Lei Complementar nº 269, de 01 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

269

2006

1 de Dezembro de 2006

“Altera dispositivo da Lei Complementar n. 258, de 6 de setembro de 2006”.

a A
“Altera dispositivo da Lei Complementar n. 258, de 6 de setembro de 2006”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 7º, do art. 39, da Lei Complementar n. 258, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 7º   A Gratificação de Plenário é devida ao servidor do Quadro de Provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, em efetivo exercício da função que prestam assessoramento em plenário nas Sessões Ordinária, Extraordinária, Especiais e Solene, bem como nas Comissões Permanente e Especiais, Departamento Legislativo, Cerimonial, Expediente, Seguranças, Taquigrafia e Serviços de Copa, fará jus ao Percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do seu vencimento”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2007.
             

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito do Município

              MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
              Procurador Geral do Município



              Projeto de Lei Complementar n. 374/2006
              Autoria: Vereador José Wildes de Brito