Lei Complementar nº 327, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

327

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC e dá outras providências”

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 362, de 09 de setembro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento;
              b) 
              Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento.
                II – 
                Em nível de Deliberação Colegiada:
                  III – 
                  Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                    IV – 
                    Em nível de Execução Programática:
                      a) 
                      Departamento de Desenvolvimento Rural - DDR;
                        b) 
                        Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA;
                          c) 
                          Departamento de Desenvolvimento Agropecuário - DDA.
                            Art. 4º. 
                            Compõem o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
                              Art. 5º. 
                              Compõem o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário:
                                Art. 6º. 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                  Art. 7º. 
                                  A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC encontra-se descrita no anexo I e II desta Lei Complementar.
                                    Art. 8º. 
                                    Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                      (Revogado)
                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                      I  –  (Revogado)
                                      II  –  (Revogado)
                                      III  –  (Revogado)
                                      IV  –  (Revogado)
                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                      I  –  (Revogado)
                                      II  –  (Revogado)
                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                      I  –  (Revogado)
                                      II  –  (Revogado)
                                      III  –  (Revogado)
                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                      (Revogado)
                                      (Revogado)
                                      Anexo I
                                      (Revogado)
                                       

                                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                        Prefeito do Município

                                        MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                        Procurador Geral do Município

                                           
                                            Anexo I

                                            CARGOS DE COMISSÃO

                                            Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                                            01

                                            Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento

                                            01

                                            Chefe da Assessoria Técnica

                                            01

                                            Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

                                            01

                                            Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural

                                            01

                                            Diretor de Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

                                            01

                                            Chefe de Divisão de Apoio Técnico

                                            01

                                            Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Organização de Produtores

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Hortas Comunitárias

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Controle de Inspeção Animal

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Operações de Inspeção Animal

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Abastecimento e Comercialização

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Escoamento da Produção

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Produção Animal

                                            01

                                            Chefe da Divisão de Produção Vegetal

                                            01

                                            Secretária Executiva

                                            01

                                            Assessor

                                            01

                                            TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                            18

                                              Anexo II

                                              FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                              Secretária

                                              01

                                              Supervisor de Programa

                                              04

                                              Responsável pelo Protocolo

                                              01

                                              Administrador de Viveiro

                                              03

                                              TOTAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                              09