Decreto nº 14.413, de 08 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

14.413

2017

8 de Março de 2017

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.954 de 13 de setembro de 2011, e disciplina a instituição da Comissão Especifica para análise de projetos de padronização de calçadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 748, de 19 de dezembro de 2018
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.954 de 13 de setembro de 2011, e disciplina a instituição da Comissão Especifica para análise de projetos de padronização de calçadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.”
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e considerando o disposto na Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011 que estabelece normas de padronização das calçadas.

    CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 60 da Lei 1.954 de 13 de setembro de 2011, que disciplina as regulamentações necessárias para o devido cumprimento desta Lei bem como as análises das situações transitórias serão deliberadas por Comissão Específica remunerada, sob coordenação da Secretaria
    Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte - SEMTRAN.

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Comissão Específica para análise de projetos de padronização de calçadas no Município de Porto Velho, a qual deverá atender aos seguintes objetivos:
          I – 
          elaborar o regimento interno de funcionamento da comissão;
            II – 
            elaborar minuta do Decreto Regulamentador da Lei nº 1.954/2011, levando em consideração a complexidade metodológica;
              III – 
              propor métodos operacionais para a implantação da Lei junto a outros Órgãos Licenciadores do Município;
                IV – 
                elaborar projetos arquitetônicos de padronização de calçadas para as diversas zonas e vias, garantindo a integração com a mobilidade urbana;
                  V – 
                  analisar e aprovar projetos de calçadas diferenciados apresentados pelos munícipes;
                    VI – 
                    emitir documentos de aprovação de projetos de calçadas, ou mesmo pareceres aos demais órgãos Licenciadores;
                      VII – 
                      estabelecer em conjunto com o Departamento de Licenciamento de Obras da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, metodologias visando o aprimoramento e agilidade dos procedimentos de aprovação dos projetos de licenciamento de diversos tipos de obras, no que tange a trânsito de pedestres, transporte multimodal e automóveis;
                        VIII – 
                        desenvolver e coordenar campanhas de divulgação da Lei nº 1.954/2011 e suas alterações;
                          IX – 
                          indicar mecanismos operacionais que garantam acessibilidade, a toda a comunidade, em todas as partes da cidade;
                            X – 
                            especificar materiais e métodos construtivos;
                              XI – 
                              indicar e aprovar os projetos para construção, reforma e manutenção de calçadas, vias de pedestres e demais tipos de modais pertencentes aos sistema viário;
                                XII – 
                                orientar sobre os procedimentos técnicos de projetos e construção de calçadas por intermédio de programas e cartilhas educativas;
                                  XIII – 
                                  supervisionar em toda a cidade, a aplicação da Lei, com o cumprimento da padronização das calçadas na execução de projetos em atendimento aos preceitos de mobilidade urbana.
                                    Art. 2º. 
                                    A Comissão Específica para análise de projeto de padronização de calçadas é Órgão Colegiado, consultivo e deliberativo sendo composto por equipe multiprofissional, podendo ser composta por servidores oriundos das várias secretarias e setores afeitos aos sistemas de trânsito e transporte, licenciamento e fiscalização de obras e do código de postura.
                                      § 1º 
                                      O Prefeito de Porto Velho, delega ao Secretário Municipal Trânsito, Mobilidade e Transportes, poderes para nomear os membros da Comissão, ressalvado o direito de avocação da competência delegada, podendo para tanto o secretário requisitar das demais secretarias os técnicos necessários.
                                        § 2º 
                                        A Comissão será composta por, no mínimo, 09 membros, de nível superior e médio, sendo um coordenador, que poderá ser o próprio secretário de transportes e trânsito ou quem por ele for indicado, seis técnicos das áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, direito e fiscalização, e ainda duas secretárias.
                                          § 3º 
                                          Os membros serão nomeados para integrarem a comissão pelo prazo de 02 anos, podendo ser exonerados, ou reconduzidos por ato do Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte.
                                            § 4º 
                                            A Comissão poderá convidar representantes dos órgãos municipais, estaduais e federais para participar de projetos conjuntos, análise e ações de questões a ela apresentadas de interesse comum.
                                              § 5º 
                                              Comissão será composta por três subcomissões:
                                                I – 
                                                subcomissão de execução, análise de projetos legislação e vistoria;
                                                  II – 
                                                  subcomissão de operação, levantamento e ações fiscais;
                                                    III – 
                                                    subcomissão de assessoramento de planejamento.
                                                      § 6º 
                                                      A Comissão contará ainda com uma secretária executiva.
                                                        § 7º 
                                                        As atribuições de cada subcomissão são as previstas no anexo I.
                                                          Art. 3º. 
                                                          A Comissão Específica para análise de projeto de padronização de calçadas reger-se-á pelo Regimento Interno, elaborado e aprovado por seus membros em consonância com a Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011 e oficializada por Decreto do Prefeito.
                                                            Art. 4º. 
                                                            Os membros da Comissão Específica para análise de projetos de padronização de calçadas, farão jus ao pagamento de jetons por sessão:
                                                              I – 
                                                              o coordenador e os membros da subcomissão de execução, análise de projetos legislação e vistoria receberão jetons correspondente a 06 (seis) UPF`s – Unidade Padrão Fiscal, pelo comparecimento em cada sessão ordinária e extraordinária, pagos mensalmente, até o limite de 08 (oito) reuniões por mês;
                                                                II – 
                                                                os membros das subcomissões de operação, levantamento e ações fiscais e de assessoramento de planejamento e secretária executiva receberão jetons correspondente a 04 (quatro) UPF`s – Unidade Padrão Fiscal, pelo comparecimento em cada sessão ordinária e extraordinária, pagos mensalmente, até o limite de 08 (oito) reuniões por mês
                                                                  III – 
                                                                  é vedado o pagamento de jetons aos membros da Comissão que não comparecerem as sessões ordinárias e extraordinárias.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    O pagamento de jetons será realizado por intermédio do envio de boletim de apuração, acompanhado das atas lavradas nas sessões ordinárias e extraordinárias, devidamente assinadas pelos membros presentes, que deverá ser homologado por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, com envio a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, até o dia 01 do mês subsequente ao da realização das sessões.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Os recursos financeiros para cobrir as despesas de que trata o Art. 7º do presente Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 12.927, de 18 de fevereiro de 2013.
                                                                           
