Lei Complementar nº 323, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

323

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação do Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 6 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
“Dispõe sobre a reestruturação do Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica do Gabinete do Prefeito, passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            II – 
            Em nível de Deliberação Colegiada:
              III – 
              Em nível de Atuação Vinculada:
                IV – 
                Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                  V – 
                  Em nível de Execução Programática:
                    a) 
                    Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;
                      b) 
                      Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Juventude;
                        c) 
                        Coordenadoria Municipal de Comunicação Social;
                          d) 
                          Coordenador Municipal de Defesa Cível;
                            e) 
                            Departamento do Interior;
                              f) 
                              Departamento de Relações Públicas e Cerimonial.
                                Art. 8º. 
                                A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da estrutura básica do Gabinete do Prefeito passa a ser aquela descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                  Art. 9º. 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento do Gabinete do Prefeito não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                    Art. 10. 
                                    Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                       

                                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                        Prefeito do Município

                                        MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                        Procurador Geral do Município

                                           
                                            Anexo I

                                            CARGOS COMISSIONADOS

                                            Chefe de Gabinete do Prefeito

                                            01

                                            Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                            01

                                            Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito

                                            01

                                            Secretário Executivo do Prefeito

                                            01

                                            Coordenador Municipal de Comunicação Social

                                            01

                                            Coordenador Municipal de Defesa Cível

                                            01

                                            Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a Juventude

                                            01

                                            Coordenador Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

                                            01

                                            Chefe da Assessoria de Segurança do Prefeito

                                            01

                                            Chefe da Assessoria Legislativo

                                            01

                                            Chefe da Assessoria Técnica

                                            01

                                            Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial

                                            01

                                            Diretor do Departamento do Interior

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Apoio Distrital

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Desenvolvimento Distrital

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Imprensa

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Minimização de Desastres

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Operação

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Publicidade

                                            01

                                            Chefe da Divisão Técnico Legislativo

                                            01

                                            Chefe de Divisão de Cerimonial

                                            01

                                            Chefe de Divisão de Relações Publicas

                                            01

                                            Administrador Distrital

                                            13

                                            Assessor

                                            40

                                            Assessor Especial

                                            20

                                            Assessor Executivo Especial

                                            11

                                            Assessor Executivo N I

                                            15

                                            Assessor Executivo N II

                                            01

                                            Assessor Executivo N III

                                            30

                                            Secretária Executiva

                                            11

                                            TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                            165

                                              Anexo I

                                              CARGOS COMISSIONADOS

                                              Chefe de Gabinete do Prefeito

                                              01

                                              Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                              01

                                              Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito

                                              01

                                              Secretário Executivo do Prefeito

                                              01

                                              Coordenador Municipal de Comunicação Social

                                              01

                                              Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a Juventude

                                              01

                                              Coordenador Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

                                              01

                                              Chefe da Assessoria de Segurança do Prefeito

                                              01

                                              Chefe da Assessoria Legislativo

                                              01

                                              Chefe da Assessoria Técnica

                                              01

                                              Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial

                                              01

                                              Diretor do Departamento do Interior

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Apoio Distrital

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Desenvolvimento Distrital

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Imprensa

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Minimização de Desastres

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Operação

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Publicidade

                                              01

                                              Chefe da Divisão Técnico Legislativo

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Cerimonial

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Relações Publicas

                                              01

                                              Administrador Distrital

                                              13

                                              Assessor

                                              40

                                              Assessor Especial

                                              20

                                              Assessor Executivo Especial

                                              11

                                              Assessor Executivo N I

                                              15

                                              Assessor Executivo N II

                                              01

                                              Assessor Executivo N III

                                              30

                                              Secretária Executiva

                                              11

                                              TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                              164


                                              Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014.
                                                Anexo II

                                                FUNÇÕES DE CONFIANÇA 

                                                Responsável pelo Protocolo

                                                01

                                                Secretária

                                                06