Decreto nº 16.618, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

16.618

Ano

2020

Data

26/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/03/2020

Veículo de Publicação

D.O.M 2680

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Prorroga a vigência do mandato eletivo dos membros do Conselho Municipal de Previdência e Coordenadoria de Previdência do RPPS/IPAM, nos termos do art. 32, § 8º da Lei Complementar nº 404/10, e dá outras providências.

Indexação

Fica prorrogado pelo período de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado por igual período, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência e da Coordenadora de Previdência do IPAM.

Observação

Assuntos

  • conselho municipal de previdência
  • coordenador
  • COVID-19
  • COVID-19: Controle Social
  • decretos
  • instituto de previdência e assistência (IPAM)
  • mandato
  • MEMBROS
  • Período Pandêmico/Epidêmico
  • prorrogação de prazo
  • situação de emergência

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica