Lei Complementar nº 335, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

335

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a criação do Cargo de Técnico Agrícola no Plano de Cargos e Vencimentos e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
“Dispõe sobre a criação do Cargo de Técnico Agrícola no Plano de Cargos e Vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Cargo de Técnico Agrícola, no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata a Lei Complementar n°141 de 19 de abril de 2002.
          § 1º 
          O quantitativo do Cargo efetivo, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, são os constantes do Quadro abaixo:
             

            Nome do CargoCódigoClasseRef.Quant.
            Técnico AgrícolaGAT-EMC-08Única C01 a 065
              § 2º 
              A descrição do Cargo de Técnico Agrícola, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, são os constantes no Anexo I da presente de Lei
                Art. 2º. 
                O Vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Salários do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, na classe e referência inicial do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-GAT, de que trata a Lei Complementar n°141 de 19 de abril de 2002.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                      Prefeito do Município


                      MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                      Procurador Geral do Município 
                        Anexo I

                        GAT – Grupo Ocupacional de Apoio Técnico

                        CARGO: Técnico Agrícola

                        IDENTIFICAÇÃO:

                        a) Código: GAT-EMC-08
                        b) Classe: “C”
                        c) Referência: 01 a 06

                        ATRIBUIÇÕES:

                        • Atuar em atividades de extensão,associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

                        • ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor;

                        • elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;

                        • prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:

                        - coleta de dados de natureza técnica;

                        - desenho de detalhes de construção rurais;

                        - elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;

                        - detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;

                        - manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

                        - dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados;

                        - execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;

                        - administração de propriedades rurais;

                        - colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.

                        • conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;

                        • elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade;

                        • executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;

                        • dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho;

                        • emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

                        • administração de propriedades rurais a nível gerencial;

                        • conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção;

                        • treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;

                        • desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                        a) Geral: carga horária semana de 40 (quarenta) horas.

                        RECRUTAMENTO:

                        a) Forma: Concurso Público.
                        b) Requisitos: Nível médio com habilitação curricular específica de nível técnico, de conformidade com o disposto na Lei n°5.692 de 11 de agosto de 1971.

                        LOTAÇÃO:

                        Em serviço onde seja necessária a execução das atividades próprias do cargo.