                                                                            HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                            Prefeito

                                                                            JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                                                                            Procurador Geral do Município

                                                                            MARDEN IVAN DE CARVALHO NEGRÃO
                                                                            Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes
                                                                               
                                                                                Anexo I

                                                                                ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA GERAL


                                                                                Assessoramento e apolo direto ao prefeito e secretários , desempenhando as funções de articulação, planejamento e execução das politicas programas para as áreas de acessibilidade e mobilidade urbana.


                                                                                Coordenação da equipe técnica responsável pelos projetos PAC 2 MOBILIDADE URBANA.


                                                                                Participar das tratativas no Ministério das Cidades, Conselhos Municipais e secretarias municipais afins, com objetivo de alinhas prioridades e demais ações que se fizerem necessárias.


                                                                                ATRIBUIÇÕES DAS SUBCOMISSÕES


                                                                                I – subcomissão assessoria de planejamento e secretaria executiva;

                                                                                1.1.1.- assistir, direta e imediatamente, a coordenaria municipal de tráfego e transporte no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e análises que por ela sejam determinados;

                                                                                1.1.2. coordenar, em articulação com as secretarias afins, o planejamento das estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da comissão e grupo técnico de mobilidade urbana;

                                                                                1.1.3. avaliar a execução dos projetos e atividades da comissão e grupo técnico de mobilidade urbana;

                                                                                1.1.4 – colaborar com a coordenara na direção e orientação dos trabalhos da secretaria, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

                                                                                1.1.5 – assistir a coordenaria, em articulação com o gabinete, na preparação de material de informação e apoio, de encontros e audiências publicas, com autoridades e a efetivação da participação e controle social.

                                                                                1.1.6 – realizar outras atividades determinadas pela coordenara.

                                                                                2 – subcomissão de execução, análise de projetos; legislação e vistoria;

                                                                                • Estudo preliminar ou antecipação (fase preliminar à licitação).

                                                                                • Projeto básico;

                                                                                • Projeto executivo.; e

                                                                                • Vistoria e fiscalização de obras.

