Lei Complementar nº 75, de 24 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

1997

24 de Novembro de 1997

"Acrescenta e modifica o artigo 299, da lei nº 1.008 de 31 de dezembro de 1991”.

a A
"Acrescenta e modifica o artigo 299, da lei nº 1.008 de 31 de dezembro de 1991”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 2º e 6º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 299, da lei nº 1.008 de 31 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 299.   Fica o Poder Executivo autorizado a:
          I  –  compensar crédito tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza com crédito líquido e certos, vencidos ou vincendos, nas condições e garantias que estipular, em cada caso, quando sujeito da obrigação for:
          a)   empresa pública ou sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal;
          b)   estabelecimento de ensino; e
          c)   estabelecimento de saúde.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de novembro de 1997.




                Vereador YOUSSEF JAMIL ZAGLOUT
                Presidente em Exercício/CMPV