Lei nº 2.764, de 15 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2764

2020

15 de Julho de 2020

Dá nova redação ao caput do Art. 1° da Lei nº 2.684, de 04 de novembro de 2019.

a A
“Dá nova redação ao caput do Art. 1º da Lei nº 2.684, de 04 de novembro de 2019.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :
       
        Art. 1º. 
        Altera o caput do Art. 1º da Lei nº 2.684, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre a denominação de vias no Loteamento Verana e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
         
          Art. 1º.   "Tornam-se oficiais e passam a integrar o mapa do Município de Porto Velho as vias integrantes do Loteamento Verana, registrado na matrícula nº 72.961, no 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho, a saber:”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito