Decreto nº 16.613, de 25 de março de 2020
Norma correlata
Decreto nº 16.612, de 23 de março de 2020
Norma correlata
Decreto nº 16.700, de 28 de maio de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos IV e VI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estadual nº 24.887, de 20 de Março de 2020, e Municipal nº 16.612 de 18 de Março de 2020, que decretou situação de Calamidade Pública, respectivamente em todo território do Estado de Rondônia e no Município de Porto V elho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, COVID-19;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional instituído pela Resolução CGSN nº 152, de 18 de Março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades e serviços privados não essenciais, inclusive de prestação de serviços públicos, que potencialmente geram a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO por fim, a crise econômica decorrente da situação de calamidade pública que impôs a restrição/suspensão do funcionamento de atividades, causando assim, uma queda brusca no volume de negócios no mercado local;
DECRETA:
Art. 1º.
Para fins de enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes
da pandemia causada pelo novo Coronavírus, COVID-19, no
Município de Porto Velho, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I –
administrativas e fiscais no âmbito do licenciamento:
a)
prorrogar, enquanto persistirem as condições que ensejaram a
decretação de situação de Calamidade Pública, a validade das licenças
ambientais, que careçam de vistoria prévia, por 60 (sessenta) dias,
contados da data do vencimento da respectiva licença;
b)
prorrogar a data de vencimento das Licenças de Funcionamento
Regular, vencidas e a vencer nos meses de Março e Abril de 2020,
para o dia 31 de Maio de 2020;
c)
prorrogar a data de vencimento das licenças sanitárias, vencidas e a
vencer nos meses de Março e Abril de 2020, para o dia 31 de Maio de
2020;
d)
prorrogar, até 31 de Maio de 2020, a validade das Certidões
Negativas de Tributos Municipais e as Certidões Positivas de Tributos
Municipais com efeito negativo, emitidas até a data de publicação
deste Decreto;
II –
no âmbito da tributação municipal:
prorrogar a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) apurados no âmbito do Simples Nacional
e devidos pelos sujeitos passivos da seguinte forma:
1
o período de apuração - março de 2020, com vencimento original
em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de
2020;
2
o período de apuração - abril de 2020, com vencimento original em
20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de
2020; e
3
o período de apuração - maio de 2020, com vencimento original em
22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de
2020.
§ 1º
O prazo para pagamento das taxas de renovação das licenças a
que se refere o inciso I deste artigo, será no último dia útil do mês de vencimento da respectiva licença prorrogada.
§ 2º
A validade prorrogada das certidões a que se refere a alínea “d”
do inciso I deste artigo, não caracteriza dispensa, cancelamento,
redução ou baixa de débitos porventura existentes.
§ 3º
A prorrogação dos prazos de que trata este Decreto não implica
direito à restituição de quantias, eventualmente já recolhidas.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.