Lei Complementar nº 478, de 26 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 445, de 27 de março de 2012
Art. 1º.
Cria a feira livre do bairro Ulisses Guimarães na Rua Blumenau com
Estrada dos Periquitos.
Art. 2º.
O § 6º do art. 2º da Lei Complementar nº 445 de 27 de Março de 2012,
passa a vigorar com o seguinte teor:
§ 6º
"As feiras livres de caráter Itinerantes, que estão localizadas nos bairros:
CALADINHO, IGARAPÉ, AREAL, NOVA PORTO VELHO, BAIXA UNIÃO E
ULISSES GUIMARÃES, terão seu funcionamento e delimitação conforme a seguir:
b)
IGARAPÉ: Será realizada as quartas-feiras na Rua Ananias Ferreira de
Andrade, entre Avenida Calama e a Rua Eliezer de Carvalho;
g)
ULISSES GUIMARÃES: Será realizada aos sábados e domingos na Rua
Blumenau com Estrada dos Periquitos, tendo a sua exposição finalizada na Rua
Bola Sete.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.