Decreto nº 12.847, de 26 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

12.847

2012

26 de Novembro de 2012

"Dispõe sobre o reajuste de tarifa para as corridas de táxi no perímetro urbano de Porto Velho e dá outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 13.847, de 30 de abril de 2015
Vigência a partir de 30 de Abril de 2015.
Dada por Decreto nº 13.847, de 30 de abril de 2015

"Dispõe sobre o reajuste de tarifa para as corridas de táxi no perímetro urbano de Porto Velho e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e com base na Lei Municipal n° 1.844 de 30 de novembro de 2009, e

     

      CONSIDERANDO os índices de reajuste de preços de peças, acessórios, combustíveis, lubrificantes e dos veículos, praticados nesta praça,


      DECRETA:

       

        Art. 1º. 

        O valor dos serviços de transportes de passageiros em táxi fica estabelecido da seguinte forma: 

         

          a) 

          BANDEIRADA: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos)

            b) 

            QUILÔMETRO RODADO:


            BANDEIRA I – R$ 2,53 (dois reais e cinqüenta e três centavos);
            BANDEIRA II – R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos).

              c) 

              HORA PARADA: R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos)

                d) 

                As corridas para o Aeroporto e Aeroclube deverão obedecer aos critérios de zoneamento instituído pelo Decreto n° 10.381 de 23 de maio de 2006.

                - do Aeroporto à Zona 01: R$ 35,86 (trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos);
                - do Aeroporto à Zona 02: R$ 38,85 (trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos);
                - do Aeroporto à Zona 03: R$ 46,61 (quarenta e seis reais e sessenta e um centavos);
                - do Aeroporto à Zona 4: R$ 55,58 (cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos);

                  e) 

                  Fica proibida a cobrança “per-capita”; 

                    f) 

                    Os volumes (bagagens) serão cobrados, por unidade desde que excedendo as dimensões de 60x40x20cm, ao preço de 0,88 (oitenta e oito centavos); 

                      g) 

                      Os serviços com hora marcada sofrerão um acréscimo de 50% além do registrado e conferido pela tabela; 

                        h) 

                        As corridas para o Terminal Rodoviário e vice-versa, obedecerão exclusivamente ao valor registrado e conferido pela tabela; 

                          i) 

                          Corridas para os motéis obedecerão ao taxímetro; 

                            j) 

                            Os serviços fora do perímetro urbano deverão ser convencionados, evitando-se assim desentendimento. 

                             

                              Art. 2º. 

                              O uso da bandeira 2 (dois) obedecerá o seguinte critério:

                               

                                I – 

                                dias normais a partir das 20:00 às 06:00 horas do dia imediato;

                                  II – 

                                  sábado, domingos e feriados, o dia todo.

                                   

                                    Art. 3º. 

                                     Os proprietários de veículos de passageiros em táxi disporão de 60 (sessenta dias), a partir da publicação deste Decreto, para adaptarem os taxímetros às normas vigentes.

                                     

                                      Art. 4º. 

                                       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                        Art. 5º. 

                                        Revogam-se as disposições em contrário. 

                                           

                                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                          Prefeito do Município


                                          SALATIEL LEMOS VALVERDE
                                          Procurador Geral do Município


                                          ROSA MARIA DAS CHAGAS JESUS
                                          Secretária Municipal de Transportes e Trânsito