Lei Complementar nº 426, de 13 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

426

2011

13 de Julho de 2011

Dispõe sobre obras e edificações irregulares e em desacordo com a Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972, Lei nº 63, de 13 de abril de 1973, e Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999,e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Junho de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 463, de 27 de junho de 2012
Dispõe sobre obras e edificações irregulares e em desacordo com a Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972, Lei nº 63, de 13 de abril de 1973, e Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        As obras e edificações antigas existentes em terrenos particulares até a data da publicação desta lei que estejam em desconformidade com a Lei nº 53- A, de 27 de dezembro de 1972(Código de Postura); Lei nº 63, de 13 de abril de 1973 (Código de Obras), e Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, (Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Porto Velho), poderão ser regularizadas pela administração pública, a pedido do interessado, respeitando-se os padrões mínimos encontrados na própria edificação, desde que estes não comprometam saúde ou integridade física do proprietário do imóvel ou de terceiros.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito Municipal


                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município