Lei Promulgada nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020
Art. 1º.
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Art. 2º.
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Art. 3º.
O Poder Executivo poderá promover, em parceria com
movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação da
“Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições,
debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de
Inclusão no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015
– Lei Brasileira de Inclusão.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá promover, em parceria com
movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação da
“Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições,
debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de
Inclusão no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015
– Lei Brasileira de Inclusão.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º.
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