                                                                                A elaboração dos projetos deve considerar os requisitos fundamentais, tais como:

                                                                                • Características e condições locais;

                                                                                • Impacto ambiental e de trânsito;

                                                                                • Segurança;

                                                                                • Funcionalidade e adequação ao interesse publico;

                                                                                • Possibilidade de emprego de mão-de-obra, matérias, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução (diminuindo custos de transporte);

                                                                                • Facilidade e economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra;

                                                                                • Adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho;

                                                                                • Infraestrutura de acesso e mobilidade urbana;

                                                                                • Aspectos relativos à insolação, iluminação e ventilação.

                                                                                • Analise de projetos de acessibilidade e Mobilidade Urbana no âmbito do Município de Porto Velho;

                                                                                • Analise e compatibilização das legislações vigentes para Projeto PAC Médias Cidades e Padronização de Calçadas com o plano Diretor, Lei de uso e Ocupação do Solo; Código de Obras, Código de Posturas, Planos setoriais de Mobilidade Urbana, Ambiental , habitação e Plano Municipal de Turismo, Lei nº 12.587/2012, Código de Transito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN e CONAMA.

                                                                                • Elaboração de campanhas educativas, sociais e cartilha de calçadas livres e estacionamento regulamentado.

                                                                                • Realizar levantamentos topográficos;

                                                                                Todos esses estudos e projetos devem ser desenvolvidos de forma que guardem sintonia entre si, tenham consistência matérias e atendam às diretrizes gerais do programa de necessidades e dos estudos de viabilidade.


                                                                                3 – Subcomissão de Operação, levantamento e Ações Fiscais

                                                                                • Executar desenhos técnicos e ou artísticos e gráficos em geral.

                                                                                • Isolar interferências e ocorrências, sob orientação.

                                                                                • Prestar informações aos municípios.

                                                                                • Efetuar contagem de veículos e operacional de transportes (pesquisa).

                                                                                • Executar atividades de fiscalização.

                                                                                • Executar atividades básicas de operação, conduzindo veículos para apoio as equipes de coordenação e supervisão de campo.

                                                                                • Aplicar técnicas básicas de ordenamento e fluxo de transito, sob orientação.

                                                                                • Orientar travessia de pedestres.

                                                                                • Efetuar bloqueio em calçadão.

                                                                                • Auxiliar na operacionalização da faixa reversível.

                                                                                • Poderá ainda, excepcionalmente, desempenhar as atividades de engenharia de trafego, desde que esteja sob supervisão.

                                                                                • Efetuar bloqueios e canalização.

                                                                                • Aplicar técnicas de ordenamento e fluxo de trânsito.

                                                                                • Atender ocorrências de PGTS e Calçadas

                                                                                • Elaborar croquis de sinalização de transito.

                                                                                • Fiscalizar e operar o uso do viário da execução de obras e eventos.

                                                                                • Realizar rotas no Sistema Viário.

                                                                                • Providenciar Remoções de Interferências quando necessárias para o desenvolvimento do projeto de padronização de calçadas e PAC _Mobilidade.

                                                                                • Efetuar a operacionalização do tráfego aos arredores escolares (estacionamento, canalização, campanhas, orientação, etc.).

                                                                                • Orientar os usuários do sistema viário para a adoção de praticas de cidadania no trânsito, por meio de ações e recursos educativos.

                                                                                • Contribuir na elaboração de Normas e Procedimentos.

                                                                                • Distribuir atividades operacionais, conforme escala de trabalho previamente definida.

                                                                                • Efetuar a distribuição de viaturas nas rotas operacionais para a equipe técnica.

                                                                                Acompanhar o cumprimento das atividades da subcomissão de execução, análise de projetos; legislação e vistoria.

                                                                                • Prestar suporte às equipes técnicas e administrativas;

                                                                                • Apoiar o Planejamento da Operação;

                                                                                • Planejar, providenciar e distribuir material operacional e educativo;

                                                                                • Apoiar o planejamento e organização de eventos em que a Comissão e o Grupo Técnico necessitem;

                                                                                • Preparar o encaminhamento de pré-projeto de manutenção de sinalização viária.