantão relativo aos serviços de laboratório, farmácia e odontologia;

                                                                                                                                                                                    II – gerenciar as atividades relacionadas à elaboração de escalas de férias anualmente de acordo com interesse do serviço público;

                                                                                                                                                                                    III – coordenar as atividades relacionadas a realização de plantão extraordinário, quando necessário, para o cumprimento de escala ordinária de serviços em decorrência de férias, afastamento por doença, licença prêmio ou outros afastamentos legais;

                                                                                                                                                                                    IV – solicitar manutenção de equipamentos e realizar a fiscalização da execução do serviço prestado.

                                                                                                                                                                                    125 – SECRETÁRIA, SECRETÁRIA DE CONSELHO, SECRETÁRIA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, SECRETÁRIA DOS CONSELHOS

                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar o gerenciamento, recebimento e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar as atividades relacionadas à operacionalização e realização de reuniões do Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                    III – coordenar as atividades visando a manutenção, o arquivamento e a organização dos documentos e expedientes do Órgão/Secretaria.

                                                                                                                                                                                    IV – coordenar as atividades que visem o encaminhamento de atos expedidos pelo Órgão/Secretaria para publicação;

                                                                                                                                                                                    V – gerenciar o acompanhamento e a tramitação de processos e demais documentos de interesse do Órgão/Secretaria.


                                                                                                                                                                                    126 – SECRETÁRIA DE ESCOLA TIPOLOGIA “A” ,“B” e “C”


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) de Escola Tipologia “A”, “B” e “C” compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria escolar;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar a elaboração e emissão de documentos, desde que autorizado pelo Diretor(a) da escola, referente aos registros escolares que fiquem a seu encargo;

                                                                                                                                                                                    III – coordenar as atividades de manutenção, preservando a consistência dos dados escolares armazenados;

                                                                                                                                                                                    IV – coordenar as atividades visando assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar;

                                                                                                                                                                                    V – promover os meios necessários ao atendimento de alunos e pessoas que procuram a secretaria da escola.


                                                                                                                                                                                    127 – SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE GABINETE


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) Executivo(a) de Gabinete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar o gerenciamento, recebimento e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao gestor máximo do Órgão/Secretaria ou por ele despachado;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar o controle, numeração e providenciar o encaminhamento de toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                    III – coordenar as atividades visando a manutenção, o arquivamento e a organização dos documentos e expedientes do Gabinete;

                                                                                                                                                                                    IV – coordenar as atividades que visem o encaminhamento de atos expedidos pelo Órgão/Secretaria para publicação;

                                                                                                                                                                                    V – gerenciar o acompanhamento e a tramitação de processos e demais documentos de interesse do Órgão/Secretaria.


                                                                                                                                                                                    128 – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) Executivo(a) do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar o gerenciamento, recebimento e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao seu Gabinete do gestor ou por ele despachado;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar as atividades inerentes ao agendamento de reuniões institucionais;

                                                                                                                                                                                    III – gerenciar o controle e o fluxo de documentos e processos encaminhados ao Gabinete.


                                                                                                                                                                                    129 – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO E VICE-PREFEITO


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) Executivo(a) do Prefeito e Vice-Prefeito:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar e assessorar na elaboração na agenda de compromissos do Prefeito/Vice-Prefeito;

                                                                                                                                                                                    II – assessorar as atividades de relações-públicas e comunicações inerentes ao Prefeito/Vice-Prefeito, sob orientação da Coordenadoria de Comunicação, Cerimonial e Relações Públicas;

                                                                                                                                                                                    III – coordenar as atividades de recepção de autoridades e visitantes em relação aos serviços de atendimentos e agendamentos com o Prefeito/Vice-Prefeito;

                                                                                                                                                                                    IV – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Prefeito/Vice-Prefeito, bem como orientar sua adequada distribuição;

                                                                                                                                                                                    V – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos endereçados ao Prefeito.


                                                                                                                                                                                    130 – SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) da Junta de Serviço Militar compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar as atividades de gerenciamento do atendimento aos cidadãos que procuram o alistamento no serviço militar;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar as atividades relacionadas à elaboração de expedientes como ofícios, memorandos, relatórios, além de acompanhar outros procedimentos administrativos de responsabilidade da Junta de Serviço Militar;

                                                                                                                                                                                    III – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Junta de Serviço Militar.


                                                                                                                                                                                    131 – SECRETÁRIO DE CONSELHO DE DIREITOS E TUTELAR


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) de Conselho de Direitos e Conselho Tutelar compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar as atividades desenvolvidas pela Gerência da Casa dos Conselhos, bem como levantar as necessidades de insumos para o apoio administrativo do Conselho;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, organização e cuidado dos equipamentos e materiais de interesse do Conselho;

                                                                                                                                                                                    III – coordenar as atividades relacionadas à organização e provimento do material necessário para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho e das Comissões;

                                                                                                                                                                                    IV – coordenar das atividades de registro das reuniões realizadas pelo Conselho;

                                                                                                                                                                                    V – coordenar as atividades de elaboração de resoluções propostas em reuniões e encaminhar para publicação;

                                                                                                                                                                                    VI – manter os Conselheiros informados acerca das reuniões e outros assuntos relacionados ao Conselho;

                                                                                                                                                                                    VII – coordenar as atividades de elaboração de ofícios, memorandos e outros procedimentos administrativos relacionados ao Conselho;

                                                                                                                                                                                    VIII – manter atualizado os dados referentes à política pública fiscalizada pelo Conselho;

                                                                                                                                                                                    IX – atender e orientar a demanda da população que busca apoio no Conselho;

                                                                                                                                                                                    X – coordenar as atividades de recebimento, registro e encaminhamento ao Presidente do Conselho as demandas e denúncias apresentadas pela população;

                                                                                                                                                                                    XI – coordenar as atividades de apoio administrativo para as Comissões e/ou Câmaras Técnicas criadas pelos Conselhos.


                                                                                                                                                                                    132 – SECRETÁRIO DE ESCOLA DE MÚSICA E CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) de Escola de Música e Secretário(a) do Centro de Formação dos Profissionais em Educação compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola;

                                                                                                                                                                                    II – auxiliar na elaboração e emissão de documentos, desde que autorizado pelo Diretor(a) da escola, referente aos registros escolares que fiquem a seu encargo;

                                                                                                                                                                                    III – coordenar as atividades de manutenção, consistência e preservação dos dados escolares armazenados;

                                                                                                                                                                                    IV – coordenar as atividades relacionadas aos agendamento de horários de atendimento da unidade escolar;

                                                                                                                                                                                    V – subsidiar os meios necessários ao atendimento de alunos e pessoas que procuram a secretaria da escola.


                                                                                                                                                                                    133 – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) Executivo do Conselho Municipal da Cidade compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar as atividades relacionadas à programação de reuniões, mantendo registro próprio e sistemático de seu funcionamento, bem como gerenciar o arquivo das decisões, manifestações e atas de reuniões;

                                                                                                                                                                                    II – acompanhar, mediante orientação da Presidência do Conselho Municipal da Cidade as atividades relacionadas à avaliação e implementação da política de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Transporte e de Mobilidade Urbana, e recomendações necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

                                                                                                                                                                                    III – organizar atividades de programação de plenárias e audiências públicas, sempre que necessário, para a discussão de projetos e diretrizes do poder público;

                                                                                                                                                                                    IV – promover a articulação com os demais Conselhos Municipais de participação popular na apreciação dos planos, em especial os setoriais;

                                                                                                                                                                                    V – coordenar as atividades do Conselho Municipal da Cidade quanto às programações relacionadas à organização de mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos que reúnam áreas do conhecimento e tecnologia e que promovam a articulação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio de experiências.


                                                                                                                                                                                    134 – SECRETÁRIO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) Municipal compete:


                                                                                                                                                                                    I – exercer as competências legais, nos termos da legislação que rege a atividade da Secretaria;

                                                                                                                                                                                    II – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

                                                                                                                                                                                    III – planejar, organizar e coordenar as atividades da Secretaria;

                                                                                                                                                                                    IV – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Secretaria;

                                                                                                                                                                                    V – estabelecer as Políticas, Diretrizes e Regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

                                                                                                                                                                                    VI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos aos órgãos de controle, nos moldes da lei;

                                                                                                                                                                                    VII – propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos Departamentos, Divisões e demais unidades, no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                    VIII – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;

                                                                                                                                                                                    IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;

                                                                                                                                                                                    X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                    XI – praticar os atos de gestão na esfera de sua competência;

                                                                                                                                                                                    XII – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria;

                                                                                                                                                                                    XIIIpraticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

                                                                                                                                                                                    XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

                                                                                                                                                                                    XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;

                                                                                                                                                                                    XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;

                                                                                                                                                                                    XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;

                                                                                                                                                                                    XVIII – delegar atividades específicas, a servidores da Secretaria Municipal.


                                                                                                                                                                                    135 – SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO


                                                                                                                                                                                    A(o) Secretário(a) Municipal Adjunto de Administração compete:


                                                                                                                                                                                    I – substituir o(a) Secretário(a) Municipal em suas ausências e impedimentos;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar as atividades de auxílio ao titular do órgão no desempenho das atribuições do órgão;

                                                                                                                                                                                    III – desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário Municipal.


                                                                                                                                                                                    136 – SUBGERENTE


                                                                                                                                                                                    A(o) Subgerente compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar, planejar, dirigir as atividades desempenhadas pela subgerência de conformidade com as diretrizes e legislação correspondente à atuação vinculada à gerência, departamento e órgão correspondente;

                                                                                                                                                                                    II – acompanhar as programações, quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho;

                                                                                                                                                                                    III – organizar e distribuir os trabalhos aos servidores, conforme a atuação da subgerência, acompanhamento do cumprimento das atividades, verificando o estado de funcionamento de materiais e equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos;

                                                                                                                                                                                    IV – planejar e solicitar a capacitação e qualificação do pessoal sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                    V – apresentar relatório periódico das ações realizadas;

                                                                                                                                                                                    V – propor a realização de parceria com as organizações que possuam atuação correlata às desenvolvidas pela subgerência;

                                                                                                                                                                                    VI – promover a realização de avaliações periódicas da atuação da subgerência, verificando o cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas.


                                                                                                                                                                                    137 – SUBPROCURADOR


                                                                                                                                                                                    A(o) Subprocurador(a) compete:


                                                                                                                                                                                    I – coordenar, planejar e executar as atividades desempenhadas pela Subprocuradoria de conformidade com a área de atuação;

                                                                                                                                                                                    II – coordenar as atividades de emissão de pareceres em processos sobre matéria jurídica de acordo com a respectiva área de atuação;

                                                                                                                                                                                    III – coordenar as atividades de elaboração de minutas de atos administrativos quando pertinente;

                                                                                                                                                                                    IV – orientar os órgãos da Administração Municipal quanto a interpretação e aplicação da legislação e pareceres sobre assuntos relativos à respectiva área de atuação;

                                                                                                                                                                                    V – manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre legislação inerentes ao âmbito de atuação.


                                                                                                                                                                                    138 – SUBSECRETÁRIO


                                                                                                                                                                                    A(o) Subsecretário(a) compete:


                                                                                                                                                                                    I – exercer as competências legais, nos termos da legislação que rege a atividade da Subsecretaria;

                                                                                                                                                                                    II – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

                                                                                                                                                                                    III – planejar, organizar e coordenar as atividades da Subsecretaria;

                                                                                                                                                                                    IV – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Subsecretaria;

                                                                                                                                                                                    V – estabelecer as Políticas, Diretrizes e Regulamentações a serem adotadas pela Subsecretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

                                                                                                                                                                                    VI – expedir resoluções, instruções normativas, portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas Secretarias Municipais, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Prefeito;

                                                                                                                                                                                    VII – distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da Subsecretaria que dirige e acometer-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente;

                                                                                                                                                                                    VIII – desempenhar os atos de gestão de competência de Secretário Municipal quando houver a respectiva delegação desse poder;

                                                                                                                                                                                    IX – receber reclamações, sugestões relativas à prestação de serviços públicos que lhe compete, decidir e promover as correções exigidas;

                                                                                                                                                                                    X – decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da Subsecretaria que dirigem.


