Lei Complementar nº 261, de 26 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

261

2006

26 de Setembro de 2006

“Dispõe sobre a criação da Divisão de Fiscalização de Projeto de Obras e Divisão de Postura da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a criação da Divisão de Fiscalização de Projeto de Obras e Divisão de Postura da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda a Divisão de Fiscalização de Projeto de Obras e a Divisão de Postura.
          Art. 2º. 
          O artigo 7º, da Lei Complementar nº 245, de 23 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
            III  –  Divisão de Fiscalização de Projeto de Obras;
            IV  –  Divisão de Postura.”
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar pessoal a alterar a lotação de cargos, para fins de cumprimento desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com remanejamento de recursos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                   

                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                    Prefeito do Município
                    MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                    Procurador Geral do Município