Lei Complementar nº 261, de 26 de setembro de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda a Divisão de Fiscalização de Projeto de Obras e a Divisão de Postura.
Art. 2º.
O artigo 7º, da Lei Complementar nº 245, de 23 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar pessoal a alterar a lotação de cargos, para fins de cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com remanejamento de recursos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.