                                                                                                                                                                                    139 – SUPERINTENDENTE MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                    A(o) Superintendente Municipal compete:


                                                                                                                                                                                    I – exercer as competências legais, nos termos da legislação que rege a atividade da Superintendência;

                                                                                                                                                                                    II – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

                                                                                                                                                                                    III – planejar, organizar e coordenar as atividades da Superintendência;

                                                                                                                                                                                    IV – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Superintendência;

                                                                                                                                                                                    V – estabelecer as Políticas, Diretrizes e Regulamentações a serem adotadas pela Superintendência, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

                                                                                                                                                                                    VI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos aos órgãos de controle, nos moldes da lei;

                                                                                                                                                                                    VII – Propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos Departamentos e Divisões, no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                    VIII – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Superintendência Municipal;

                                                                                                                                                                                    IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Superintendência;

                                                                                                                                                                                    Xpromover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                    XI– praticar os atos de gestão na esfera de sua competência;

                                                                                                                                                                                    XII – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes da Superintendência.


                                                                                                                                                                                    140 – SUPERVISOR DE ESTRADAS DOS DISTRITOS


                                                                                                                                                                                    A(o) Supervisor(a) de Estradas dos Distritos compete:


                                                                                                                                                                                    I – supervisionar, coordenar, organizar, planejar, dirigir e controlar as atividades de manutenção de estradas e vias rurais circunscritas aos distritos;

                                                                                                                                                                                    II – supervisionar, coordenar, organizar e planejar as atividades das equipes de manutenção das estradas e vias rurais dos distritos;

                                                                                                                                                                                    III – supervisionar as atividades de conservação, manutenção, limpeza e lubrificação dos veículos e equipamentos sob a responsabilidade do Distrito;

                                                                                                                                                                                    IV – elaborar relatórios de atividades e programar atividades relacionadas à manutenção de estradas e vias rurais de distritos.


                                                                                                                                                                                    141 – GERENTE DO CIEVS


                                                                                                                                                                                    A(o) Gerente do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância – CIEVS compete:


                                                                                                                                                                                    I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância – CIEVS;

                                                                                                                                                                                    II – supervisionar e viabilizar estrutura física adequada para atender as necessidades do serviço;

                                                                                                                                                                                    III – estruturar a rede de informações estratégicas em vigilância, divulgando e mantendo meio de comunicação permanente e eficiente;

                                                                                                                                                                                    IV – supervisionar e viabilizar instrumentais, equipamentos e insumos necessários ao bom desempenho do CIEVS;

                                                                                                                                                                                    V – supervisionar e viabilizar profissionais em quantidade necessária visando o cumprimento das competências do CIEVS;

                                                                                                                                                                                    VI – supervisionar as atividades da Unidade de Resposta Rápida – URR e da Unidade Operacional de Epidemiologia de Campo – UOEPC e dispor de infraestrutura necessária à operacionalização do serviço;

                                                                                                                                                                                    VII – supervisionar as atividades de operacionalização de atendimento em relação a notificações de emergências em saúde pública pelos canais necessários;

                                                                                                                                                                                    VIII – supervisionar e examinar, junto à área técnica responsável ou junto aos demais setores da SEMUSA, a fidedignidade e relevância das notificações recebidas pelos diversos meios de monitorização;

                                                                                                                                                                                    IX – supervisionar e realizar, contínua e sistematicamente, a identificação de emergências de saúde pública através da coleta de informações pelos canais de comunicação existentes;

                                                                                                                                                                                    X – promover a divulgação de informações sobre surtos epidemiológicos às áreas técnicas correspondentes, parceiros e órgãos de interesse do CIEVS;

                                                                                                                                                                                    XI – supervisionar e monitorar as notificações de agravos referentes à Lista de Doenças de Notificação Compulsória Imediata, em caráter complementar às áreas técnicas;

                                                                                                                                                                                    XII – supervisionar as atividades de detecção, avaliação e monitoramento de respostas das emergências de saúde pública de forma oportuna, contínua e sistemática;

                                                                                                                                                                                    XIII – supervisionar as atividades de elaboração de protocolos visando padronizar as ações de detecção, alerta e monitoramento das emergências em saúde pública;

                                                                                                                                                                                    XIV – supervisionar as atividades de fomento à produção científica de informações sobre vigilância em saúde, buscando o compartilhamento das experiências e aprimoramento das estratégias de vigilâncias participativas em saúde em Porto Velho;

                                                                                                                                                                                    XV – programar e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjuntos com outras áreas da SEMUSA, destinados à população;

                                                                                                                                                                                    XVI – propor a realização de atividades de capacitação para os profissionais e equipes que atuam no CIEVS;

                                                                                                                                                                                    XVII – propor a realização de parcerias com outros órgãos do município e do estado que atuem em situações emergenciais que produzam impactos em saúde pública estratégica.


                                                                                                                                                                                    142 – SUPERVISOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO


                                                                                                                                                                                    A(o) Supervisor(a) Municipal de Trânsito compete:


                                                                                                                                                                                    I – supervisionar e coordenar as atividades de operação de trânsito, programar escala dos agentes de trânsito, zelar pelos equipamentos utilizados nas operações, auxiliar nos serviços de tráfego, além de coordenar as ações dos agentes de trânsito.


                                                                                                                                                                                    143 – VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A”, “B” e “C”


                                                                                                                                                                                    A(o) Vice-Diretor(a) de Escola Tipologias “A”, “B” e “C” compete:


                                                                                                                                                                                    I – administrar e gerenciar o pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade;

                                                                                                                                                                                    II – promover a elaboração de estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino, ou da escola;

                                                                                                                                                                                    III – assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixado;

                                                                                                                                                                                    IV – prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

                                                                                                                                                                                    V – elaborar, implementar, acompanhar, avaliar, propor modificações em planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal.


                                                                                                                                                                                    144VICE-DIRETOR DE ESCOLAS DE MÚSICA E CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO


                                                                                                                                                                                    A(o) Vice-Diretor(a) de Escola de Música e Centro de Formação dos Profissionais em Educação compete:


                                                                                                                                                                                    I – auxiliar o diretor e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências eventuais e legais;

                                                                                                                                                                                    II – auxiliar o diretor no planejamento execução e avaliação de todas as atividades administrativas, financeiras e pedagógicas da unidade;

                                                                                                                                                                                    III – desempenhar as tarefas designadas pela direção e pelo órgão a que se vincula;

                                                                                                                                                                                    IV – auxiliar na coordenação e no desempenho dos serviços administrativos.

                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                      120 – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


                                                                                                                                                                                      A(o) Procurador Geral do Município compete:


                                                                                                                                                                                      I – dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da PGM;

                                                                                                                                                                                      II – receber as intimações e notificações judiciais ou delegar essas atribuições ao Subprocurador Geral;

                                                                                                                                                                                      III – decidir as dúvidas quanto a competência e atribuições dos diversos órgãos e unidades da PGM;

                                                                                                                                                                                      IV – determinar sobre a distribuição e relotação dos Procuradores e outros Servidores nos respectivos órgãos e unidades da Procuradoria;

                                                                                                                                                                                      V – baixar atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei e do Regimento Interno da PGM;

                                                                                                                                                                                      VI – referendar os atos de natureza legislativa quando assinados pelo Prefeito;

                                                                                                                                                                                      VII – emitir, aprovar ou editar parecer sobre matéria de interesse geral do Município;

                                                                                                                                                                                      VIII – avocar processo para emitir parecer;

                                                                                                                                                                                      IX – determinar abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Municipal Direta ou Indireta, de ofício ou mediante requerimento de Secretário Municipal ou autoridade equivalente;

                                                                                                                                                                                      X – aplicar pena disciplinar aos integrantes da carreira de Procurador do Município, salvo a de demissão;

                                                                                                                                                                                      XI – designar grupo ou comissão de trabalho para atividade específica de interesse da Administração municipal;
                                                                                                                                                                                      XII – delegar as competências dos incisos I, III, IV, V e XI e outras, definidas no Regimento Interno, não privativas do Procurador Geral.


                                                                                                                                                                                      121 – PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO


                                                                                                                                                                                      A(o) Procurador Geral Adjunto compete:


                                                                                                                                                                                      I – prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador Geral;

                                                                                                                                                                                      II – auxiliar o Procurador Geral na supervisão e coordenação das atividades dos diversos órgãos e unidade da PGM;

                                                                                                                                                                                      III – substituir automaticamente o Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.


                                                                                                                                                                                      122 – RESPONSÁVEL DE QUADRA DE ESPORTES


                                                                                                                                                                                      A(o) Responsável de Quadra de Esportes compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar as atividades realizadas em espaços públicos que disponham de quadras ou espaços destinados à prática esportiva, bem como gerenciar os serviços de manutenção e conservação desses equipamentos públicos esportivos;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar os horários disponíveis à comunidade para o desenvolvimento de práticas esportivas em espaços públicos;

                                                                                                                                                                                      III – informar ao órgão gestor competente as necessidades para manutenção de quadras ou espaços destinados à prática esportiva.


                                                                                                                                                                                      123 – RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO


                                                                                                                                                                                      A(o) Responsável pelo Protocolo compete:


                                                                                                                                                                                      I – gerenciar o recebimento, o envio e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao Órgão/Secretaria ou por ele expedido;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar o controle, numeração e providenciar o encaminhamento de todas as correspondências e/ou expedientes emitidos pelo Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                      III – manter o arquivo e a organização dos documentos e expedientes do Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                      IV – gerenciar o acompanhamento e a tramitação de processos e demais documentos de interesse do Órgão/Secretaria.


                                                                                                                                                                                      124 – RESPONSÁVEL TÉCNICO DA SEMUSA


                                                                                                                                                                                      A(o) Responsável Técnico da SEMUSA compete:


                                                                                                                                                                                      I – gerenciar as atividades de elaboração de escalas mensais de plantão relativo aos serviços de laboratório, farmácia e odontologia;

                                                                                                                                                                                      II – gerenciar as atividades relacionadas à elaboração de escalas de férias anualmente de acordo com interesse do serviço público;

                                                                                                                                                                                      III – coordenar as atividades relacionadas a realização de plantão extraordinário, quando necessário, para o cumprimento de escala ordinária de serviços em decorrência de férias, afastamento por doença, licença prêmio ou outros afastamentos legais;

                                                                                                                                                                                      IV – solicitar manutenção de equipamentos e realizar a fiscalização da execução do serviço prestado.

                                                                                                                                                                                      125 – SECRETÁRIA, SECRETÁRIA DE CONSELHO, SECRETÁRIA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, SECRETÁRIA DOS CONSELHOS

                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar o gerenciamento, recebimento e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar as atividades relacionadas à operacionalização e realização de reuniões do Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                      III – coordenar as atividades visando a manutenção, o arquivamento e a organização dos documentos e expedientes do Órgão/Secretaria.

                                                                                                                                                                                      IV – coordenar as atividades que visem o encaminhamento de atos expedidos pelo Órgão/Secretaria para publicação;

                                                                                                                                                                                      V – gerenciar o acompanhamento e a tramitação de processos e demais documentos de interesse do Órgão/Secretaria.


                                                                                                                                                                                      126 – SECRETÁRIA DE ESCOLA TIPOLOGIA “A” ,“B” e “C”


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) de Escola Tipologia “A”, “B” e “C” compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria escolar;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar a elaboração e emissão de documentos, desde que autorizado pelo Diretor(a) da escola, referente aos registros escolares que fiquem a seu encargo;

                                                                                                                                                                                      III – coordenar as atividades de manutenção, preservando a consistência dos dados escolares armazenados;

                                                                                                                                                                                      IV – coordenar as atividades visando assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar;

                                                                                                                                                                                      V – promover os meios necessários ao atendimento de alunos e pessoas que procuram a secretaria da escola.


