Decreto nº 16.618, de 26 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
16.618
Ano
2020
Data
26/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/03/2020
Veículo de Publicação
D.O.M 2680
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Prorroga a vigência do mandato eletivo dos membros do Conselho Municipal de Previdência e Coordenadoria de Previdência do RPPS/IPAM, nos termos do art. 32, § 8º da Lei Complementar nº 404/10, e dá outras providências.
Indexação
Fica prorrogado pelo período de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado por igual período, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência e da Coordenadora de Previdência do IPAM.
Observação
Assuntos
- conselho municipal de previdência
- coordenador
- COVID-19
- COVID-19: Controle Social
- decretos
- instituto de previdência e assistência (IPAM)
- mandato
- MEMBROS
- Período Pandêmico/Epidêmico
- prorrogação de prazo
- situação de emergência
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica