Lei Complementar nº 478, de 26 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

478

2012

26 de Dezembro de 2012

"Cria a Feira Livre do Bairro Ulisses Guimarães no município de Porto Velho e dá nova redação ao §6º, adivitado à alinea "g" na Lei Complementar nº 445, de 27 de março de 2012"

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“Cria a feira livre do bairro Ulisses Guimarães no Município de Porto Velho e dá nova redação ao § 6º, aditivado a alínea “g” na Lei Complementar nº 445, de 27 de março de 2012”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições  que  lhe  são  conferidas  nos  incisos  III  e  IV,  do  artigo  87,  da  Lei  Orgânica  do Município de Porto Velho. 

     FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte, 

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        Cria a feira livre do bairro Ulisses Guimarães na Rua Blumenau com Estrada dos Periquitos.
          Art. 2º. 
          O § 6º do art. 2º da Lei Complementar nº 445 de 27 de Março de 2012, passa a vigorar com o seguinte teor:
            § 6º   "As feiras livres de caráter Itinerantes, que estão localizadas nos bairros: CALADINHO, IGARAPÉ, AREAL, NOVA PORTO VELHO, BAIXA UNIÃO E ULISSES GUIMARÃES, terão seu funcionamento e delimitação conforme a seguir:
            b)   IGARAPÉ: Será realizada as quartas-feiras na Rua Ananias Ferreira de Andrade, entre Avenida Calama e a Rua Eliezer de Carvalho;
            g)   ULISSES GUIMARÃES: Será realizada aos sábados e domingos na Rua Blumenau com Estrada dos Periquitos, tendo a sua exposição finalizada na Rua Bola Sete.”
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                 
                EMERSON SILVA CASTRO 
                Prefeito do Município em Exercício 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE 
                Procurador Geral do Município