                                                                                                                                                                                      127 – SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE GABINETE


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) Executivo(a) de Gabinete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar o gerenciamento, recebimento e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao gestor máximo do Órgão/Secretaria ou por ele despachado;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar o controle, numeração e providenciar o encaminhamento de toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Órgão/Secretaria;

                                                                                                                                                                                      III – coordenar as atividades visando a manutenção, o arquivamento e a organização dos documentos e expedientes do Gabinete;

                                                                                                                                                                                      IV – coordenar as atividades que visem o encaminhamento de atos expedidos pelo Órgão/Secretaria para publicação;

                                                                                                                                                                                      V – gerenciar o acompanhamento e a tramitação de processos e demais documentos de interesse do Órgão/Secretaria.


                                                                                                                                                                                      128 – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) Executivo(a) do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar o gerenciamento, recebimento e o controle de processos e demais documentos protocolados e encaminhados ao seu Gabinete do gestor ou por ele despachado;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar as atividades inerentes ao agendamento de reuniões institucionais;

                                                                                                                                                                                      III – gerenciar o controle e o fluxo de documentos e processos encaminhados ao Gabinete.


                                                                                                                                                                                      129 – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO E VICE-PREFEITO


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) Executivo(a) do Prefeito e Vice-Prefeito:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar e assessorar na elaboração na agenda de compromissos do Prefeito/Vice-Prefeito;

                                                                                                                                                                                      II – assessorar as atividades de relações-públicas e comunicações inerentes ao Prefeito/Vice-Prefeito, sob orientação da Coordenadoria de Comunicação, Cerimonial e Relações Públicas;

                                                                                                                                                                                      III – coordenar as atividades de recepção de autoridades e visitantes em relação aos serviços de atendimentos e agendamentos com o Prefeito/Vice-Prefeito;

                                                                                                                                                                                      IV – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Prefeito/Vice-Prefeito, bem como orientar sua adequada distribuição;

                                                                                                                                                                                      V – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos endereçados ao Prefeito.


                                                                                                                                                                                      130 – SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) da Junta de Serviço Militar compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar as atividades de gerenciamento do atendimento aos cidadãos que procuram o alistamento no serviço militar;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar as atividades relacionadas à elaboração de expedientes como ofícios, memorandos, relatórios, além de acompanhar outros procedimentos administrativos de responsabilidade da Junta de Serviço Militar;

                                                                                                                                                                                      III – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Junta de Serviço Militar.


                                                                                                                                                                                      131 – SECRETÁRIO DE CONSELHO DE DIREITOS E TUTELAR


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) de Conselho de Direitos e Conselho Tutelar compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar as atividades desenvolvidas pela Gerência da Casa dos Conselhos, bem como levantar as necessidades de insumos para o apoio administrativo do Conselho;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, organização e cuidado dos equipamentos e materiais de interesse do Conselho;

                                                                                                                                                                                      III – coordenar as atividades relacionadas à organização e provimento do material necessário para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho e das Comissões;

                                                                                                                                                                                      IV – coordenar das atividades de registro das reuniões realizadas pelo Conselho;

                                                                                                                                                                                      V – coordenar as atividades de elaboração de resoluções propostas em reuniões e encaminhar para publicação;

                                                                                                                                                                                      VI – manter os Conselheiros informados acerca das reuniões e outros assuntos relacionados ao Conselho;

                                                                                                                                                                                      VII – coordenar as atividades de elaboração de ofícios, memorandos e outros procedimentos administrativos relacionados ao Conselho;

                                                                                                                                                                                      VIII – manter atualizado os dados referentes à política pública fiscalizada pelo Conselho;

                                                                                                                                                                                      IX – atender e orientar a demanda da população que busca apoio no Conselho;

                                                                                                                                                                                      X – coordenar as atividades de recebimento, registro e encaminhamento ao Presidente do Conselho as demandas e denúncias apresentadas pela população;

                                                                                                                                                                                      XI – coordenar as atividades de apoio administrativo para as Comissões e/ou Câmaras Técnicas criadas pelos Conselhos.


                                                                                                                                                                                      132 – SECRETÁRIO DE ESCOLA DE MÚSICA E CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) de Escola de Música e Secretário(a) do Centro de Formação dos Profissionais em Educação compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola;

                                                                                                                                                                                      II – auxiliar na elaboração e emissão de documentos, desde que autorizado pelo Diretor(a) da escola, referente aos registros escolares que fiquem a seu encargo;

                                                                                                                                                                                      III – coordenar as atividades de manutenção, consistência e preservação dos dados escolares armazenados;

                                                                                                                                                                                      IV – coordenar as atividades relacionadas aos agendamento de horários de atendimento da unidade escolar;

                                                                                                                                                                                      V – subsidiar os meios necessários ao atendimento de alunos e pessoas que procuram a secretaria da escola.


                                                                                                                                                                                      133 – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) Executivo do Conselho Municipal da Cidade compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar as atividades relacionadas à programação de reuniões, mantendo registro próprio e sistemático de seu funcionamento, bem como gerenciar o arquivo das decisões, manifestações e atas de reuniões;

                                                                                                                                                                                      II – acompanhar, mediante orientação da Presidência do Conselho Municipal da Cidade as atividades relacionadas à avaliação e implementação da política de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Transporte e de Mobilidade Urbana, e recomendações necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

                                                                                                                                                                                      III – organizar atividades de programação de plenárias e audiências públicas, sempre que necessário, para a discussão de projetos e diretrizes do poder público;

                                                                                                                                                                                      IV – promover a articulação com os demais Conselhos Municipais de participação popular na apreciação dos planos, em especial os setoriais;

                                                                                                                                                                                      V – coordenar as atividades do Conselho Municipal da Cidade quanto às programações relacionadas à organização de mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos que reúnam áreas do conhecimento e tecnologia e que promovam a articulação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio de experiências.


                                                                                                                                                                                      134 – SECRETÁRIO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) Municipal compete:


                                                                                                                                                                                      I – exercer as competências legais, nos termos da legislação que rege a atividade da Secretaria;

                                                                                                                                                                                      II – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

                                                                                                                                                                                      III – planejar, organizar e coordenar as atividades da Secretaria;

                                                                                                                                                                                      IV – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Secretaria;

                                                                                                                                                                                      V – estabelecer as Políticas, Diretrizes e Regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

                                                                                                                                                                                      VI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos aos órgãos de controle, nos moldes da lei;

                                                                                                                                                                                      VII – propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos Departamentos, Divisões e demais unidades, no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                      VIII – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;

                                                                                                                                                                                      IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;

                                                                                                                                                                                      X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                      XI – praticar os atos de gestão na esfera de sua competência;

                                                                                                                                                                                      XII – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria;

                                                                                                                                                                                      XIIIpraticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

                                                                                                                                                                                      XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

                                                                                                                                                                                      XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;

                                                                                                                                                                                      XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;

                                                                                                                                                                                      XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;

                                                                                                                                                                                      XVIII – delegar atividades específicas, a servidores da Secretaria Municipal.


                                                                                                                                                                                      135 – SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO


                                                                                                                                                                                      A(o) Secretário(a) Municipal Adjunto de Administração compete:


                                                                                                                                                                                      I – substituir o(a) Secretário(a) Municipal em suas ausências e impedimentos;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar as atividades de auxílio ao titular do órgão no desempenho das atribuições do órgão;

                                                                                                                                                                                      III – desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário Municipal.


                                                                                                                                                                                      136 – SUBGERENTE


                                                                                                                                                                                      A(o) Subgerente compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar, planejar, dirigir as atividades desempenhadas pela subgerência de conformidade com as diretrizes e legislação correspondente à atuação vinculada à gerência, departamento e órgão correspondente;

                                                                                                                                                                                      II – acompanhar as programações, quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho;

                                                                                                                                                                                      III – organizar e distribuir os trabalhos aos servidores, conforme a atuação da subgerência, acompanhamento do cumprimento das atividades, verificando o estado de funcionamento de materiais e equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos;

                                                                                                                                                                                      IV – planejar e solicitar a capacitação e qualificação do pessoal sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                      V – apresentar relatório periódico das ações realizadas;

                                                                                                                                                                                      V – propor a realização de parceria com as organizações que possuam atuação correlata às desenvolvidas pela subgerência;

                                                                                                                                                                                      VI – promover a realização de avaliações periódicas da atuação da subgerência, verificando o cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas.


                                                                                                                                                                                      137 – SUBPROCURADOR


                                                                                                                                                                                      A(o) Subprocurador(a) compete:


                                                                                                                                                                                      I – coordenar, planejar e executar as atividades desempenhadas pela Subprocuradoria de conformidade com a área de atuação;

                                                                                                                                                                                      II – coordenar as atividades de emissão de pareceres em processos sobre matéria jurídica de acordo com a respectiva área de atuação;

                                                                                                                                                                                      III – coordenar as atividades de elaboração de minutas de atos administrativos quando pertinente;

                                                                                                                                                                                      IV – orientar os órgãos da Administração Municipal quanto a interpretação e aplicação da legislação e pareceres sobre assuntos relativos à respectiva área de atuação;

                                                                                                                                                                                      V – manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre legislação inerentes ao âmbito de atuação.


                                                                                                                                                                                      138 – SUBSECRETÁRIO


                                                                                                                                                                                      A(o) Subsecretário(a) compete:


                                                                                                                                                                                      I – exercer as competências legais, nos termos da legislação que rege a atividade da Subsecretaria;

                                                                                                                                                                                      II – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

                                                                                                                                                                                      III – planejar, organizar e coordenar as atividades da Subsecretaria;

                                                                                                                                                                                      IV – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Subsecretaria;

                                                                                                                                                                                      V – estabelecer as Políticas, Diretrizes e Regulamentações a serem adotadas pela Subsecretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

                                                                                                                                                                                      VI – expedir resoluções, instruções normativas, portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas Secretarias Municipais, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Prefeito;

                                                                                                                                                                                      VII – distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da Subsecretaria que dirige e acometer-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente;

                                                                                                                                                                                      VIII – desempenhar os atos de gestão de competência de Secretário Municipal quando houver a respectiva delegação desse poder;

                                                                                                                                                                                      IX – receber reclamações, sugestões relativas à prestação de serviços públicos que lhe compete, decidir e promover as correções exigidas;

                                                                                                                                                                                      X – decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da Subsecretaria que dirigem.


                                                                                                                                                                                      139 – SUPERINTENDENTE MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                      A(o) Superintendente Municipal compete:


                                                                                                                                                                                      I – exercer as competências legais, nos termos da legislação que rege a atividade da Superintendência;

                                                                                                                                                                                      II – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

                                                                                                                                                                                      III – planejar, organizar e coordenar as atividades da Superintendência;

                                                                                                                                                                                      IV – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Superintendência;

                                                                                                                                                                                      V – estabelecer as Políticas, Diretrizes e Regulamentações a serem adotadas pela Superintendência, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

                                                                                                                                                                                      VI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos aos órgãos de controle, nos moldes da lei;

                                                                                                                                                                                      VII – Propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos Departamentos e Divisões, no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                      VIII – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Superintendência Municipal;

                                                                                                                                                                                      IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Superintendência;

                                                                                                                                                                                      Xpromover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                      XI– praticar os atos de gestão na esfera de sua competência;

                                                                                                                                                                                      XII – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes da Superintendência.


                                                                                                                                                                                      140 – SUPERVISOR DE ESTRADAS DOS DISTRITOS


                                                                                                                                                                                      A(o) Supervisor(a) de Estradas dos Distritos compete:


                                                                                                                                                                                      I – supervisionar, coordenar, organizar, planejar, dirigir e controlar as atividades de manutenção de estradas e vias rurais circunscritas aos distritos;

                                                                                                                                                                                      II – supervisionar, coordenar, organizar e planejar as atividades das equipes de manutenção das estradas e vias rurais dos distritos;

                                                                                                                                                                                      III – supervisionar as atividades de conservação, manutenção, limpeza e lubrificação dos veículos e equipamentos sob a responsabilidade do Distrito;

                                                                                                                                                                                      IV – elaborar relatórios de atividades e programar atividades relacionadas à manutenção de estradas e vias rurais de distritos.


