Lei Complementar nº 284, de 18 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

284

2007

18 de Maio de 2007

“Autoriza o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM a realizar Termo de Parcelamento de Dívida com o Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 29 de Novembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 290, de 29 de novembro de 2007
“Autoriza o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM a realizar Termo de Parcelamento de Dívida com o Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, autorizado a realizar Termo de Parcelamento de Dívida Previdenciária com o Poder Legislativo Municipal, referente ao período de agosto de 1995 a dezembro de 2002, oriundo de dívida deste com aquele, em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, acrescido o principal com juros e multa na forma da lei.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, poderá deduzir o valor das parcelas respectivas, da importância relativa aos repasses constitucionais ao Poder Legislativo Municipal e, efetuar a transferência desses valores ao IPAM.
             

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito do Município

              MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
              Procurador Geral do Município