Lei Complementar nº 259, de 14 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

259

2006

6 de Setembro de 2006

“Remaneja a Divisão de Dívida Ativa para o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências”

a A
“Remaneja a Divisão de Dívida Ativa para o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 e com base nos incisos I e XI do art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica remanejada a Divisão de Dívida Ativa do Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ para o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – PGM.
          Parágrafo único  
          O remanejamento disposto no caput compreende a transferência das estruturas mobiliária e funcional e dos recursos orçamentários correspondentes para a Procuradoria Geral do Município.
            Art. 2º. 
            A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:
              I – 
              Órgãos de Direção Superior:
                a) 
                Procuradoria Geral;
                  b) 
                  Subprocuradoria Geral;
                    II – 
                    Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Procurador Geral:
                      a) 
                      Corregedoria;
                        b) 
                        Assessoria Técnica
                          III – 
                          Unidades de Atividades Específicas:
                            a) 
                            Departamento Contencioso;
                              b) 
                              Departamento Trabalhista;
                                c) 
                                Departamento Fiscal;
                                  c. 1. 
                                  Divisão de Dívida Ativa.
                                    d) 
                                    Departamento Administrativo:
                                      d. 1. 
                                      Divisão de Convênios e Contratos;
                                        d. 2. 
                                        Divisão de Processo Disciplinar.
                                          e) 
                                          Departamento Fundiário;
                                            f) 
                                            Departamento de Técnica Legislativa;
                                              g) 
                                              Departamento de Meio Ambiente.
                                                Art. 3º. 
                                                A composição das funções de confiança e dos cargos comissionados do quadro da Procuradoria Geral do Município passa a ser a disposta nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei Complementar.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                     

                                                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                      Prefeito do Município

                                                      MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                      Procurador Geral do Município

                                                         
                                                          Anexo I

                                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                          QUANTIDADE

                                                          CARGO

                                                          06

                                                          Secretária

                                                          01

                                                          Responsável pelo protocolo


                                                            Anexo II

                                                            CARGOS EM COMISSÃO

                                                            QUANTIDADE

                                                            CARGO

                                                            01

                                                            Procurador Geral

                                                            01

                                                            Subprocurador Geral

                                                            01

                                                            Corregedor Chefe

                                                            01

                                                            Chefe da Assessoria Técnica

                                                            07

                                                            Diretor de Departamento

                                                            03

                                                            Chefe de Divisão