                                                                                                                                                                                      141 – GERENTE DO CIEVS


                                                                                                                                                                                      A(o) Gerente do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância – CIEVS compete:


                                                                                                                                                                                      I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância – CIEVS;

                                                                                                                                                                                      II – supervisionar e viabilizar estrutura física adequada para atender as necessidades do serviço;

                                                                                                                                                                                      III – estruturar a rede de informações estratégicas em vigilância, divulgando e mantendo meio de comunicação permanente e eficiente;

                                                                                                                                                                                      IV – supervisionar e viabilizar instrumentais, equipamentos e insumos necessários ao bom desempenho do CIEVS;

                                                                                                                                                                                      V – supervisionar e viabilizar profissionais em quantidade necessária visando o cumprimento das competências do CIEVS;

                                                                                                                                                                                      VI – supervisionar as atividades da Unidade de Resposta Rápida – URR e da Unidade Operacional de Epidemiologia de Campo – UOEPC e dispor de infraestrutura necessária à operacionalização do serviço;

                                                                                                                                                                                      VII – supervisionar as atividades de operacionalização de atendimento em relação a notificações de emergências em saúde pública pelos canais necessários;

                                                                                                                                                                                      VIII – supervisionar e examinar, junto à área técnica responsável ou junto aos demais setores da SEMUSA, a fidedignidade e relevância das notificações recebidas pelos diversos meios de monitorização;

                                                                                                                                                                                      IX – supervisionar e realizar, contínua e sistematicamente, a identificação de emergências de saúde pública através da coleta de informações pelos canais de comunicação existentes;

                                                                                                                                                                                      X – promover a divulgação de informações sobre surtos epidemiológicos às áreas técnicas correspondentes, parceiros e órgãos de interesse do CIEVS;

                                                                                                                                                                                      XI – supervisionar e monitorar as notificações de agravos referentes à Lista de Doenças de Notificação Compulsória Imediata, em caráter complementar às áreas técnicas;

                                                                                                                                                                                      XII – supervisionar as atividades de detecção, avaliação e monitoramento de respostas das emergências de saúde pública de forma oportuna, contínua e sistemática;

                                                                                                                                                                                      XIII – supervisionar as atividades de elaboração de protocolos visando padronizar as ações de detecção, alerta e monitoramento das emergências em saúde pública;

                                                                                                                                                                                      XIV – supervisionar as atividades de fomento à produção científica de informações sobre vigilância em saúde, buscando o compartilhamento das experiências e aprimoramento das estratégias de vigilâncias participativas em saúde em Porto Velho;

                                                                                                                                                                                      XV – programar e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjuntos com outras áreas da SEMUSA, destinados à população;

                                                                                                                                                                                      XVI – propor a realização de atividades de capacitação para os profissionais e equipes que atuam no CIEVS;

                                                                                                                                                                                      XVII – propor a realização de parcerias com outros órgãos do município e do estado que atuem em situações emergenciais que produzam impactos em saúde pública estratégica.


                                                                                                                                                                                      142 – SUPERVISOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO


                                                                                                                                                                                      A(o) Supervisor(a) Municipal de Trânsito compete:


                                                                                                                                                                                      I – supervisionar e coordenar as atividades de operação de trânsito, programar escala dos agentes de trânsito, zelar pelos equipamentos utilizados nas operações, auxiliar nos serviços de tráfego, além de coordenar as ações dos agentes de trânsito.


                                                                                                                                                                                      143 – VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A”, “B” e “C”


                                                                                                                                                                                      A(o) Vice-Diretor(a) de Escola Tipologias “A”, “B” e “C” compete:


                                                                                                                                                                                      I – administrar e gerenciar o pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade;

                                                                                                                                                                                      II – promover a elaboração de estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino, ou da escola;

                                                                                                                                                                                      III – assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixado;

                                                                                                                                                                                      IV – prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

                                                                                                                                                                                      V – elaborar, implementar, acompanhar, avaliar, propor modificações em planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal.


                                                                                                                                                                                      144VICE-DIRETOR DE ESCOLAS DE MÚSICA E CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO


                                                                                                                                                                                      A(o) Vice-Diretor(a) de Escola de Música e Centro de Formação dos Profissionais em Educação compete:


                                                                                                                                                                                      I – auxiliar o diretor e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências eventuais e legais;

                                                                                                                                                                                      II – auxiliar o diretor no planejamento execução e avaliação de todas as atividades administrativas, financeiras e pedagógicas da unidade;

                                                                                                                                                                                      III – desempenhar as tarefas designadas pela direção e pelo órgão a que se vincula;

                                                                                                                                                                                      IV – auxiliar na coordenação e no desempenho dos serviços administrativos.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      145 – COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      À Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres compete:

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      I – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                                                                                                                                                                                      II – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;

                                                                                                                                                                                      III – prestar assessoramento ao Prefeito em questões que dizem respeito aos direitos da mulher;

                                                                                                                                                                                      IV – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;

                                                                                                                                                                                      V – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;

                                                                                                                                                                                      VI – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;

                                                                                                                                                                                      VII – assessorar e articular com diferentes instituições públicas, privadas nacionais e estrangeiras com relação a programas dirigidos à mulher em assuntos de seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, raça, visando à busca de informações para qualificar as políticas a serem implantadas;

                                                                                                                                                                                      VIII – coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira da coordenadoria, sob a coordenação e fiscalização dos órgãos centrais dos respectivos sistemas administrativos;

                                                                                                                                                                                      IX – elaborar o planejamento de utilização de recursos orçamentários próprios necessários às ações voltadas a políticas para mulheres, além de recursos federais recebidos na forma da legislação vigente;

                                                                                                                                                                                      X – dirigir a Coordenadoria, representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais, convocar e coordenar suas reuniões e ainda, participar das votações e aprovar as resoluções das reuniões da Coordenadoria;

                                                                                                                                                                                      XI – propor plano de ação de trabalho;

                                                                                                                                                                                      XII – exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      146 – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      À Diretora do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres compete:

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      I – assessorar a Coordenadora de Políticas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;

                                                                                                                                                                                      II – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio;

                                                                                                                                                                                      III – programar as atividades da respectiva unidade;

                                                                                                                                                                                      IV – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                                                                                                                                                                                      V – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;

                                                                                                                                                                                      VI – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;

                                                                                                                                                                                      VII – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                                                                                                                                                                                      VII – coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira do departamento, sob a coordenação e fiscalização da coordenadora (o) de políticas para mulheres;

                                                                                                                                                                                      VIII – exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      147 – GERENTE DE DIVISÃO DE POLÍTICAS PÚBLICA PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      Ao(a) Gerente de Divisão de Políticas Públicas para Mulheres compete:

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      I – assessorar o Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;

                                                                                                                                                                                      II – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                                                                                                                                                                                      III – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;

                                                                                                                                                                                      IV – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                                                                                                                                                                                      V – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;

                                                                                                                                                                                      VI – programar as atividades da respectiva unidade;

                                                                                                                                                                                      VII – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;

                                                                                                                                                                                      VIII – exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      148 – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      À Diretora do Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres compete:

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      I – assessorar a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;

                                                                                                                                                                                      II – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio;

                                                                                                                                                                                      III – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                                                                                                                                                                                      IV – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;

                                                                                                                                                                                      V – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                                                                                                                                                                                      VI – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;

                                                                                                                                                                                      VII – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;

                                                                                                                                                                                      VIII – exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      149 – GERENTE DE DIVISÃO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      Ao(a) Gerente de Divisão de Políticas Assistenciais para Mulheres compete:

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      I – assessorar o Diretor do Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;

                                                                                                                                                                                      II – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                                                                                                                                                                                      III – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;

                                                                                                                                                                                      IV – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                                                                                                                                                                                      V – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;

                                                                                                                                                                                      VI – programar as atividades da respectiva unidade;

                                                                                                                                                                                      VII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;

                                                                                                                                                                                      VIII – exercer outras atividades correlatas.


                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 946, de 31 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                        (Revogado)

                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                          CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                          CÓDIGOS

                                                                                                                                                                                          CC

                                                                                                                                                                                          ESTATUTÁRIO

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                          VALOR R$

                                                                                                                                                                                          60,00%

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          R$ 810,00

                                                                                                                                                                                          R$ 486,00

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          R$ 855,00

                                                                                                                                                                                          R$ 513,00

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                          R$ 900,00

                                                                                                                                                                                          R$ 540,00

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          R$ 945,00

                                                                                                                                                                                          R$ 567,00

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          R$ 1.113,75

                                                                                                                                                                                          R$ 668,25

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          R$ 1.336,50

                                                                                                                                                                                          R$ 801,90

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          R$ 1.514,70

                                                                                                                                                                                          R$ 908,82

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          R$ 1.817,64

                                                                                                                                                                                          R$ 1.090,58

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          R$ 1.960,20

                                                                                                                                                                                          R$ 1.176,12

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          R$ 2.181,17

                                                                                                                                                                                          R$ 1.308,70

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          R$ 2.316,60

                                                                                                                                                                                          R$ 1.389,96

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          R$ 2.485,21

                                                                                                                                                                                          R$ 1.491,12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          R$ 2.982,25

                                                                                                                                                                                          R$ 1.789,35

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          R$ 3.299,40

                                                                                                                                                                                          R$ 1.979,64

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          R$ 3.578,67

                                                                                                                                                                                          R$ 2.147,20

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          R$ 4.483,80

                                                                                                                                                                                          R$ 2.690,28

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          R$ 5.228,28

                                                                                                                                                                                          R$ 3.136,97

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          R$ 5.499,00

                                                                                                                                                                                          R$ 3.299,40

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          R$ 6.091,20

                                                                                                                                                                                          R$ 3.654,72

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          R$ 8.460,00

                                                                                                                                                                                          R$ 5.076,00

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          R$ 8.883,00

                                                                                                                                                                                          R$ 5.329,80

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          R$ 12.270,40

                                                                                                                                                                                          R$ 7.362,24

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                          R$ 12.420,00

                                                                                                                                                                                          R$ 7.452,00

                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                          R$ 17.529,13

                                                                                                                                                                                          R$ 10.517,48

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                                                            CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                            CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                            CÓDIGOS

                                                                                                                                                                                            CC

                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                            VALOR R$

                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                            R$ 900,00

                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                            R$ 950,00

                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                            R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                            R$ 1.050,00

                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                            R$ 1.237,50

                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                            R$ 1.485,00

                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                            R$ 1.683,00

                                                                                                                                                                                            8

                                                                                                                                                                                            R$ 2.019,60

                                                                                                                                                                                            9

                                                                                                                                                                                            R$ 2.178,00

                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                            R$ 2.423,52

                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                            R$ 2.574,00

                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                            R$ 2.761,34

                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                            R$ 3.313,61

                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                            R$ 3.666,00

                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                            R$ 3.976,30

                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                            R$ 4.982,00

                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                            R$ 5.809,20

                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                            R$ 6.110,00

                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                            R$ 6.768,00

                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                            R$ 9.400,00

                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                            R$ 9.870,00

                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                            Lei Própria

                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                            R$ 18.262,77

                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                            Lei Própria


                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 892, de 14 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                              CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                              REVISÃO DE 10,06% A PARTIR DE 01/05/2022

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                              CÓDIGOS

                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                              VALOR R$

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              990,54

                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                              1.045,57

                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                              1.100,60

                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                              1.155,63

                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                              1.361,99

                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                              1.634,39

                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                              1.852,31

                                                                                                                                                                                              8

                                                                                                                                                                                              2.222,77

                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                              2.397,11

                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                              2.667,33

                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                              2.832,94

                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                              3.039,13

                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                              3.646,96

                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                              4.034,80

                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                              4.376,32

                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                              5.483,19

                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                              6.393,61

                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                              6.724,67

                                                                                                                                                                                              19

                                                                                                                                                                                              7.448,86

                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                              10.345,64

                                                                                                                                                                                              21

                                                                                                                                                                                              10.862,92

                                                                                                                                                                                              22

                                                                                                                                                                                              Lei Própria

                                                                                                                                                                                              23

                                                                                                                                                                                              20.100,00

                                                                                                                                                                                              24

                                                                                                                                                                                              Lei Própria

                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo VII - Lei Complementar nº 893, de 14 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                (ANEXO II à Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022 )

                                                                                                                                                                                                CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                REAJUSTE = 5,79% - A PARTIR DE 01/07/2023.

