Lei Complementar nº 272, de 22 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

272

2006

22 de Dezembro de 2006

“Permite opção pelo regime estatutário aos servidores enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal do Poder Executivo, nas condições e prazo que especifica.”

a A
“Permite opção pelo regime estatutário aos servidores enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal do Poder Executivo, nas condições e prazo que especifica.”
    O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE PORTO  VELHO, usando  da  atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os servidores do Poder Executivo em atividade, enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal porque não fizeram a opção de regime de que trata o artigo 34 da Lei n.º 894/1990, na época própria, poderão optar pelo regime Estatutário dos Funcionários Públicos Municipais.
          Art. 2º. 
          A opção de que trata o artigo anterior deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, perante a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
                 
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município