Lei Complementar nº 263, de 20 de outubro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
Art. 1º.
O art. 4º, inciso II, alínea “d”, da Lei Complementar n. 107, de 7
de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar n. 198, de 10 de
dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
um representante da Associação Comunitária das Comunidades
Pesqueiras e Extrativistas de São Carlos;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.