Lei Complementar nº 4, de 10 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

1993

10 de Maio de 1993

“Cria na Assessoria de Comunicação Social, os Cargos em Comissão de Assessores de Imprensa Escrita, Falada e Televisada”.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 280, de 26 de abril de 2007
“Cria na Assessoria de Comunicação Social, os Cargos em Comissão de Assessores de Imprensa Escrita, Falada e Televisada”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das  atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV a VI, do artigo 87, combinado com o inciso X, artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Cria na Assessoria de Comunicação Social os Cargos em Comissão de Assessores de Imprensa Escrita, Falada e Televisada, percebendo a remuneração relativa a Faixa I – Classe I, da Tabela de Vencimentos deste Município.
          Parágrafo único  
          Serão criados 30 (trinta) cargos em Comissão de Assessor de Imprensa Escrita, Falada e Televisada.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                Prefeito

                ANTONIO CARLOS GOLDONI 
                Secretário Munic. de Administração 

                NILTON DANTAS DA SILVA 
                Procurador Geral