Lei Complementar nº 63, de 03 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

1996

3 de Abril de 1996

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 023/94,e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 023/94,e dá outras providências.

    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuiçãoque  lhe éconferida nosincisos  IV e VI do art.  87, combinado com o inciso XII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Acrescente-se ao art. 16 da Lei Complementar n 023, de 07 de julho de 1994, as alíneas e, f e g.
          e)   técnico em assuntos educacionais com pós-graduação – 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base;
          f)   técnico em assuntos educacionais com mestrado – 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento base;
          g)   técnico em assuntos educacionais com doutorado – 100% (cem por cento) sobre o vencimento base.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1996.
             

              JOSÉ ALVESVIEIRA GUEDES
              Prefeito

              BENEDITA APARECIDA FERREIRA PINI
              Secretária Munic. de Educação

              NILTON DANTAS DA SILVA
              Procurador Geral