Decreto nº 13.042, de 07 de maio de 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhes são conferidas nos incisos IV e VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, na qual assevera: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência";
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 2º, da Lei Complementar nº 190/2004 exige a necessidade de decreto específico para que agremiações e instituições organizadas possam obter autorização administrativa de Interdição de Via Pública e alvará de licença para localização temporária para a realização de eventos culturais,
DECRETA: