Lei Complementar nº 63, de 03 de abril de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 23, de 07 de junho de 1994
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Art. 1º.
Acrescente-se ao art. 16 da Lei Complementar n 023, de 07 de
julho de 1994, as alíneas e, f e g.
e)
técnico em assuntos educacionais com pós-graduação – 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento base;
f)
técnico em assuntos educacionais com mestrado – 45% (quarenta e cinco
por cento) sobre o vencimento base;
g)
técnico em assuntos educacionais com doutorado – 100% (cem por cento)
sobre o vencimento base.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 1996.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.