Lei Complementar nº 441, de 27 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

441

2011

27 de Dezembro de 2011

“Altera dispositivo da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

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“Altera dispositivo da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os parágrafos 1º e 2º, do art. 359, da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972, Código de Posturas, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Os clubes noturnos e bares, com música mecânica ou ao vivo e outros estabelecimentos de diversões, somente poderão ser localizados e instalados em recintos adequados, de maneira que a vizinhança que fique defendida de ruídos ou incômodos de qualquer natureza, observados os níveis de emissões sonoras aceitáveis, conforme estabelecido em Lei.
          § 2º   Nenhum estabelecimento referido no presente artigo poderá ser instalado a menos de 100,00 m (cem metros) de escolas públicas ou privadas e templos religiosos.
          I  –  O disposto no §2º não se aplica aos estabelecimentos legalmente licenciados e instalados anteriormente à vigência desta Lei e poderão ter seu licenciamento renovado, desde que observe as normas pertinentes tanto na esfera federal, estadual e municipal com relação a sua atividade fim.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, como também em especial a Lei nº 1.569, de 09 de abril de 2004.
              (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 5º.   (Revogado)
              Art. 5º.   (Revogado)
              Art. 6º.   (Revogado)
              Art. 6º.   (Revogado)
              (Revogado)
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito Municipal

                MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES
                Procurador Adjunto do Município




                Projeto de LC nº 591/2011
                Autoria: Membros da Câmara