Lei Complementar nº 441, de 27 de dezembro de 2011
Altera o ( a )
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 597, de 07 de janeiro de 2016
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.569, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
Os parágrafos 1º e 2º, do art. 359, da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro
de 1972, Código de Posturas, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os clubes noturnos e bares, com música mecânica ou ao vivo e outros
estabelecimentos de diversões, somente poderão ser localizados e instalados em recintos
adequados, de maneira que a vizinhança que fique defendida de ruídos ou incômodos de
qualquer natureza, observados os níveis de emissões sonoras aceitáveis, conforme
estabelecido em Lei.
§ 2º
Nenhum estabelecimento referido no presente artigo poderá ser instalado
a menos de 100,00 m (cem metros) de escolas públicas ou privadas e templos religiosos.
I
–
O disposto no §2º não se aplica aos estabelecimentos legalmente
licenciados e instalados anteriormente à vigência desta Lei e poderão ter seu licenciamento
renovado, desde que observe as normas pertinentes tanto na esfera federal, estadual e
municipal com relação a sua atividade fim.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, como também em especial a
Lei nº 1.569, de 09 de abril de 2004.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)