Lei Complementar nº 338, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

338

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 418, de 14 de abril de 2011
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            II – 
            Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
              III – 
              Em nível de Execução Programática:
                Art. 7º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento da Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                  Art. 8º. 
                  A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB encontram-se descritas nos Anexos I e II, respectivamente desta Lei.
                    Art. 9º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       

                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                        Prefeito do Município


                        MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                        Procurador Geral do Município

                           
                            Anexo I

                            CARGOS COMISSIONADOS

                            Cargos

                            QUANT.

                            Secretario Municipal de Serviços Básicos

                            01

                            Secretario Municipal Adjunto de Serviços Básicos

                            01

                            Coordenador Municipal de Posturas

                            01

                            Chefe da Assessoria Técnica

                            01

                            Diretor de Departamento de Serviços Especiais

                            01

                            Diretor de Departamento de Resíduos Sólidos

                            01

                            Diretor de Departamento de Áreas Verdes

                            01

                            Diretor de Departamento de Urbanismo Básico

                            01

                            Chefe da Divisão de Parques e Praças

                            01

                            Chefe da Divisão de Serviços Especializados

                            01

                            Chefe da Divisão de Estufas e Viveiros

                            01

                            Chefe da Divisão de Jardins e Vias Públicas

                            01

                            Chefe da Divisão de Coletas e Varrição

                            01

                            Chefe da Divisão de Limpeza, Poda e Pintura

                            01

                            Chefe da Divisão de Destinação Final

                            01

                            Chefe da Divisão de Oficina, Garagem e Máquinas Pesadas

                            01

                            Chefe da Divisão de Cemitérios

                            01

                            Chefe da Divisão de Mercados e Feiras

                            01

                            Chefe da Divisão de Resíduos Líquidos

                            01

                            Chefe da Divisão de Águas, Esgotos e Drenagem

                            01

                            Chefe da Divisão de Canais e Paisagismo

                            01

                            Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                            01

                            Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                            01

                            Chefe da Divisão de Pessoal

                            01

                            Administrador de Parque

                            04

                            Administrador de Mercado

                            04

                            Responsável pela Feira

                            01

                            Assessor

                            01

                            Secretária Executiva

                            01

                            TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                            35

                              Anexo II
                              FUNÇOES DE CONFIANÇA

                              Administrador da Lixeira Municipal

                              01

                              Administrador de Cemitério

                              02

                              Administrador de Estufa

                              01

                              Administrador de Viveiro

                              01

                              Responsável pela Borracharia

                              01

                              Responsável pela Coleta

                              04

                              Responsável pela Frota

                              01

                              Responsável pela Garagem

                              01

                              Responsável pela Oficina

                              01

                              Responsável pela Pintura

                              04

                              Responsável pela Poda

                              02

                              Responsável pela Praça

                              35

                              Responsável pela Varrição

                              15

                              Responsável pelo Protocolo

                              01

                              TOTAL DE FUNÇOES DE CONFIANÇA

                              70

                                Anexo II
                                FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                Administrador da Lixeira Municipal

                                01

                                Administrador de Cemitério

                                02

                                Administrador de Estufa

                                01

                                Administrador de Viveiro

                                01

                                Administrador da Borracharia

                                01

                                Administrador de Coleta

                                04

                                Administrador de Frota

                                01

                                Administrador de Garagem

                                01

                                Administrador de Oficina

                                01

                                Responsável pela Pintura

                                04

                                Responsável pela Poda

                                02

                                Responsável pela Praça

                                35

                                Responsável pela Varrição

                                15

                                Responsável pelo Protocolo

                                01

                                TOTAL DE FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                70


                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 351, de 08 de abril de 2009.