Lei nº 2.684, de 04 de novembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.764, de 15 de julho de 2020
Vigência a partir de 15 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 2.764, de 15 de julho de 2020
Dada por Lei nº 2.764, de 15 de julho de 2020
Art. 1º.
Tornam-se oficiais e passam a integrar o mapa do Município de Porto Velho as vias integrantes do Loteamento Verana, registrado na matrícula nº 33.794, no 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho, a saber:
Art. 1º.
Tornam-se oficiais e passam a integrar o mapa do
Município de Porto Velho as vias integrantes do Loteamento
Verana, registrado na matrícula nº 72.961, no 1º Serviço
Registral da Comarca de Porto Velho, a saber:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.764, de 15 de julho de 2020.
I –
A Rua 01 passa a ser denominada Rua Dom Moacyr Grechi;
II –
A Rua 02 passa a ser denominada Rua Pedrão Amorim;
III –
A Rua 03 passa a ser denominada Rua Luiz Tourinho;
IV –
A Rua 04 passa a ser denominada Rua Professor Abnael Machado;
V –
A Rua 05 passa a ser denominada Rua Dana Merril;
VI –
A Rua 06 passa a ser denominada Rua Manelão;
VII –
A Rua 07 passa a ser denominada Rua Professor Teixeira;
VIII –
A Rua 08 passa a ser denominada Rua Professora Maria Cavalcante;
IX –
A Rua 09 passa a ser denominada Rua Dionízio Xavier da Silveira;
X –
A Rua 10 passa a ser denominada Rua Cabo Áureo;
XI –
A Rua 11 passa a ser denominada Rua Pastor Leonardo Luz;
XII –
A Rua 12 passa a ser denominada Rua Pastor Lino Ramos;
XIII –
A Rua 13 passa a ser denominada Rua Jaelson Vicente
Art. 2º.
A planta esquemática que estabelece a localização e a denominação das vias dispostas no Art. 1º estão constantes no anexo I.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.