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                CÓDIGOS

                                                                                                                                                                                                CC

                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                VALOR R$

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                1.047,89

                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                1.106,11

                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                1.164,32

                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                1.222,54

                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                1.440,85

                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                1.729,02

                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                1.959,56

                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                2.351,47

                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                2.535,90

                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                2.821,77

                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                2.996,97

                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                3.215,10

                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                3.858,12

                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                4.268,41

                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                4.629,71

                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                5.800,67

                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                6.763,80

                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                7.114,03

                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                7.880,15

                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                10.944,65

                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                11.491,88

                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                21.158,00

                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                21.263,79

                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                22.215,90


                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo IX - Lei Complementar nº 942, de 12 de julho de 2023.
                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                  ANEXO X

                                                                                                                                                                                                  (Anexo II à Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                  REAJUSTE = 4,62% - A PARTIR DE 01/04/2024.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                  CÓDIGOS

                                                                                                                                                                                                  CC

                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                  VALOR R$

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  1.096,30

                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                  1.157,21

                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                  1.218,12

                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                  1.279,02

                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                  1.507,42

                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                  1.808,90

                                                                                                                                                                                                  7

                                                                                                                                                                                                  2.050,09

                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                  2.460,11

                                                                                                                                                                                                  9

                                                                                                                                                                                                  2.653,06

                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                  2.952,13

                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                  3.135,43

                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                  3.363,63

                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                  4.036,36

                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                  4.465,62

                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                  4.843,60

                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                  6.068,66

                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                                                                  7.076,29

                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                  7.442,70

                                                                                                                                                                                                  19

                                                                                                                                                                                                  8.244,21

                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                  11.450,30

                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                  12.022,81

                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                  22.135,50

                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                  22.246,18

                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                  23.242,27

                                                                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo X - Lei Complementar nº 982, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                                                                                    (Revogado)

                                                                                                                                                                                                      Anexo III

                                                                                                                                                                                                      Secretaria Geral De Governo – SGG

                                                                                                                                                                                                      Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                      CC

                                                                                                                                                                                                      QUANT.

                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                      Lei Própria

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA INTERSETORIAL

                                                                                                                                                                                                      CC-23

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                      CC-23

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

                                                                                                                                                                                                      CC-23

                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-23

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-21

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR CHEFE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-21

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                      CC-20

                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-20

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR CHEFE DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL E INSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                      CC-21

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                      CC-20

                                                                                                                                                                                                      9

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                      CC-19

                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA SETORIAL E TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                      CC-21

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE SETORIAL

                                                                                                                                                                                                      CC-19

                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                      CC-16

                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                      CC-15

                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                      CC-14

                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-20

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                      CC-14

                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                      RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                      CC-10

                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                      CC-8

                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                      CC-6

                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                                                                      CC-15

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                      CC-20

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E PRODUÇÃO

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CHEFE DO GABINETE MILITAR

                                                                                                                                                                                                      CC-23

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE MILITAR

                                                                                                                                                                                                      CC-19

                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MILITAR

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE SEGURANÇA DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE SEGURANÇA DO VICE PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR MILITAR

                                                                                                                                                                                                      CC-15

                                                                                                                                                                                                      18

                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE REVISÃO

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE COMPILAÇÃO DE NORMAS

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        Anexo III

                                                                                                                                                                                                        Secretaria Geral De Governo – SGG

                                                                                                                                                                                                        Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CC

                                                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                        Lei Própria

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA INTERSETORIAL

                                                                                                                                                                                                        CC-23

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                        CC-23

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

                                                                                                                                                                                                        CC-23

                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-23

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-21

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR CHEFE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-21

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIO EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR CHEFE DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL E INSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                        CC-21

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                                                                        9

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                        CC-19

                                                                                                                                                                                                        9

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA SETORIAL E TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                        CC-21

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE SETORIAL

                                                                                                                                                                                                        CC-19

                                                                                                                                                                                                        6

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                        CC-16

                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                        CC-14

                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                        CC-14

                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                        RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                        CC-10

                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                        CC-8

                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E PRODUÇÃO

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CHEFE DO GABINETE MILITAR

                                                                                                                                                                                                        CC-23

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE MILITAR

                                                                                                                                                                                                        CC-19

                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MILITAR

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE SEGURANÇA DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE SEGURANÇA DO VICE PREFEITO

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR MILITAR

                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                        18

                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE REVISÃO

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE COMPILAÇÃO DE NORMAS

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 892, de 14 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                          Anexo III

                                                                                                                                                                                                          Secretaria Geral De Governo – SGG

                                                                                                                                                                                                          Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                          CC

                                                                                                                                                                                                          QUANT.

                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                          Lei Própria

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA INTERSETORIAL

                                                                                                                                                                                                          CC-23

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                          CC-23

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

                                                                                                                                                                                                          CC-23

                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-23

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-21

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR CHEFE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-21

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                          CC-20

                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-20

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR CHEFE DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL E INSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                          CC-21

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                          CC-20

                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                          CC-19

                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA SETORIAL E TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                          CC-21

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE SETORIAL

                                                                                                                                                                                                          CC-19

                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                          CC-16

                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                          CC-14

                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-20

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                          CC-14

                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                          RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                          CC-10

                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                          CC-8

                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                          CC-6

                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                          CC-20

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E PRODUÇÃO

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CHEFE DO GABINETE MILITAR

                                                                                                                                                                                                          CC-23

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE MILITAR

                                                                                                                                                                                                          CC-19

                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MILITAR

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE SEGURANÇA DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE SEGURANÇA DO VICE PREFEITO

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR MILITAR

                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                                          COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                                          CC-20

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                          CC-8

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                          CC-8

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE REVISÃO

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE COMPILAÇÃO DE NORMAS

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 946, de 31 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                            Anexo III
                                                                                                                                                                                                            (Revogado)

                                                                                                                                                                                                              Anexo IV

                                                                                                                                                                                                              Procuradoria Geral do Município – PGM

                                                                                                                                                                                                              Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                                                                                              PROCURADORGERALDOMUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                              LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              PROCURADORGERALADJUNTODOMUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                              LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CORREGEDORCHEFE

                                                                                                                                                                                                              CC-18

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORESPECIALTÉCNICOJURÍDICO

                                                                                                                                                                                                              CC-18

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORESPECIALJURÍDICO

                                                                                                                                                                                                              CC-14

                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                              ASSESSOREXECUTIVOESPECIALDAPROCURADORIA

                                                                                                                                                                                                              CC-12

                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORJURÍDICOSETORIALSEMESC

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                              CC-6

                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODECARTÓRIODISTRIBUIDOR

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSGERAIS

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              COORDENADOR MUNICIPAL DE CÁLCULOS ESTRATÉGICOS EPRECATÓRIOS

                                                                                                                                                                                                              CC-20

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTOCONTÁBIL

                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORCONTÁBIL

                                                                                                                                                                                                              CC-18

                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTOESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              ASSESSOREXECUTIVOESPECIALDACOORDENADORIA

                                                                                                                                                                                                              CC-12

                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTOJURÍDICO

                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORESPECIALJURÍDICO

                                                                                                                                                                                                              CC-18

                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORCONTENCIOSO

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORDEPROCESSODISCIPLINAR

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORFISCAL

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORTRABALHISTA

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEPROCESSOSJUDICIAIS

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEPROCESSOSADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORDADÍVIDAATIVA

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORLEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEAÇÕESCONSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORAFUNDIÁRIA

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORADMINISTRATIVA,CONVÊNIOSECONTRATOS

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃOADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODECONVÊNIOSECONTRATOS

                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORIADEATOSDEGESTÃO

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORDOMEIOAMBIENTE

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              SUBPROCURADORDEJUIZADOS

                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                  Anexo V

                                                                                                                                                                                                                  Controladoria Geral do Município – CGM

                                                                                                                                                                                                                  Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                  CC

                                                                                                                                                                                                                  QUANT.

                                                                                                                                                                                                                  CONTROLADORGERAL

                                                                                                                                                                                                                  LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CONTROLADORGERALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                  LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                  CC – 15

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CHEFEDAASSESSORIATÉCNICADECONTROLE

                                                                                                                                                                                                                  CC – 18

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORDECONTROLEINTERNO

                                                                                                                                                                                                                  CC – 17

                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                  CC – 10

                                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                  CC – 1

                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                  RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                  CC – 1

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                  CC – 17

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSGERAIS

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDODEPARTAMENTODEORGANIZAÇÃOEPLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                  CC – 17

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEESTUDOSTÉCNICOSEDEFORMAÇÃOCONTINUADA

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEPLANEJAMENTOEINFORMAÇÕESESTRATÉGICASEMONITORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDODEPARTAMENTODEAUDITORIAS

                                                                                                                                                                                                                  CC – 17

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEAUDITORIADEOBRAS

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEAUDITORIAGERAL

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEAUDITORIADATECNOLOGIADAINFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEAUDITORIADEPRODUTIVIDADE

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDODEPARTAMENTODERESPONSABILIDADEFISCAL

                                                                                                                                                                                                                  CC – 17

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEANÁLISEDEPRESTAÇÃODECONTAS

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEAUDITORIADARECEITA

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTODEGESTÃODEPESSOAL

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO ETRANSPARÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                  CC – 17

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEINTEGRAÇÃOOPERACIONALDECONTROLE

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODETRANSPARÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEOBSERVATÓRIODADESPESA

                                                                                                                                                                                                                  CC – 11

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    Anexo V
                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                      Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG

                                                                                                                                                                                                                      Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                      CC

                                                                                                                                                                                                                      QUANT.

                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                      LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      SUBSECRETÁRIODEGESTÃOINSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                      CC-23

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                      CC-15

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORESPECIALDERELAÇÕESINSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                      CC-19

                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                      CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                      CC-16

                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                      CC-14

                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                      CC-10

                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                      RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEMATERIALEPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      SUBSECRETÁRIODEPLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                      CC-23

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ESTATÍSTICA EINDICADORES

                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEINFORMAÇÕESESTATÍSTICAS,INDICADORESEANÁLISES

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEARTICULAÇÃOINTERSETORIALEPESQUISA

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTODEIMPLEMENTAÇÃODOPLANODIRETOR

                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTODEPROGRAMASEPROJETOSESTRATÉGICOS

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTOEAVALIAÇÃODOPLANODIRETOR

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTODEGEOPROCESSAMENTO

                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODECOLETAEARMAZENAMENTODEDADOS

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODETRATAMENTOEANÁLISEDEDADOS

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEARTICULAÇÃOSISTÊMICAINTERSETORIAL

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      SUBSECRETÁRIODEORÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                      CC-23

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTODEPLANEJAMENTOORÇAMENTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEELABORAÇÃOORÇAMENTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTOEAVALIAÇÃODOPLANEJAMENTOORÇAMENTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAEXECUÇÃO DOORÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEPROCEDIMENTOSEAJUSTESPROGRAMÁTICOSDEORÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEEXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTODEATIVIDADESORÇAMENTÁRIASESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTODEPESQUISAEPROJEÇÕESDERECEITAS

                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEESTUDOSEPROJEÇÕESDERECEITAORÇAMENTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODENORMASEPROCEDIMENTOSORÇAMENTÁRIOSDARECEITA

                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                          Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ

                                                                                                                                                                                                                          Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                                          CC

                                                                                                                                                                                                                          QUANT.

