Lei nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2729

2020

28 de Janeiro de 2020

“Institui a Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 28 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020
“Institui a Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Porto Velho e dá outras providências.”
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a “Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência”, para a promoção da conscientização, anualmente no mês de setembro, no entorno semanário do dia 21 de setembro, data que marcará mobilizações em todo o território nacional.
          Art. 2º. 
          O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial do Município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            VETADO.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação da “Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão.
              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020.
                Art. 4º. 
                VETADO.
                  Art. 4º. 
                  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Promulgada nº 2.729, de 28 de janeiro de 2020.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        HILDON DE LIMA CHAVES
                        Prefeito

                        Projeto de Lei nº 3.958/2019.
                        Autoria: Vereador Pastor Sandro.