Lei nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020
Vigência a partir de 28 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020
Dada por Lei nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal de Luta da Pessoa com
Deficiência”, para a promoção da conscientização, anualmente no mês de setembro, no
entorno semanário do dia 21 de setembro, data que marcará mobilizações em todo o
território nacional.
Art. 2º.
O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial do
Município de Porto Velho.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá promover, em parceria com
movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação da
“Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições,
debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de
Inclusão no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015
– Lei Brasileira de Inclusão.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 4º.
VETADO.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Promulgada nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.