                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                          LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GESTORDEACOMPANHAMENTODOFUMDAF

                                                                                                                                                                                                                          CC-18

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                          CC-16

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                          CC-6

                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIADOCONSELHODERECURSOSFISCAIS

                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODETRANSPORTEELOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          SUBSECRETÁRIODARECEITAMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                          CC-23

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIAEXECUTIVADOGABINETE

                                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GESTORDEACOMPANHAMENTODASPOLÍTICASTRIBUTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                          CC-18

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORTRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                          CC-8

                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDODEPARTAMENTOTRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECADASTROIMOBILIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECADASTROECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃOATENDIMENTOAOCIDADÃO

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECOBRANÇA

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDODEPARTAMENTODEFISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEISSQNETRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODETRIBUTOSIMOBILIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECONSULTASENORMAS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODETAXAS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          SUBSECRETÁRIODEFINANÇASECONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                          CC-23

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIAEXECUTIVADOGABINETE

                                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GESTORDEIMPLANTAÇÃOEACOMPANHAMENTODOPCASP

                                                                                                                                                                                                                          CC-18

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORFINANCEIROECONTÁBIL

                                                                                                                                                                                                                          CC-8

                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDODEPARTAMENTODEGESTÃOFINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEPLANEJAMENTOECONTROLEDASFINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODETESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECONCILIAÇÃODECONTASBANCÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDECONTROLEEACOMPANHAMENTODEPAGAMENTO

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDODEPARTAMENTODECONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECONTABILIDADEGERAL

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEELABORAÇÃODENORMASEPROCEDIMENTOSCONTÁBEIS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEDÍVIDAEBENSPATRIMONIAIS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEDEMONSTRATIVOSEPRESTAÇÃODECONTAS

                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ

                                                                                                                                                                                                                            Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                            Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                            CC

                                                                                                                                                                                                                            QUANT.

                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                            Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                            CC -15

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DO FUMDAF

                                                                                                                                                                                                                            CC-18

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                            CC-16

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                            CC-15

                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                            CC-6

                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                            CC-23

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE

                                                                                                                                                                                                                            CC-15

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                            CC-18

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO ATENDIMENTO AO CIDADÃO

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE COBRANÇA

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE CADASTRO ECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO E VISTORIA

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE ISSQN E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE CONSULTAS E NORMAS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TAXAS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                            CC-23

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE

                                                                                                                                                                                                                            CC-15

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PAGAMENTO

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                            CC-20

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP

                                                                                                                                                                                                                            CC-18

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE GERAL

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE DÍVIDA E BENS PATRIMONIAIS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE DEMONSTRATIVOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES DE CUSTOS

                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 968, de 18 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

                                                                                                                                                                                                                                Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                CC

                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                CC-15

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                ASSESSORESPECIALDERELAÇÕESINSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                CC-19

                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                CC-16

                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                CC-15

                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                CC-14

                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                CC-10

                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODECONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEAQUISIÇÃODEMATERIAISESERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEAPOIOTÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEABASTECIMENTOOFICIAL

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSDEMANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEREGULARIZAÇÃODEFROTA

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, ARQUIVO, LOGÍSTICA,CONSERVAÇÃO E REPAROS

                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODELEVANTAMENTOPATRIMONIAL

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODAGRÁFICAOFICIAL

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEGESTÃODEDOCUMENTAÇÃOEARQUIVO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODECONSERVAÇÃOEREPAROS

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSGERAIS

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEALMOXARIFADO,CONTROLEEDISTRIBUIÇÃODEMATERIAIS

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                CHEFEDEAPOIO

                                                                                                                                                                                                                                CC-6

                                                                                                                                                                                                                                45

                                                                                                                                                                                                                                DIRETORDODEPARTAMENTODEGESTÃODEPESSOAS

                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODECADASTRODESERVIDORES

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODECARGOS,SALÁRIOS,SELEÇÃOERECRUTAMENTODESERVIDORES

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃOODEELABORAÇÃOECONTROLEDEFOLHADEPAGAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEATENDIMENTOAOSERVIDOR

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDEDIVISÃODEPREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEPROCESSODEAPOSENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEE-SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                DIRETORDODEPARTAMENTODECAPACITAÇÃOETREINAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODELEVANTAMENTODENECESSIDADEDECAPACITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEAPERFEIÇOAMENTOPROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODETREINAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                COORDENADORDESAÚDEOCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                CC-20

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEPERÍCIAMÉDICAEMEDICINADOTRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEAPOIOPSICOSSOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEACOLHIMENTOEREINSERÇÃONOTRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTODASAÚDEDOSERVIDORESEGURANÇADOTRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEPLANEJAMENTOEDESENVOLVIMENTODEPROJETOSDESAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IX

                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC

                                                                                                                                                                                                                                    Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                    CC

                                                                                                                                                                                                                                    QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                    LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                    LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORESPECIALDERELAÇÕESINSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-19

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORTÉCNICOESPECIALDEPROJETOS,CONVÊNIOSECONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-19

                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                    CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                    CC-16

                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODELOGÍSTICAESERVIÇOSGERAIS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEAPOIOTÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS ECONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTOESUPORTETÉCNICOÀEXECUÇÃODOSCONVÊNIOSECONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPRESTAÇÃODECONTAS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEAPURAÇÃODEINADIMPLÊNCIACONTRATUALESUBSÍDIOÀAPURAÇÃODERESPONSABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECAPTAÇÃODERECURSOS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADORMUNICIPALDEPROJETOS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-20

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDEDEPARTAMENTODEARQUITETURA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPROJETOSDEEDIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPROJETOSDEURBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPROJETOSDEACESSIBILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTODEENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODELAUDOSEVISTORIASTÉCNICAS

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEENGENHARIAMECÂNICA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPROJETOSELÉTRICOSESPDA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPROJETOSDEPREVENÇÃOECOMBATEAINCÊNDIOEPÂNICO

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS EINFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODETOPOGRAFIA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEENSAIOSESERVIÇOSDESONDAGEM

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPROJETOSDEINFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                        Anexo X

                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Educação – SEMED

                                                                                                                                                                                                                                        Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                        CC

                                                                                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                        LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                        LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                        RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                        CC-14

                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                        CC-10

                                                                                                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                                                                                                        CHEFEDEAPOIO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                        COORDENADORIADEGESTÃOFINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODEFINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEPLANEJAMENTOECONTROLEDASFINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEORÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODETESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODECONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTO,DEMONSTRATIVOSEPRESTAÇÃODECONTAS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONCILIAÇÃODECONTASBANCÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODEGESTÃODEPESSOAS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEFOLHADEPAGAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTOECONTROLEDEPESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        COORDENADORJURÍDICODASECRETARIADEEDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORJURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-18

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORESPECIALJURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-14

                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                        CC-8

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEALMOXARIFADOEPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEAQUISIÇÃODEMATERIAISESERVIÇOSADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODETRANSPORTEOFICIAL

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODEPOLÍTICASEDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEEDUCAÇÃOBÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        SUBGERENTEDONÚCLEODEENSINO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-8

                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEARTEECULTURAESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEINSPEÇÃOESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTODAGESTÃOEMONITORAMENTODASPOLÍTICASEDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEAVALIAÇÃOEINDICADORESEDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEENSINORURAL

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDEESCOLATIPOLOGIA“A”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDEESCOLATIPOLOGIA“B”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDEESCOLATIPOLOGIA“C”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDEESCOLATIPOLOGIA“D”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        VICEDIRETORDEESCOLATIPOLOGIA“A”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        VICEDIRETORDEESCOLATIPOLOGIA“B”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        VICEDIRETORDEESCOLATIPOLOGIA“C”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIADEESCOLATIPOLOGIA“A”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIADEESCOLATIPOLOGIA“B”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIADEESCOLATIPOLOGIA“C”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDAESCOLADEMÚSICAMUNICIPALJORGEANDRADE

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDAESCOLADEMÚSICAMUNICIPALFRANCISCOLÁZARODOSSANTOS“LAIO”

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDAESCOLADEMÚSICAMUNICIPALSOMNALESTE

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        VICEDIRETORDEESCOLADEMÚSICA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIADAESCOLADEMÚSICA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDEBIBLIOTECAPÚBLICAMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDECENTRODEFORMAÇÃODEPROFISSIONAISDAEDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        VICEDIRETORDECENTRODEFORMAÇÃODEPROFISSIONAISDAEDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-8

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIADECENTRODEFORMAÇÃODEPROFISSIONAISDAEDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODETRANSPORTEESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTODEGESTÃODOTRANSPORTEESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃODEFROTA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODELOGÍSTICADOTRANSPORTEESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODESUPORTELOGÍSTICOEDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTODEOBRASESCOLARES

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃOECONSERVAÇÃODOPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODETECNOLOGIADAINFORMAÇÃOEDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEALIMENTAÇÃOESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODESAÚDEESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃOMÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃOODONTOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Anexo X
                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XI

                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA

                                                                                                                                                                                                                                            Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                            CC

                                                                                                                                                                                                                                            QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                            LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                            LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-15

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            OUVIDORDOSUS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                            CC-14

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                            CC-16

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                            CC-15

                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                            CC-14

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                            CC-10

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                            CC-6

                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEEDUCAÇÃOPERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADORIADEGESTÃOFINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-20

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODECONTABILIDADEEFINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEDEMONSTRATIVOSEPRESTAÇÃODECONTAS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEORÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONCILIAÇÃODECONTASBANCÁRIASETESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONVÊNIOSECONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADORJURÍDICODASECRETARIADESAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-20

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORJURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-18

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                            CC-14

                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVOEMANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEAPURAÇÃOEINADIMPLÊNCIACONTRATUAIS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEGESTÃO,CONTROLEEFISCALIZAÇÃODECONTRATOSCONTINUADOS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEPLANEJAMENTOEGESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEPLANEJAMENTOEMSAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEREGULAÇÃO,AVALIAÇÃOECONTROLE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEREGULAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEAUDITORIADOSUS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDEDEPARTAMENTODEGESTÃODEPESSOAS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEELANÇAMENTODEFOLHADEPAGAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEPLANEJAMENTOECONTROLEDEJORNADADETRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDEDEPARTAMENTODEALMOXARIFADOEPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODELEVANTAMENTOPATRIMONIAL

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEALMOXARIFADO,DISTRIBUIÇÃOECONTROLEDEMATERIAIS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDEDEPARTAMENTODETRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEREGULARIZAÇÃODEFROTAEABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEVIGILÂNCIAEMSAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEDOENÇASEAGRAVOSDENOTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEVIGILÂNCIA,LICENCIAMENTOERISCOSANITÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEVETORES

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEZOONOSESEMANIMAISDOMÉSTICOSESINANTRÓPICOS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEPESQUISAEDIAGNÓSTICOSDEZOONOSESEENTOMOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDOCIEVS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEVIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            SUBGERENTEDONÚCLEODEDIAGNÓSTICOSPARAMALÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADODECAMPODEVIGILÂNCIAEMSAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-6

                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODELOGÍSTICADACENTRALDEABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃOESTRATÉGICADAASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDELABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEATENÇÃOBÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEESTRATÉGIASAÚDEDAFAMÍLIA,LINHADECUIDADOSEPRÁTICASINTEGRATIVAS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            SUBGERENTEDONÚCLEODESAÚDEDAMULHER

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            SUBGERENTEDONÚCLEODESAÚDEDACRIANÇA,ADOLESCENTE,BOLSAFAMÍLIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            SUBGERENTEDONÚCLEODESAÚDEDOHOMEMEIDOSO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            SUBGERENTEDONÚCLEODEDOENÇASEAGRAVOSNÃOTRANSMISSÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODESAÚDEBUCAL

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃOSERVIÇOSOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEIMUNIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDAUNIDADEBÁSICADESAÚDE(URBANAEDISTRITAL)

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            37

                                                                                                                                                                                                                                            ADMINISTRADORDEUNIDADEBÁSICADESAÚDERURAL

                                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDEDEPARTAMENTODEMÉDIAEALTACOMPLEXIDADE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEAPOIOOPERACIONALDAURGÊNCIAEEMERGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEAPOIOASERVIÇOSESPECIALIZADOS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEAPOIOÀASSISTÊNCIAHOSPITALAR

