Decreto nº 13.013, de 17 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

13.013

2013

17 de Abril de 2013

Dá Nova redação ao Art. 18 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos servidores públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385 de 1º de julho de 2010.

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Dá nova redação ao art. 18 do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    D E C R E T A:
      Art. 1º. 
      O artigo 18, do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   “Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, composta por servidores estáveis, com grau de escolaridade de nível superior, indicados pelo titular da Unidade Administrativa a qual se encontra vinculado o servidor em estágio probatório ”.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              MAURO NAZIF RASUL
              Prefeito

              CARLOS DOBBIS
              Procurador Geral do Município

              MÁRIO JORGE DE MEDEIROS
              Secretário Municipal de Administração