Lei Promulgada nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

2484prom

2018

19 de Janeiro de 2018

“Institui a Semana Municipal, para a conscientização da importância do Exame de Mamografia”.

a A
“Institui a Semana Municipal, para a conscientização da importância do Exame de Mamografia”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador MAURÍCIO F. RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.420/2017 de 09 de agosto de 2017.

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        ............................................................................
          Parágrafo único  
          ............................................................................
            Art. 2º. 
            ............................................................................
              Parágrafo único   A Semana Municipal da Mamografia, para a conscientização da importância do Exame tem como diretrizes:
              I  –  para alertar sobre os riscos do câncer de mama, pretendendo chamar a atenção para a importância de as mulheres fazerem regularmente a mamografia.
              II  –  demonstrar que o exame, que pode diagnosticar precocemente o surgimento de um tumor, contribui para aumentar as chances de cura e reduzir as mortes causadas pela doença.
              III  –  elaborar e distribuir material didático para população, para fomentar e aumentar a divulgação da importância da Semana Municipal da Mamografia.
              Art. 3º.   Compete ao Poder Executivo, a regulamentação das atividades descritas no artigo anterior.
              Art. 4º. 
              ............................................................................
                 

                  Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 22 de março de 2018.

                   

                  Vereador Maurício Carvalho

                  Presidente

                   

                  Projeto de Lei nº. 3.619/2017

                  Vereador Júnior Cavalcante – PHS