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODESAÚDEMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEAPOIOAODIAGNÓSTICOPORIMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDOCENTRODEESPECIALIDADESMÉDICAS

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICODEENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICODELABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICOFARMÁCIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICOMÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDOCENTRODEREFERÊNCIAEMSAÚDEDAMULHER

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDOCENTROESPECIALIZADOEMREABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDOSERVIÇODEATENDIMENTOESPECIALIZADO-SAE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDECENTRODEATENÇÃOPSICOSSOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDOSAMU

                                                                                                                                                                                                                                            CC-16

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDABASEDESCENTRALIZADADODISTRITODEJACIPARANA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEENFERMÁGEM

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃOMÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃOADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDEMATERNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                            CC-16

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃOMÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃOADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICODELABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICOFARMÁCIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDEUNIDADEDEPRONTOATENDIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEMÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃOADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICODELABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICOFARMÁCIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELTÉCNICODEODONTOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XI

                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA

                                                                                                                                                                                                                                              Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                              Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                              Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              OUVIDOR DO SUS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                              CC-14

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                              CC-16

                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                              CC-14

                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                              CC-10

                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                              CC-6

                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              COORDENADORIA DE GESTÃO FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                              CC – 20

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE DEMONSTRATIVOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FUNDOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS E TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              COORDENADOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-20

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-18

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                              CC-14

                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E INADIMPLÊNCIA CONTRATUAIS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CONTINUADOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS E MANDADOS JUDICIAIS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE REGISTROS DE PREÇOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO EM UNIDADES DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE REGULAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E AUDITORIA DO SUS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE MATERIAIS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E REGULARIZAÇÃO DE FROTA E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA, LICENCIAMENTO E RISCO SANITÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE RISCOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE VETORES

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE QUALIDADE DO DIAGNÓSTICOS DA MALÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ENDEMIAS, DENGUE E MALÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ZOONOSES EM ANIMAIS DOMÉSTICOS E SINANTRÓPICOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE PESQUISA E DIAGNÓSTICOS DE ZOONOSES E ENTOMOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DO CIEVS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS/IST

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              ENCARREGADO DE CAMPO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-6

                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO ESTRATÉGICA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DO CENTRO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E LINHAS DE CUIDADO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE SAÚDE DA MULHER

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE SAÚDE DA CRIANÇA, ADOLESCENTE, BOLSA FAMÍLIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE SAÚDE DO HOMEM E IDOSO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE IMUNIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DE SAÚDE RURAL E URBANO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              SUBGERENTE DO NÚCLEO DA REDE DE FRIOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (URBANA E DISTRITAL)

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              38

                                                                                                                                                                                                                                              ADMINISTRADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RURAL

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO A SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO À ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE SAÚDE MENTAL

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMÁCIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA MULHER

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO - SAE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO SAMU

                                                                                                                                                                                                                                              CC-16

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA BASE DESCENTRALIZADA DO DISTRITO DE JACI PARANÁ

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO MÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DE MATERNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO MÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMÁCIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-16

                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO MÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMÁCIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 892, de 14 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XI
                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XII

                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF

                                                                                                                                                                                                                                                  Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC

                                                                                                                                                                                                                                                  QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                  LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                  LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDACASADOSCONSELHOS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIODECONSELHOTUTELAR

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-5

                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIODECONSELHODEDIREITOS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-5

                                                                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEMATERIALEPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃOELOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTODECONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDODEPARTAMENTODEPROTEÇÃOSOCIALBÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEPROGRAMASDETRANSFERÊNCIADERENDA

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODAUNIDADEDECONVIVÊNCIADOIDOSO

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODOSERVIÇODEPROTEÇÃOINTEGRALÀFAMÍLIA

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDECENTRODEREFERÊNCIADAASSISTÊNCIASOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  7

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDOCENTROINTEGRADODACRIANÇAEDOADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA – DISTRITAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDODEPARTAMENTODEPROTEÇÃOSOCIALESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEACOLHIMENTOFAMILIAR

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEACOLHIMENTOINSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODESERVIÇODEPROTEÇÃOEMSITUAÇÕESDECALAMIDADEPÚBLICASEDEEMERGÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEPROTEÇÃOSOCIALESPECIALDEMÉDIACOMPLEXIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDECENTRODEREFERÊNCIAESPECIALIZADODAASSISTÊNCIASOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDOPROGRAMAMUNICIPALDEPREVENÇÃOECOMBATEAOTRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA – ILP

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDEUNIDADEDEACOLHIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  7

                                                                                                                                                                                                                                                  CHEFEDEAPOIODEUNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDEDEPARTAMENTODEPOLÍTICASPÚBLICASPARAMULHERES

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEDESENVOLVIMENTODEPROJETOSDEPOLÍTICASPÚBLICASPARAMULHERES

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDEDEPARTAMENTODEPOLÍTICASPÚBLICASPARAJUVENTUDE

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEDESENVOLVIMENTODEPROJETOSDEPOLÍTICASPÚBLICASPARAJUVENTUDE

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEGESTÃODOTRABALHOEEDUCAÇÃOPERMANENTEDOSUAS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDECAPACITAÇÃOEFORMAÇÃOPROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEPARCERIAS,MONITORAMENTOECONTROLEDAREDESOCIOASSISTENCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDEACOMPANHAMENTOECERTIFICAÇÃODASENTIDADESDEASSISTÊNCIASOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDECAPTAÇÃODERECURSOS,ELABORAÇÃOEGERENCIAMENTODEPROJETOS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODOFUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORDAEXECUÇÃOFINANCEIRAEORÇAMENTÁRIADOSUAS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEPLANEJAMENTOEVIGILÂNCIASOCIOASSISTENCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTOECONTROLEDAEXECUÇÃODOSBENEFÍCIOSASSISTENCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XII

                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF

                                                                                                                                                                                                                                                    Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC

                                                                                                                                                                                                                                                    QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                    Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                    Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA CASA DOS CONSELHOS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIO DE CONSELHO TUTELAR

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-5

                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIO DE CONSELHO DE DIREITOS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-5

                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DA UNIDADE DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA – DISTRITAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA – ILP

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DE APOIO DE UNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                    28

                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE PARCERIAS, MONITORAMENTO E CONTROLE DA REDE SOCIOASSISTENCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Complementar nº 946, de 31 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XII
                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo XIII

                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB

                                                                                                                                                                                                                                                        Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC

                                                                                                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                        LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                        LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORESPECIALDERELAÇÕESINSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-19

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORTÉCNICOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                        9

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEEQUIPAMENTOSLEVESEPESADOS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODESUPRIMENTOSDEPEÇASEASSESSÓRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃOORÇAMENTÁRIAEFINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODESEGURANÇADOTRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDECOMBUSTÍVELEABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDEDEPARTAMENTODEPROJETOS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEINFRAESTRUTURADEOBRASCIVISELABORATÓRIOSDEENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODETOPOGRAFIA,ARQUITETURAEELÉTRICA

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEORÇAMENTOEPRODUÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODEOBRASCIVIS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODEOBRASCIVIS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODEOBRASRODOVIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODEOBRASVIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTOTOPOGRÁFICO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEEQUIPAMENTOSPESADOS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEPAVIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEDRENAGEMPLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECALÇADAS,MEIOFIOESARJETAS

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                        ENCARREGADODEALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                        ENCARREGADODECAMPO

                                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XIII

                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB

                                                                                                                                                                                                                                                          Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC

                                                                                                                                                                                                                                                          QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                          Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                          Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-19

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS LEVES E PESADOS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE OBRAS CIVIS E LABORATÓRIOS DE ENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA, ARQUITETURA E ELÉTRICA

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E PRODUÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E CONTROLE

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS CIVIS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS RODOVIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO TOPOGRÁFICO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE DRENAGEM PLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTE DA DIVISÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                          ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                          ENCARREGADO DE CAMPO

                                                                                                                                                                                                                                                          CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                          62


                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 892, de 14 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XIII
                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XIV

                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB

                                                                                                                                                                                                                                                              Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                              LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                              LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVOEORÇAMENTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODESEGURANÇADOTRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEPATRIMÔNIOEARQUIVO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDECOMBUSTÍVELEABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTODEPOSTURASURBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODEPOSTURASURBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODELICENCIAMENTODEPOSTURASURBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODEESPAÇOSPÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃOCENTRALDEÓBITOS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODECEMITÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEEMISSÃODETAXASDEPOSTURASURBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODETERRENOBALDIO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTODESERVIÇOSDELIMPEZAPÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODERECOLHIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTOEFISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODELIMPEZADEPONTOSPÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              ADMINISTRADORDEMERCADO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODELIMPEZAEMUTIRÃO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEFROTAEGARAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEFERRAMENTAS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODERESÍDUOSURBANOS

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEOFICINAEBORRACHARIA

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODELIMPEZAMECANIZADA

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                              ENCARREGADODECAMPO

                                                                                                                                                                                                                                                              CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB

                                                                                                                                                                                                                                                                Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC

                                                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE POSTURAS URBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO CENTRAL DE ÓBITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE EMISSÃO DE TAXAS DE POSTURAS URBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE TERRENO BALDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE RECOLHIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE LIMPEZA DE PONTOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR DE MERCADO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE LIMPEZA E MUTIRÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE FROTA E GARAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE FERRAMENTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE OFICINA E BORRACHARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE LIMPEZA MECANIZADA

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                ENCARREGADO DE CAMPO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO SANEAMENTO BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE RESÍDUS SÓLIDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE DRENAGEM URBANA

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – ÁGUA E ESGOTO

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 907, de 07 de julho de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XV

                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN

                                                                                                                                                                                                                                                                    Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC

                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                    LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                    LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                    RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEAPOIOESERVIÇOSGERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTODETRÁFEGO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    SUPERVISORMUNICIPALDETRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEENGENHARIADETRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEELABORAÇÃODEPROJETOSDESINALIZAÇÃOVIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODESINALIZAÇÃOHORIZONTALEVERTICALDETRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODETREINAMENTOEEDUCAÇÃOPARAOTRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEOPERAÇÃODETRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODETRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEVEÍCULOSAPREENDIDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEARRECADAÇÃODETRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECADASTROELICENCIAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECADASTRAMENTODEAUTOINFRAÇÃODETRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECENTRALSEMAFÓRICA

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTODETRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSDETRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSDETRANSPORTECOLETIVODEFRETAMENTO,TURISMOEVICINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSDETRANSPORTEDEMOTO-TÁXIECARGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEGERENCIAMENTO,FISCALIZAÇÃOECONTROLEDETRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEXTERNOEPROCESSOSDEVEÍCULOSAPREENDIDOSDETRANSPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODELEVANTAMENTOEOPERAÇÃODETRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEESTUDOEPLANEJAMENTODETRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE E POLOS GERADORES DETRÁFEGO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEESTACIONAMENTOREGULAMENTADO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEACESSIBILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODEOBRASEPOLOSGERADORESDETRÁFEGO

                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XV
                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR

                                                                                                                                                                                                                                                                        Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC

                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                        LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                        RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                        8

                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                        18

                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIOEXECUTIVODOCONSELHOMUNICIPALDACIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-12

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIADOSCONSELHOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃOCONTRATOSECONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEARQUIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODEHABITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEACESSOÀMORADIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEASSENTAMENTOORIENTADO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODELEVANTAMENTOSOCIOECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTOPROJETOSSOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEGESTÃODEPROJETOSSOCIAISEHABITACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTOEAVALIAÇÃOPÓSOCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODEGESTÃOURBANA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEPLANEJAMENTODOESPAÇOURBANO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEELABORAÇÃODEPROJETOSURBANÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEREGULAÇÃOURBANA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODEGESTÃOEPOLITICASFUNDIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEANALISEDELOTEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEORDENAMENTOTERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODELEVANTAMENTOFÍSICOEFUNDIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃOFUNDIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEGESTÃODETERRASPÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEVIABILIDADEEMPRESARIALSIMPLIFICADA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO E CADASTROFUNDIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEINFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECERTIDÕESETAXASFUNDIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEREGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIADEINTERESSEESPECÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECADASTROEATUALIZAÇÃOFUNDIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEATENDIMENTOAOCIDADÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSESOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODECADASTRODAOCUPAÇÃOFUNDIÁRIAURBANA

