Lei Complementar nº 805, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

805

2019

20 de Dezembro de 2019

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 390/2010, e dá outras providências.

a A
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 390/2010, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010 e suas alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
          Anexo II
          ANEXO II
          A PARTIR DE 02/01/2020.
          TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO SAÚDE 

          CLASSE REFERÊNCIAIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV
          A1.008,321.023,491.038,671.053,861.069,041.084,221.099,411.114,591.129,781.144,951.160,131.175,311.190,501.205,681.220,87
          B1.094,141.111,041.127,951.144,851.161,751.178,641.195,541.212,441.229,341.246,241.263,141.280,031.296,931.313,831.330,74
          C2.260,992.301,232.341,462.381,702.421,942.462,172.502,412.542,632.582,872.623,112.663,352.703,582.743,822.784,062.824,29
          D4.491,004.569,504.649,384.730,654.813,344.897,484.983,095.070,195.158,825.248,995.340,755.434,105.529,095.625,745.724,08
          E4.203,574.282,674.361,754.440,844.519,924.599,014.678,104.757,184.836,284.915,364.994,455.073,545.152,625.231,715.310,79
          F4.401,304.484,344.567,374.650,414.733,464.816,504.899,544.982,595.065,625.148,665.231,715.314,755.397,795.480,845.563,88
          G7.696,617.845,547.994,498.143,448.292,398.441,348.590,288.739,238.888,189.037,139.186,089.335,039.483,979.632,929.781,87
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES 
                Prefeito
                   
                    Anexo Único
                    ANEXO II
                    A PARTIR DE 02/01/2020.
                    TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO SAÚDE

                    CLASSE REFERÊNCIAIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV
                    A1.008,321.023,491.038,671.053,861.069,041.084,221.099,411.114,591.129,781.144,951.160,131.175,311.190,501.205,681.220,87
                    B1.094,141.111,041.127,951.144,851.161,751.178,641.195,541.212,441.229,341.246,241.263,141.280,031.296,931.313,831.330,74
                    C2.260,992.301,232.341,462.381,702.421,942.462,172.502,412.542,632.582,872.623,112.663,352.703,582.743,822.784,062.824,29
                    D4.491,004.569,504.649,384.730,654.813,344.897,484.983,095.070,195.158,825.248,995.340,755.434,105.529,095.625,745.724,08
                    E4.203,574.282,674.361,754.440,844.519,924.599,014.678,104.757,184.836,284.915,364.994,455.073,545.152,625.231,715.310,79
                    F4.401,304.484,344.567,374.650,414.733,464.816,504.899,544.982,595.065,625.148,665.231,715.314,755.397,795.480,845.563,88
                    G7.696,617.845,547.994,498.143,448.292,398.441,348.590,288.739,238.888,189.037,139.186,089.335,039.483,979.632,929.781,87