Lei Complementar nº 68, de 22 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

68

1996

22 de Julho de 1996

“Dispõe sobre o exercício de Cargos, Funções ou Empregos de Coordenador de Comunicação Social, Diretor de Divisão de Imprensa ou Equivalentes.”

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“Dispõe sobre o exercício de Cargos, Funções ou Empregos de Coordenador de Comunicação Social, Diretor de Divisão de Imprensa ou Equivalentes.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os cargos e funções ou emprego de Coordenador de Comunicação Social de Diretor de Divisão de Imprensa, Assessor ou equivalentes, das Administrações direta e indireta do Município de Porto Velho e do Poder Legislativo, incluindo as Fundações mantidas com recursos públicos, deverão obrigatoriamente, ser exercidos por jornalistas profissionais ou provisionados, Bacharéis em Comunicação Social e Radialista devidamente habilitados, conforme Decreto-Lei Federal 972/69, e do Decreto Federal 83-284/79.
          Art. 2º. 
          A inobservância do disposto nesta Lei implicará na nulidade ato nomeatório e designatório, que não gerará quaisquer efeitos, sem prejuízo das sanções civis e penais pertinentes.
            Art. 3º. 
            Caberá ao Sindicato dos Jornalistas e ao Sindicato dos Radialistas do Estado de Rondônia apresentar as autoridades contra a inobservância desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                    JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                    Prefeito

                    ANTONIO CARLOS GOLDONI
                    Secretário Munic. de Administração

                    NILTON DANTAS DA SILVA
                    Procurador Geral