Lei Promulgada nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.484, de 19 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador MAURÍCIO F. RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.420/2017 de 09 de agosto de 2017.
LEI:
Art. 1º.
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Parágrafo único
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Art. 2º.
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Parágrafo único
A Semana Municipal da Mamografia, para a conscientização da importância do Exame tem como diretrizes:
I
–
para alertar sobre os riscos do câncer de mama, pretendendo chamar a atenção para a importância de as mulheres fazerem regularmente a mamografia.
II
–
demonstrar que o exame, que pode diagnosticar precocemente o surgimento de um tumor, contribui para aumentar as chances de cura e reduzir as mortes causadas pela doença.
III
–
elaborar e distribuir material didático para população, para fomentar e aumentar a divulgação da importância da Semana Municipal da Mamografia.
Art. 3º.
Compete ao Poder Executivo, a regulamentação das atividades descritas no artigo anterior.
Art. 4º.
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