Lei Complementar nº 259, de 14 de setembro de 2006
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica remanejada a Divisão de Dívida Ativa do Departamento de
Administração Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ para o
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – PGM.
Parágrafo único
O remanejamento disposto no caput compreende a
transferência das estruturas mobiliária e funcional e dos recursos orçamentários
correspondentes para a Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º.
A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura
organizacional básica:
II –
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Procurador Geral:
a)
Corregedoria;
b)
Assessoria Técnica
III –
Unidades de Atividades Específicas:
a)
Departamento Contencioso;
b)
Departamento Trabalhista;
d)
Departamento Administrativo:
d. 1.
Divisão de Convênios e Contratos;
d. 2.
Divisão de Processo Disciplinar.
e)
Departamento Fundiário;
f)
Departamento de Técnica Legislativa;
g)
Departamento de Meio Ambiente.
Art. 3º.
A composição das funções de confiança e dos cargos comissionados
do quadro da Procuradoria Geral do Município passa a ser a disposta nos Anexos I e II,
respectivamente, desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.