Lei Complementar nº 362, de 09 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

362

2009

9 de Setembro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC e da outras providencias”.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 419, de 14 de abril de 2011
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC e da outras providencias”.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do § 1º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a câmara do Município de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, passa a ter a seguinte composição:
          I – 
          Em Nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
              b) 
              Secretario Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento.
                II – 
                Em Nível de Deliberação Colegiada:
                  III – 
                  Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                    IV – 
                    Nível de Execução Programática:
                      a) 
                      Departamento de Desenvolvimento Rural;
                        b) 
                        Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
                          c) 
                          Departamento de Desenvolvimento Agropecuário.
                            d) 
                            Departamento de Desenvolvimento Agroindustrial.
                              Art. 4º. 
                              Compõem o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
                                Art. 5º. 
                                Compõem o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário:
                                  Art. 7º. 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta lei Complementar.
                                    Art. 8º. 
                                    A composição dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas da estrutura básica desta Secretaria se encontra descrita no anexo I desta lei Complementar.
                                      Art. 9º. 
                                      As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
                                        Art. 10. 
                                        Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                          (Revogado)
                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                          I  –  (Revogado)
                                          a)   (Revogado)
                                          b)   (Revogado)
                                          II  –  (Revogado)
                                          a)   (Revogado)
                                          III  –  (Revogado)
                                          a)   (Revogado)
                                          IV  –  (Revogado)
                                          a)   (Revogado)
                                          b)   (Revogado)
                                          c)   (Revogado)
                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                          a)   (Revogado)
                                          b)   (Revogado)
                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                          a)   (Revogado)
                                          b)   (Revogado)
                                          c)   (Revogado)
                                          d)   (Revogado)
                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                          a)   (Revogado)
                                          b)   (Revogado)
                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                          a)   (Revogado)
                                          b)   (Revogado)
                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                          (Revogado)
                                          (Revogado)
                                          Anexo I
                                          (Revogado)
                                          Anexo II
                                          (Revogado)
                                           

                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                            Prefeito do Município

                                            MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                            Procurador Geral do Município

                                               
                                                Anexo I

                                                CARGOS COMISSIONADOS 

                                                Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                                                01

                                                Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento

                                                01

                                                Chefe de Assessoria Técnica

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agroindustrial

                                                01

                                                Divisão de Apoio Técnico

                                                01

                                                Divisão de Apoio Administrativo

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Organização de Produtores

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Produção Vegetal

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Produção Animal

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Hortas Comunitárias

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Controle de Inspeção Animal

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Operações de Inspeção Animal

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Abastecimento e Comercialização

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Escoamento da produção

                                                01

                                                Chefe da Divisão Técnica de Implantação

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Acompanhamento e Fiscalização

                                                01

                                                Assessor

                                                01

                                                Secretaria Executiva

                                                01

                                                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                21

                                                  Anexo II

                                                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                  Secretária

                                                  01

                                                  Supervisor de programas

                                                  04

                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                  01

                                                  Administrador de Viveiros

                                                  03

                                                  TOTAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                  09