Lei Complementar nº 245, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

245

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e dá outras providências”

a A
Vigência a partir de 26 de Setembro de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 261, de 26 de setembro de 2006
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Fazenda a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, integrante no Departamento de Administração Tributária.
          Art. 2º. 
          Compõe a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, os seguintes Departamentos e Divisões:
            I – 
            Em nível de direção superior:
              a) 
              Secretário Municipal de Fazenda;
                b) 
                Secretário Municipal Adjunto da Fazenda;
                  II – 
                  Em nível de deliberação colegiada:
                    a) 
                    Conselho de Recursos Fiscais;
                      III – 
                      Em nível de assessoramento:
                        a) 
                        Chefe de Assessoria Técnica;
                          IV – 
                          Em nível de Execução Programática:
                            a) 
                            Departamento de Administração Tributária;
                              b) 
                              Departamento de Administração Financeira;
                                c) 
                                Departamento de Contabilidade;
                                  d) 
                                  Departamento de Fiscalização.
                                    Art. 3º. 
                                    Compõem a Assessoria Técnica, os seguintes Apoios:
                                      I – 
                                      Apoio Técnico;
                                        II – 
                                        Apoio de Informática;
                                          III – 
                                          Apoio Financeiro;
                                            IV – 
                                            Apoio Orçamentário.
                                              Art. 4º. 
                                              Compõem o Departamento de Administração Tributária:
                                                I – 
                                                Divisão de Receitas;
                                                  II – 
                                                  Divisão de Dívida Ativa;
                                                    III – 
                                                    Divisão de Informações Econômico-Fiscais;
                                                      IV – 
                                                      Divisão de Tributação;
                                                        V – 
                                                        Divisão de Atendimento ao Contribuinte.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Compõem o Departamento de Administração Financeira:
                                                            I – 
                                                            Divisão de Finanças;
                                                              II – 
                                                              Divisão de Controle Orçamentário e Extra-orçamentário.
                                                                Art. 6º. 
                                                                Compõe o Departamento de Contabilidade:
                                                                  I – 
                                                                  Divisão Contábil;
                                                                    II – 
                                                                    Divisão de Controle de Convênios;
                                                                      III – 
                                                                      Divisão de Controle Financeiro e Patrimonial;
                                                                        IV – 
                                                                        Divisão de Controle Orçamentário.
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          Compõem o Departamento de Fiscalização:
                                                                            I – 
                                                                            Divisão de Impostos;
                                                                              II – 
                                                                              Divisão de taxas.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  A composição dos cargos comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Fazenda encontra-se descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                                      Art. 11. 
                                                                                      Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                        Art. 12. 
                                                                                        Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                           
                                                                                             
                                                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                            Prefeito do Município
                                                                                             
                                                                                            CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                                            Procurador Geral do Município em Exercício
                                                                                               
                                                                                                Anexo I

                                                                                                CARGOS COMISSIONADOS


                                                                                                Secretário Municipal de Fazenda

                                                                                                01

                                                                                                Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                                01

                                                                                                Diretor do Departamento de Administração Financeira

                                                                                                01

                                                                                                Diretor do Departamento de Administração Tributária

                                                                                                01

                                                                                                Diretor do Departamento de Fiscalização

                                                                                                01

                                                                                                Diretor do Departamento de Contabilidade

                                                                                                01

                                                                                                Chefe da Divisão de Finanças

                                                                                                01

                                                                                                Chefe da Divisão Contábil

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Divisão da Dívida Ativa

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Divisão de Controle de Convênio

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Divisão de Tributação

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Divisão de Controle Financeiro e Patrimonial

                                                                                                01

                                                                                                Chefe da Divisão de Atendimento ao Contribuinte

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Divisão Controle Orçamentário

                                                                                                01

                                                                                                Chefe da Divisão de Controle Orçamentário e Extra-Orçamentário

                                                                                                01

                                                                                                Chefe da Divisão de Receitas

                                                                                                01

                                                                                                Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais

                                                                                                01

                                                                                                Chefe da Divisão de Impostos

                                                                                                01

                                                                                                Chefe da Divisão de Taxas

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Apoio Técnico

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Apoio de Informática

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Apoio Financeiro

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Apoio Orçamentário

                                                                                                01

                                                                                                Assessor Executivo N. I

                                                                                                01

                                                                                                Assessor

                                                                                                01

                                                                                                Secretária Executiva

                                                                                                01

                                                                                                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                27

                                                                                                  Anexo II

                                                                                                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA


                                                                                                  Secretária

                                                                                                  01

                                                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                                                  01

                                                                                                  Responsável pelo Arquivo Fazendário

                                                                                                  01

                                                                                                  TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                  03