Lei Complementar nº 324, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

324

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Município - CGM e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 440, de 21 de dezembro de 2011
“Dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Município - CGM e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Controladoria Geral do Município - CGM, passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            a) 
            Controlador Geral do Município;
              b) 
              Controlador Geral Adjunto do Município;
                II – 
                Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                  a) 
                  Assessoria Técnica.
                    III – 
                    Em nível de Execução Programática:
                      a) 
                      Departamento de Contabilidade;
                        b) 
                        Departamento de Controle Setorial;
                          c) 
                          Departamento de Auditoria.
                            Art. 2º. 
                            Compõem a Assessoria Técnica:
                              a) 
                              Divisão de Apoio Técnico;
                                b) 
                                Divisão de Apoio Administrativo;
                                  Art. 4º. 
                                  Compõem o Departamento de Controle Setorial:
                                    a) 
                                    Divisão Setorial I;
                                      b) 
                                      Divisão Setorial II;
                                        c) 
                                        Divisão Setorial III;
                                          d) 
                                          Divisão Setorial IV;
                                            e) 
                                            Divisão Setorial V.
                                              Art. 5º. 
                                              Compõem o Departamento de Auditoria:
                                                a) 
                                                Divisão de Auditoria Patrimonial;
                                                  b) 
                                                  Divisão de Auditoria da Receita;
                                                    c) 
                                                    Divisão de Auditoria Operacional.
                                                      Art. 6º. 
                                                      A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da estrutura básica da Controladoria Geral do Município - CGM passa a ser aquela descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento da Controladoria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                          Art. 8º. 
                                                          Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                             

                                                              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                              Prefeito do Município

                                                              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                              Procurador Geral do Município

                                                                 
                                                                  Anexo I

                                                                  CARGOS COMISSIONADOS

                                                                  Controlador Geral do Município

                                                                  01

                                                                  Controlador Geral Adjunto do Município

                                                                  01

                                                                  Chefe da Assessoria Técnica

                                                                  01

                                                                  Diretor do Departamento de Contabilidade

                                                                  01

                                                                  Diretor do Departamento de Controle Setorial

                                                                  01

                                                                  Diretor do Departamento de Auditoria

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão Setorial I

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão Setorial II

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão Setorial III

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão Setorial IV

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão Setorial V

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Auditoria Patrimonial

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Auditoria Operacional

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Auditoria da Receita

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Escrituração Patrimonial

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Escrituração de Convênios

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Contabilidade Central

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Contabilidade Setorial da Educação

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Contabilidade Setorial da Saúde

                                                                  01

                                                                  Chefe da Divisão de Escrituração da Dívida Pública

                                                                  01

                                                                  Secretária Executiva

                                                                  01

                                                                  Assessor

                                                                  01

                                                                  TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                  24


                                                                    Anexo I

                                                                    CARGOS COMISSIONADOS

                                                                    Controlador Geral do Município

                                                                    01

                                                                    Controlador Geral Adjunto do Município

                                                                    01

                                                                    Chefe da Assessoria Técnica

                                                                    01

                                                                    Diretor do Departamento de Controle Setorial

                                                                    01

                                                                    Diretor do Departamento de Auditoria

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão Setorial I

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão Setorial II

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão Setorial III

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão Setorial IV

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão Setorial V

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Auditoria Patrimonial

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Auditoria Operacional

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Auditoria da Receita

                                                                    01

                                                                    Secretária Executiva

                                                                    01

                                                                    Assessor

                                                                    01

                                                                    TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                    17



                                                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 440, de 21 de dezembro de 2011.
                                                                      Anexo II

                                                                      FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                      Secretária

                                                                      01

                                                                      Responsável pelo Protocolo

                                                                      01

                                                                      TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                      02