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEGESTÃODAREGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIADEINTERESSESOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃOLEVANTAMENTOEIDENTIFICAÇÃOSOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEEMISSÃODECONTROLEDETÍTULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORDODEPARTAMENTODELICENCIAMENTODEOBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEANÁLISEDEPROJETOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃOTERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃODELICENCIAMENTODEOBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

                                                                                                                                                                                                                                                                            Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC

                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                            LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                            LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORDEPRODUÇÃOEABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODETRANSPORTESEABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTRATOSECONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEESTRADASVICINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃODEMAQUINÁRIOSEEQUIPAMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEENGENHARIAESERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃODEESTRADASRURAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERVISORDEESTRADASDOSDISTRITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEMANIMALE VEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEINSPEÇÃOANIMALEVEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEOPERAÇÕESDEINSPEÇÃOANIMALEVEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEREGULARIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO,AGROINDUSTRIALE AQUICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEABASTECIMENTOECOMERCIALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEESCOAMENTODAPRODUÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEMECANIZAÇÃOAGRÍCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEPRODUÇÃOANIMALEVEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃOTÉCNICADAIMPLANTAÇÃODEAGROINDÚSTRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

                                                                                                                                                                                                                                                                              Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                              Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              SUPERVISOR DE ESTRADAS DOS DISTRITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, AGROINDUSTRIAL E AQUICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTE DA DIVISÃO TÉCNICA DA IMPLANTAÇÃO DE AGROINDÚSTRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 954, de 27 de setembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

                                                                                                                                                                                                                                                                                Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                CHEFEDEASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTOADMINISTRATIVO DA

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO – DAA

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO – DAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – DIOF

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL – DCAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTODEINFRAESTRUTURAELOGÍSTICADILOG

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS – DMEV

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – DIMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTODEPROJETOSDEENGENHARIA,CONTRATOSECONVÊNIOS-DPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTE DIVISÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTODEESTRADASVICINAIS –DEV

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                SUPERVISOR DE ESTRADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE EQUIPE DE CAMPO

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE ESTRADAS – DPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE ABERTURA DE ESTRADAS – DAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE RECUPERAÇÃO PONTES, BUEROS E ESTRADAS VICINAIS – DRPEV

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTODEINSPEÇÃODEPRODUTOSDEORIGEMANIMALEVEGETAL – DIPOAV

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE CONTROLE E INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL – DCIAV

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL – DOIAV

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO – DIR

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTODEDESENVOLVIMENTORURALETÉCNICASAGRÍCOLAS – DDRTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA – DPPA

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES – DATP

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE AGROINDÚSTRIA E PROCESSAMENTO DAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DAC

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDA DIVISÃO DE CADASTRO E APOIO AO PRODUTOR DICAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 981, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                    LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEMATERIALEPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECONVÊNIOEPRESTAÇÃODECONTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADORDEGESTÃODEATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTODEESPORTEELAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEESPORTEDEAPOIOATERCEIRAIDADEEPESSOASCOMDEFICIÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃOEADMINISTRAÇÃODEESPAÇOSESPORTIVOSDOSDISTRITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃOEADMINISTRAÇÃODEESPAÇOSESPORTIVOSDODISTRITOSEDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDAVILAOLÍMPICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODELAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESPONSÁVELDEQUADRADEESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTODOPROGRAMATALENTOSDOFUTURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEEQUIPEMULTIDISCIPLINAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃOPEDAGÓGICADOPROGRAMATALENTOSDOFUTURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃOADMINISTRATIVADOPROGRAMATALENTOSDOFUTURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORTÉCNICODEPROJETOSESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIADECONSELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEMATERIALEPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODETRANSPORTEEABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃOORÇAMENTÁRIAEFINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃOAMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEPROTEÇÃOANIMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEADMINISTRAÇÃOPARQUECIRCUITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEADMINISTRAÇÃOPARQUENATURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEADMINISTRAÇÃODOVIVEIROMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEARBORIZAÇÃOURBANAEPODAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENCARREGADODECAMPO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTODELICENCIAMENTOAMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEEMISSÃODETAXAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEANÁLISETÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEEMISSÃODELICENÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTODELICENCIAMENTOAMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICASAMBIENTAISE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃOMOBILIZAÇÃOEEDUCAÇÃOAMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTODAQUALIDADEAMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEPROGRAMASPARAODESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTODEFISCALIZAÇÃOEMONITORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEFISCALIZAÇÃOAMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEGESTÃODASÁREASAMBIENTALMENTEPROTEGIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      COORDENADORMUNICIPALDESANEAMENTOBÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDERESTAURAÇÃOAMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODECADASTRODEÁREASINTERESSEAMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODETOPOGRAFIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – RESTAURAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDOSANEAMENTOBÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODERESÍDUOSSÓLIDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEDRENAGEMURBANA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEABASTECIMENTODEÁGUAEESGOTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – SANEAMENTO RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo XIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lei Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIA DE CONSELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E PROTEÇÃO ANIMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARQUE CIRCUITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARQUE NATURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA E PODAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENCARREGADO DE CAMPO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                        8

                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE EMISSÃO DE TAXAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO MOBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DAS ÁREAS AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        COORDENADOR MUNICIPAL DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE ÁREAS INTERESSE AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – RESTAURAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 907, de 07 de julho de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XX

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIOMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIOMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          LeiPrópria

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORESPECIALDETURISMOEDESENV.SOCIOPRODUTIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                          RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORTÉCNICONÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOREXECUTIVODOGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORTÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDEDEPARTAMENTODESENVOLVIMENTOSOCIOECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODEDESENVOLVIMENTOCOMERCIALEINDUSTRIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODEDESENVOLVIMENTOSOCIOECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODEFOMENTOAOSPERMISSIONÁRIOSDOSESPAÇOSPÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODAPRAÇACEU

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDEDEPARTAMENTODEFOMENTOAOTURISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODEPRODUÇÃODOTURISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODEPROJETOSTURÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODEINFORMAÇÕESTURÍSTICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDEDEPARTAMENTOETRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODOSINEZONASUL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODOSINEZONALESTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDEDIVISÃODOSINECENTRAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃOORÇAMENTARIAEFINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODEPATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERENTEDADIVISÃODETRANSPORTEEABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XXI

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERINTENDENTEMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-24

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GESTORDEGASTOSPÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORTÉCNICONÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELI

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORNÍVELII

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEGESTÃODOSNÚCLEOSADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEREEQUILÍBRIOEANÁLISEDEPREÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODESISTEMADEREGISTRODEPREÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEACOMPANHAMENTODEGASTOSEECONOMICIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEGESTÃOEACOMPANHAMENTOPATRIMONIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTODECONVÊNIOSECONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEQUALIDADEDOSGASTOSADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTODAFROTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODECONTROLEDEMANUTENÇÃOAUTOMOTIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTODOABASTECIMENTOGERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSHÍDRICOSEENERGÉTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODESERVIÇOSDETELEFONIAEINTERNET

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDODEPARTAMENTODEANÁLISEPROCESSUALDADESPESA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEANÁLISEDESERVIÇOSCONTINUADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEANÁLISEDEQUANTITATIVODEGASTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORDEDEPARTAMENTODEAVALIAÇÃOMERCADOLÓGICAEIMOBILIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEGESTÃOEADMINISTRAÇÃOPREDIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTEDADIVISÃODEANÁLISEDEPROCESSODELOCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XXII

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendência Municipal de Licitações – SML

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUPERINTENDENTEMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-24

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              GESTORDEATOSEPROCEDIMENTOSLICITATÓRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICOCONTÁBIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICODEENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICODETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSORTÉCNICODESUPRIMENTOSFARMACOLÓGICOSEEQUIPAMENTOSMÉDICOHOSPITALARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRESIDENTEDECOMISSÃOPERMANENTEDELICITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                              MEMBRODECOMISSÃOPERMANENTEDELICITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODEAVALIAÇÃODEBENSESERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREGOEIROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                              EQUIPEDEAPOIODOSPREGÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTODEEDITAISENORMASLICITATÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              EQUIPEDEAPOIODEEDITAISENORMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETORDODEPARTAMENTODECOTAÇÃODEPREÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              GERENTEDADIVISÃODECADASTRODEFORNECEDORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              EQUIPEDEAPOIODECOTAÇÃODEPREÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XXIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUPERINTENDENTEMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIOEXECUTIVODEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOREXECUTIVOESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETORDODEPARTAMENTODEGESTÃODEREDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODESEGURANÇADETI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEINFRAESTRUTURADETI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEBANCODEDADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETORDODEPARTAMENTODEDESENVOLVIMENTODESISTEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODESISTEMASESTRUTURANTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODESISTEMASEAPOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEINTEGRAÇÃODESISTEMASWEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETORDODEPARTAMENTODESUPORTETÉCNICOEATENDIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODESUPORTEN1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODESUPORTEN2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETORDODEPARTAMENTODEQUALIDADEEGOVERNANÇADETI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEADMINISTRAÇÃODEDADOSEBI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEQUALIDADEDESOFTWARE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERENTEDADIVISÃODEANÁLISEDEPROCESSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XXIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Superintendência Municipal de Comunicação – SMC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUPERINTENDENTEMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIOEXECUTIVODEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORMUNICIPALDEIMPRENSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORCHEFEDADEREDAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORDEREDAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORMUNICIPALDEPUBLICIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORDEPUBLICIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COORDENADORMUNICIPALDEPRODUÇÃOECONTEÚDODIGITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORCHEFEDEPRODUÇÃOECONTEÚDODIGITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORDEPRODUÇÃOECONTEÚDODIGITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XXV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUPERINTENDENTEMUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUPERINTENDENTEMUNICIPALADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORTÉCNICONÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTODEGESTÃOEADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODECONTROLEEANÁLISEPROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODERECURSOSHUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPROJETOSEEXECUÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTOEAVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETORDODEPARTAMENTODEARTICULAÇÃOLOCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEARTICULAÇÃO,PARTICIPAÇÃOEMOBILIZAÇÃOLOCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEARTICULAÇÃODEINFRAESTRUTURADISTRITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADORDISTRITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADORDEPROTEÇÃOEDEFESACIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODERECURSOSESERVIÇOSGERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃOPATRIMONIALEALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEPREVENÇÃODEDESASTRES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEMONITORAMENTODERISCOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEVISTORIASTÉCNICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDEASSISTÊNCIASOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODEOPERAÇÕESESOCORRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTEDADIVISÃODERESTABELECIMENTOEFISCALIZAÇÃODESINISTROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFEDEEQUIPEDEAPOIODEPROTEÇÃOEDEFESACIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XXVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRESIDENTEDAFUNCULTURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIAEXECUTIVADEGABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESPONSÁVELPELOPROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFEDAASSESSORIATÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORNÍVELIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEAPOIOADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃOFINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODECONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTODEDESENVOLVIMENTOCULTURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEESCOLADEDANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODOMERCADOCULTURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEAÇÃOCULTURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEARTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEEXECUÇÃODEEVENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SubgerentedeÁudioeIluminaçãoArtística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SubgerentedeEstruturadeEventos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SubgerentedeComunicaçãoVisual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORDODEPARTAMENTODEPATRIMÔNIOCULTURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEENGENHARIAEARQUITETURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEADMINISTRAÇÃODAEFMM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEMANUTENÇÃODEEQUIPAMENTOSRODANTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTEDADIVISÃODEPATRIMÔNIOCULTURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1