Lei nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2484

2018

19 de Janeiro de 2018

“Institui a Semana Municipal, para a conscientização da importância do Exame de Mamografia”.

a A
Vigência a partir de 19 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018
“Institui a Semana Municipal, para a conscientização da importância do Exame de Mamografia”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a “Semana Municipal da Mamografia, para a conscientização da importância do Exame”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro.
          Parágrafo único  
          A semana mencionada no caput deverá ser incluída no calendário oficial de eventos do Município.
            Art. 2º. 
            A Semana Municipal da Mamografia tem a finalidade de conscientizar as mulheres da importância da realização da mamografia regularmente, assim como alterar as mulheres acima de 40 anos o quanto é necessário realizar o exame todos os anos.
              Parágrafo único  
              A Semana Municipal da Mamografia, para a conscientização da importância do Exame tem como diretrizes:
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018.
                I – 
                VETADO.
                  I – 
                  para alertar sobre os riscos do câncer de mama, pretendendo chamar a atenção para a importância de as mulheres fazerem regularmente a mamografia.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018.
                    II – 
                    VETADO.
                      II – 
                      demonstrar que o exame, que pode diagnosticar precocemente o surgimento de um tumor, contribui para aumentar as chances de cura e reduzir as mortes causadas pela doença.
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018.
                        III – 
                        VETADO.
                          III – 
                          elaborar e distribuir material didático para população, para fomentar e aumentar a divulgação da importância da Semana Municipal da Mamografia.
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018.
                            Art. 3º. 
                            VETADO.
                              Art. 3º. 
                              Compete ao Poder Executivo, a regulamentação das atividades descritas no artigo anterior.
                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                   
                                    HILDON DE LIMA CHAVES
                                    Prefeito

                                    SALATIEL LEMOS VALVERDE
                                    Procurador Geral Adjunto do Município

                                    Projeto de Lei nº 3.619/2017.
                                    Autoria: Vereador Júnior Cavalcante.