Decreto nº 14.434, de 27 de março de 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;
DECRETA:
Art. 1º.
O Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, alterado pelo Decreto nº 11.912/2010, Decreto nº 12.349/2010, Decreto nº 13.013/2013, Decreto nº 13.748/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.