Lei Complementar nº 263, de 20 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

263

2006

20 de Outubro de 2006

“Altera o artigo 4º da Lei Complementar n. 107, de 7 de dezembro de 2000, que trata da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Porto Velho – CMDR.”

a A
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
“Altera o artigo 4º da Lei Complementar n. 107, de 7 de dezembro de 2000, que trata da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Porto Velho – CMDR.”
    O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER,  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 4º, inciso II, alínea “d”, da Lei Complementar n. 107, de 7 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar n. 198, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          d)   um representante da Associação Comunitária das Comunidades Pesqueiras e Extrativistas de São Carlos;
           
             
            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
            Prefeito do Município

            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
            Procurador Geral do Município