Lei Complementar nº 335, de 02 de janeiro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
GAT – Grupo Ocupacional de Apoio Técnico
CARGO: Técnico Agrícola
IDENTIFICAÇÃO:
a) Código: GAT-EMC-08
b) Classe: “C”
c) Referência: 01 a 06
ATRIBUIÇÕES:
Atuar em atividades de extensão,associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor;
elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;
prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:
- coleta de dados de natureza técnica;
- desenho de detalhes de construção rurais;
- elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
- detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;
- manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
- dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados;
- execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
- administração de propriedades rurais;
- colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.
conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;
elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade;
executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;
dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho;
emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
administração de propriedades rurais a nível gerencial;
conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção;
treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semana de 40 (quarenta) horas.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público.
b) Requisitos: Nível médio com habilitação curricular específica de nível técnico, de conformidade com o disposto na Lei n°5.692 de 11 de agosto de 1971.
LOTAÇÃO:
Em serviço onde seja necessária a execução das atividades próprias do cargo.