Lei Complementar nº 284, de 18 de maio de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 290, de 29 de novembro de 2007
Norma correlata
Lei Complementar nº 352, de 13 de abril de 2009
Norma correlata
Lei Complementar nº 382, de 24 de junho de 2010
Vigência a partir de 29 de Novembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 290, de 29 de novembro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 290, de 29 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Instituto de Previdência e Assistência Social dos
Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, autorizado a realizar Termo de
Parcelamento de Dívida Previdenciária com o Poder Legislativo Municipal, referente ao
período de agosto de 1995 a dezembro de 2002, oriundo de dívida deste com aquele,
em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, acrescido o principal
com juros e multa na forma da lei.
Art. 2º.
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de
Fazenda – SEMFAZ, poderá deduzir o valor das parcelas respectivas, da importância
relativa aos repasses constitucionais ao Poder Legislativo Municipal e, efetuar a
transferência desses valores ao IPAM.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.