Lei Complementar nº 351, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

351

2009

8 de Abril de 2009

“Dispõe sobre alteração do anexo II da Lei Complementar nº 338 de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 418, de 14 de abril de 2011
“Dispõe sobre alteração do anexo II da Lei Complementar nº 338 de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterada a nomenclatura das funções de confiança constantes no anexo II da Lei complementar nº 338, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, nos termos do anexo único da presente lei.
          Anexo II
          FUNÇOES DE CONFIANÇA

          Administrador da Lixeira Municipal

          01

          Administrador de Cemitério

          02

          Administrador de Estufa

          01

          Administrador de Viveiro

          01

          Administrador da Borracharia

          01

          Administrador de Coleta

          04

          Administrador de Frota

          01

          Administrador de Garagem

          01

          Administrador de Oficina

          01

          Responsável pela Pintura

          04

          Responsável pela Poda

          02

          Responsável pela Praça

          35

          Responsável pela Varrição

          15

          Responsável pelo Protocolo

          01

          TOTAL DE FUNÇOES DE CONFIANÇA

          70

          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             

               

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito do Município

               

              MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
              Procurador Geral do Município

                 
                  Anexo Único
                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                  Administrador da Lixeira Municipal

                  01

                  Administrador de Cemitério

                  02

                  Administrador de Estufa

                  01

                  Administrador de Viveiro

                  01

                  Administrador da Borracharia

                  01

                  Administrador de Coleta

                  04

                  Administrador de Frota

                  01

                  Administrador de Garagem

                  01

                  Administrador de Oficina

                  01

                  Responsável pela Pintura

                  04

                  Responsável pela Poda

                  02

                  Responsável pela Praça

                  35

                  Responsável pela Varrição

                  15

                  Responsável pelo Protocolo

                  01

                  TOTAL DE FUNÇOES DE CONFIANÇA

                  70