Decreto nº 16.630, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

16.630

2020

16 de Abril de 2020

“Retifica o Decreto n° 16.620, de 06 de abril de 2020.”

a A
“Retifica o Decreto n° 16.620, de 06 de abril de 2020.”
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, usando  da  atribuição  que  lhe  é  conferida  no  inciso  XXI  do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

    RESOLVE:
       
        Art. 1º. 
        RETIFICAR o §4º do Art. 6º do Decreto n° 16.620, de 06 de abril de 2020, que “Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto n° 12.612, de 23 de março de 2020”.
           
          Onde se lê:
          “§ 4º. São considerados serviços essenciais: serviços de saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais; serviços de captação, tratamento e abastecimento de água; serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de Advocacia; serviços de administração de necrópoles; construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas; serviço de segurança dos próprios municipais; serviço de transporte e uso de veículos oficiais; serviços funerários; serviços de fiscalização; cumprimento de decisões judiciais; serviço de distribuição de medicamentos; serviço de fiscalização de trânsito; vigilância sanitária e de saúde e os serviços de limpeza.”
            § 4º  
            Leia-se:
            “§  4º.  São  considerados  serviços  essenciais:  serviços  de  saúde pública,  serviços  médicos,  hospitalares  e  assistenciais;  serviços de  captação,  tratamento  e  abastecimento  de  água;  serviços  de captação  e  tratamento  de  esgoto  e  lixo;  serviços  de  Advocacia; serviços  de  administração  de  necrópoles;  construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas; serviço de  segurança  dos  próprios  municipais;  serviço  de  transporte  e uso  de  veículos  oficiais;  serviços  funerários;  serviços  de fiscalização  e  arrecadação;  cumprimento  de  decisões  judiciais; serviço  de  distribuição  de  medicamentos;  serviço  de fiscalização  de  trânsito;  vigilância  sanitária  e  de  saúde  e  os serviços de limpeza.”
            Art. 2º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito